domingo, 12 de junho de 2011

Enquanto isso, na selva...

Hoje temos um texto sobre a famosa "Lei da Selva", só que aplicada aos concursos públicos. De autoria do ex-concurseiro, hoje aprovado, André! Esse texto foi escrito antes dele ser aprovado em concurso público. O mundo "concursístico" também dá voltas... Ah! E um bombom para quem acertar, qual bicho seria eu, a concurseira que vos fala! hahaha Abre aspas...

Sempre quis escrever sobre concursos, porque é algo que vivo intensamente. Lá no fundinho, por outro lado, sempre imaginei que poderia escrever assim que tivesse passado, porque aí a satisfação seria muito maior. Não é o caso. Aliás, para começar a história, deixo bem claro que nunca passei em nenhum concurso público. Nenhum. Nenhunzinho. Necas. Quem me conhece e sabe das minhas histórias acaba sempre me incentivando, falando sobre até onde cheguei, que fui alvo de algumas sacanagens, mas a verdade nua e crua é que nunca passei em nenhum concurso público. Por isso, não posso falar sobre a aprovação. Ainda; espero. Por natureza, o concurso é feito para selecionar os melhores funcionários para a Administração pública. Pára de rir! Teoricamente é isso mesmo: a seleção dos melhores. É a lei selva por natureza – se me permitem o trocadilho – com todas as conseqüências daí decorrentes. Por isso que o candidato pode ser avaliado como os bichos da selva. Aliás, “concurseiro” já parece nome de bicho-da-seda, não é não?

O Concurseiro Gnu

http://animal-pics.org
O concurseiro gnu (aquele bicho que anda em manadas na África e só serve de comida e de figurante nos documentários da National Geografic) é aquele que anda em manadas, que pasta o tempo todo e fica só de olho nos leões, nos crocodilos, nos leopardos (entenda-se os examinadores). Ele fica migrando o tempo todo, correndo de norte a sul, atravessando rios cheios de jacarés e pastagens cheinhas de leões famintos. Ou se preferir, faz concurso de porteiro do fórum de Chuí/RS a limpador de janela em São Luís/MA. Meu Deus que bicho burro! Viaja milhares de quilômetros com a simples finalidade de virar comida na boa dos outros. Não estuda o suficiente. Não estuda nada, aliás. Reclama incessantemente das trambiqueiragens nos concursos (quer existam ou não) e sempre “segue a manada”. Seu negócio é o pasto. Pronto. Está satisfeito em passar em qualquer coisa, ainda que ganhe menos do que ganha atualmente. Aliás, se guardasse o dinheiro da inscrição, certamente teria uma poupança enorme hoje. Não passa da primeira fase, porque só lê letra de lei – inclusive as revogadas – e acha o cúmulo ler outra coisa que não seja resumo. Todos os concurseiros que conheci passaram por uma fase gnu. A característica mais marcante é não ter qualquer característica marcante. Frase que identifica: “Na dúvida, marco ‘C’ que é a alternativa que mais cai. Mas e se tiver seqüência de ‘C’, marco ‘B’, porque a ‘A’ tá muito na cara.”

O Concurseiro Zebra


O concurseiro zebra é um pouco diferente. Já passou da fase gnu e agora resolveu estudar. Pena que resolve estudar de qualquer jeito, sem matéria, sem esquema, sem tática, sem nada. Estuda lendo a Veja, na sessão de cinema. Lembra notalgicamente os tempos da faculdade e, lá pelas tantas, vai buscar o caderno amarelado que guardou. Estuda com afinco aquela lei revogada que o professor da faculdade explicou tão bem. É menos “comido” que os gnus, mas ainda assim é farta refeição. Se destaca dos GNUS pela aparência. E é quase só, porque seus acertos não vêm necessariamente do estudo, mas sim das táticas para chutar, que aprimorou bem mais do que os gnus. Estuda a lei seca e começa a pegar doutrina, especialmente sobre princípios e artigos iniciais dos códigos e da lei. Após ler por duas semanas sobre o princípio da legalidade no direito Penal e a história das constituições, olha para o calendário e vê que não tem mais tempo. Corre para os resumos. Interessante é que não fica mais reclamando de tudo e de todos. Sabe que há problemas em vários concursos, mas está mais focado em si mesmo. Característica mais marcante: a roupa, que os difere dos gnus. O gnu é aquele que vai de calça jeans e camisa social. A Zebra vai de terno. Frase: “Tô indo bem.. [confere o gabarito]…pô, só caiu coisa que eu não vi!

O Concurseiro Unicórnio ou Araponga 


É chato e vive procurando chifre em cabeça de cavalo. Sabe todas as exceções da exceção daquela hipótese especial. Só não sabe o básico. Para ele, as bancas são sempre retrógradas, sempre desatualizadas e sempre equivocadas (não que elas não sejam, mas ele generaliza). A teoria dele é que vale, ainda que só ele tenha conhecimento dela. Antítese dos demais em relação ao estudo: só lê teorias filosóficas e metafísicas mas esquece da lei. Vive reclamando, o tempo todo, e essa é sua característica marcante. Se decepciona porque ao se comprar com o GNU, às vezes vê acerta menos questões. Frase: “É um absurdo esse entendimento. Tá tudo errado“. É pessimista ao extremo. 

O Concurseiro Elefante


São ótimos em vários tipos de concurso e, por coincidência, a maioria é de mulheres. Tem uma ótima memória. Sabe tudo de cor e vivem com aquelas frases mnemônicas ridículas do tipo “Elaborei Um Estudo Sobre aTitudes de Um paDre que vOava” (eu estudo). Se houvesse concurso para o céu, decoravam a Bíblia. Nunca vi. Mas isso é uma forte “arma” nos concursos e, por isso, já não integram a cadeia alimentar da selva de maneira tão comum. Mas se a pergunta sai do esquema, vira prato de leão. Não perde tempo pensando sobre o concurso: se passou, passou; senão, decora mais coisas. Tem tendência a fazer “colas”, principalmente se não deu tempo de decorar. Não reclama da banca. Sua característica marcante? Preciso dizer? Frase: “Comprei um código, uso marca-texto, meu pai disse: mamãe precisa estudar o Trigo“.

O Concurseiro Tigre de Bengala Albino

www.saudeanimal.com.br

Raríssimo. Tem o toque de midas: toda prova que põe a mão sai a sua aprovação. Ingressou na faculdade com 15 anos depois de ter elaborado uma liminar sozinho para poder cursar o curso. Bate boca com Stephen Hawking e sai bravo. É bem sucedido em qualquer método de estudo. Lê 550 páginas por dia e para descansar joga xadrez contra o computador (e ganha!). A única vez que erra é quando acha que está errado. Tem sorte (além de tudo) e quando chuta alguma questão ela é anulada. Como característica, aposto que você está pensando que eu descreveria um Nerd. É redundância. A característica é que você nunca dá nada por ele, mas sabe quem é. É sempre aquele sujeito sozinho, num canto que você sabe quem é. É coisa de instinto. Lei da Selva. Frase: “Não vou tomar posse agora, tô de olho no próximo“.
 
O Concurseiro Castor
 

É persistente. Passou por várias das fases anteriores. Vai aos poucos construindo sua “represa” que, volta e meia desmorona. Não é regularmente devorado, mas de vez em quando é pego de surpresa e se f.. dana. Vai acumulando experiência e, se não desanima e vira ARAPONGA, tem chances de passar. Aliás, acaba passando em algo. Não consegue estudar tudo e morre de dúvidas. Não é valente como o TIGRE, mas tem lá seus colhões. Reclama de vez em quando, mas também sente sua responsabilidade. Não conta com a sorte, mas ela é muito bem vinda. Característica: nem ele se reconhece. Não consegue se distinguir até vir a lista da segunda fase. Frase: “A fila anda”.

E os examinadores?

Os examinadores estão no topo da cadeia alimentar e sabem disso. Estão enjoando dos gnus, sua principal refeição e começam a querer experimentar outras carnes. Há o examinador Naja, que te pica durante a prova e só faz efeito 24 horas depois (quando vem o gabarito). O examinador Leão, insensível, indelicado e brutamontes, faz você se sentir um lixo, um pedaço de bife. Já te olha com cara de quem vai te comer (entendam do jeito que quiser!). Há o examinador Crocodilo, que apesar de ser o mesmo há milhões de anos e não ter evoluído, é uma eficiente máquina de matar. Tem o examinador  Morcego que faz uma prova que te deixa anêmico e o examinador  Ornitorrinco. Esse é um bicho estranho, que você não sabe classificar e que parece inofensivo e geralmente o é. Vem da Austrália (ou qualquer outro país com pós-doutorado) e tem um ferrão que, quando usado, gera uma dor terrível e irremediável, que só cessa com o bloqueio do nervo. E eles não fazem isso pra comer, diga-se de passagem.

E no final das contas...

O concurso é uma seleção. Uma árdua seleção pela qual nós, concurseiros, temos obrigatoriamente que passar. Nem sempre é nossa vez. Quase nunca estamos preparados ou nos sentimos assim. Passamos por percalços e às vezes, nossas derrotas devem ser imputadas a mais ninguém, senão a nós mesmos. Essa é a regra. Também não é benéfico se martirizar pela injustiça sofrida, se esta não será revertida. As injustiças existem e, infelizmente, às vezes somos parte delas. E brincadeiras à parte, embora efetivamente seja um hábito reclamar dos examinadores, por outro lado é regra que saibamos previamente quem nos espreita nessa selva. A nós cabe traçar estratégias para escaparmos do golpe fatal da nota de corte para depois desfrutar tranqüilamente dos pastos verdejantes da aprovação. Tomemos, pois, as rédeas de nossos sonhos e, tendo-as nas mãos, forcemos nossa aprovação no momento em que estivermos preparados. Pode ser agora, pode ser depois, pode ser nunca. Pode ser que esta não seja tua vocação. Vamos refletir a repeito e vamos manter nossa saúde mental, essencial à aprovação. Stress, tristeza, decepção e ansiedade têm sido inimigos inevitáveis e prejudiciais ao desempenho. Vamos evitá-los, na medida do possível. Levante a cabeça e lute. Eu estarei em busca do meu ideal. Um abraço!

quarta-feira, 25 de maio de 2011

O lado negro da força

Eu já falei do CNJ aqui algumas vezes. Em algumas, fiz uma crítica sobre sua atuação, em outras elogiei a Resolução 75, que uniformizou as regras para o concurso da Magistratura no país inteiro. Dessa vez, a "coisa encrespou" de novo. Vou explicar o porquê.


Na sessão de ontem, 24 de maio, o CNJ decidiu pela anulação da segunda fase do concurso para o provimento dos cargos de Juiz Substituto do TJ/SC. Com a alegação de que houve favorecimento de candidatos e omissão no conteúdo do edital, o relator julgou parcialmente procedente a reclamação, determinando o refazimento da segunda fase e o afastamento de um dos membros da comissão do concurso. Iniciativa louvável. Participei da primeira fase deste concurso e percebi (não só eu, mas outros candidatos), que o andar da carruagem estava atribulado. Após duas mudanças de data, a prova objetiva foi realizada. Uma prova estranha, longa, cansativa e trabalhosa. Depois de muito tempo, saiu o primeiro resultado. "Primeiro", porque depois saíram mais dois resultados. Com o julgamento de um mandado de segurança interposto, mais candidatos foram aprovados. Depois de novas mudanças de data, a segunda prova, dissertativa, foi realizada. Pois bem. O resultado saiu às vésperas da data na qual se realizaria a terceira etapa, as provas de sentença. Um comunicado postergou tal etapa. E agora, o CNJ anula.

O fato é que se houve tudo isso mesmo, deveria existir uma punição efetiva por parte do CNJ e do próprio Tribunal de Justiça, nas vias criminais ou até mesmo indenizatória. Sofrem, agora, todos os candidatos aprovados, que são as grandes vítimas do "lado negro da força", ou de forças ocultas que ninguém sabe, ninguém viu, ninguém entende.
Estou afirmando aqui que deve SIM haver um controle dos concursos da Magistratura, para que cada vez mais sejam efetivados os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da moralidade e da boa-fé. Um concurso transparente é o que todos os candidatos querem, e o melhor, merecem.

A todos os candidatos aprovados, demonstro aqui meus sinceros protestos de que tudo acabe bem, além de acreditar, piamente, que a aprovação de vocês ocorrerá novamente.
Bons estudos a todos!

Para ler mais sobre isso, clique aqui.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Concurso Magistratura PR!

Concurseiros queridos,


Foi publicado hoje no Diário Oficial, o tão esperado Edital para provimento de cargos de Juiz Substituto do TJ/PR. Clique aqui para ler o Edital, que, como todos sabem, é a primeira etapa para obter êxito no concurso. Acredito que ainda hoje sai no site do TJ.

Como vocês sabem, eu sempre prezei pela leitura do Edital de um concurso público. É lá que você terá conhecimento sobre todas as etapas do certame e também sobre os critérios de correção.
Algumas mudanças ocorreram em relação ao último concurso. Vou postá-las aqui para ajudar vocês na aprovação. Enquanto isso, MUITA lei seca para a primeira prova, que ocorrerá no dia 14 de agosto deste ano.

Bons estudos!

Beijo a todos.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Para um bom processualista...

Uma coleção inteira de livros, basta.

Minha matéria preferida é o Direito Processual, seja civil, seja penal. Gosto muito mais do que o direito material ou substantivo, na linguagem utilizada pela doutrina clássica, e prefiro, fielmente, o bom e velho "processo". Tenho incontáveis livros dessa matéria, lotando minha prateleira. Mas, por indicação de colegas, comprei recentemente a coleção do Desembargador do TJ/RJ e professor Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, Editora Lumen Juris.
E se a minha paixão pelo Direito Processual já era grande, aumentou significativamente. Claro, eu já tinha lido alguns artigos do autor, mas nunca o livro todo. Numa primeira "sentada", li, sublinhei e usei marca-texto em 70 páginas.
Por essas razões, resolvi fazer um post especial sobre livros de Direito Processual Civil que auxiliam no estudo para a vida profissional (afinal, depois que você passar, não será legal citar "resumão" nas suas peças). Estes livros podem não ser tão resumidos quanto alguns que existem no mercado direcionados aos concursos públicos. Porém, optando por estes, você terá facilidade para a frente, além de fazer bonito no concurso (vai por mim!). Vamos lá: 
 
Vade mecum jurídico. De fato, antes de começar a estudar Direito Processual, é preciso conhecer o Código. Recomendo, primeiramente, a leitura dos artigos 1º ao 45. Depois, pode estudar toda a introdução do Direito Processual, precisamente Teoria Geral do Processo, e os institutos que compõem a trilogia essencial do Direito Processual, jurisdição, ação e processo (nessa ordem).


  
Curso de Processo Civil, Luiz Guilherme Marinoni. Sempre gostei do Marinoni, ainda mais pelo fato dele ser paranaense... Mas, a qualidade técnica dos seus livros é impressionante, aprofundando-se em vários pontos. Por isso, essa obra pode não ser indicada para quem está começando a estudar a matéria, mas vale muito a pena para as questões profissionais e pontos específicos da matéria. A obra "Prova" do mesmo autor, em coautoria com Sergio Cruz Arenhart também é "impressionante" (desculpe a repetição, mas não tem outra palavra - hahaha).

 
 CPC Comentado, José Miguel Garcia Medina. Esse livro eu confesso que ainda não comprei, mas já li bastante e sempre que vou à livraria leio de novo. É prático e muito bom.


  
Lições de Direito Processual Civil, Alexandre Freitas Câmara. Então, é chegado o momento em que um bom manual de Direito Processual Civil faz-se necessário. O volume I cuida da parte de TGP e do processo de conhecimento. Essa coleção é ideal para quem ainda está na faculdade e quer iniciar os estudos com o pé direito. É de linguagem clara e, ao mesmo tempo, abrangente.

 


Manual das Audiências Cíveis, Jones Figueirêdo Alves e Misael Montenegro Filho, Editora Atlas. Esse livro eu encontrei meio por acaso. Vi no site da editora, me interessei e comprei (pela internet). Realmente, o livro é prático, soluciona muitas questões práticas e dispõe de inúmeros questionamentos sobre as diversas audiências possíveis no processo civil. Eu recomendo para a vida profissional.

Então, esses são alguns livros que eu gosto. O foco desse post foi mostrar que é melhor investir em livros que darão suporte à vida "pós-concurso" do que comprar apenas livros "resumidos". Não vale a pena, sério. Os clássicos ou manuais podem demandar mais tempo de estudo, mas dão muito mais lucro no fim das contas.

Sugestões podem ser postadas!

Beijo a todos e bons estudos.

UPDATE! Para a galerinha concurseira que me perguntou sobre os livros do Fredie Didier Jr., quero dizer que não coloquei na lista de propósito! Embora eu tenha os livros dele e goste bastante, ele cita muito o Marinoni (autor que eu já conhecia e lia antes de conhecer o Fredie)... Além disso, eu fiz LFG e tenho a matéria dele, portanto... optei (pura e simples opção) em não colocá-lo aqui. Mas eu garanto que o livro é bom, SIM! :D

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Ah, a importância do nome!

http://jonatasdoreino.blogspot.com/

No apagar das luzes do governo Lula, bem no apagar mesmo, digamos que já com a mão no interruptor, foi publicada a Lei 12.376/2010, no DOU do dia 31 de dezembro de 2010. Em poucas linhas, esta lei apenas alterou o nome da LICC - famosa Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657, de 04 de setembro de 1942). Atualmente, este decreto chama-se Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou, simplesmente, LINDB. Lendo alguns artigos na internet, vi que o objetivo maior foi ampliar o conteúdo da lei. Ahã. A LICC nunca restringiu-se ao Código Civil, servindo como uma norma de introdução a todas as normas do Direito brasileiro, relatando casos como vigência da lei, omissão legislativa e execução de sentença estrangeira. Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano: "o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de „Lei de Introdução ao Código Civil‟, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional".

Capricho será? O fato é que se perdeu uma oportunidade de atualizar a LICC, visto que ela data de 1942. Preciso me remeter à uma citação do texto do Prof. José Fernando Simão (www.professorsimao.com.br): "Não culpem o Tiririca, pois ele ainda não estava lá".

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Planejamento estratégico


O ano terminou, já estamos em fevereiro de 2011, e você, meu querido concurseiro, já definiu as metas de estudo para esse ano?

Por que é tão importante traçar metas e planos de ação, inclusive para estudar para concursos públicos? O planejamento estratégico serve sim para você ser aprovado em um concurso público.
É somente com elas, as metas, que o foco do concurseiro permanece um só: passar no concurso público. É por isso que é realmente importante sentar e pensar no que você deseja. E, a partir disso, inserir uma meta detalhada na sua vida. Você pode escrever na agenda, no último dia do mês de dezembro de 2011, ou, simplesmente, anotar num papel em branco. O que você deseja ser? Promotor de justiça? Juiz Estadual? Juiz Federal? Procurador do Estado? Procurador do Trabalho? Juiz do Trabalho? Defensor Público? Não adianta ser uma metralhadora ambulante atirando para todos os concursos públicos (já falei isso, mas repito). Fazendo isso, você não tem o essencial, que é o foco. O que fazer? Vamos lá:

1. Definir, com detalhes, o que você quer (seu objetivo) e traçar uma meta a partir disso. Por exemplo, seu objetivo é ser juiz. A sua meta, portanto, será: “Quero ser juiz substituto no Estado do Paraná, em dezembro de 2011”. Ou melhor ainda: “No mês tal, quero tomar posse como juiz substituto no Estado tal”.
2. Definir planos de ação para cumprir sua meta. Aqui vem o esforço braçal. É hora de pensar nos horários que você dispõe para estudar e colocar tudo num papel, ou talvez até criar uma tabela com os dias da semana. Você deve criar um cronograma. Por exemplo, “Todas as segundas-feiras, vou estudar processo civil”. Ou, ao definir que Direito Penal é o seu problema, definir um plano com mais horas para a matéria que você sabe menos.

Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
Processo Civil
Civil
Processo Penal
Penal
Adm
Const
Tributário

3. A cada mês verificar se o seu plano de ação está sendo cumprido. A rotina não pode negligenciar as atividades estratégicas. Elas devem ser cumpridas e, para isso, devem ser constantemente avaliadas. Com isso, você identificará problemas e poderá alterar seu plano de ação, sempre com o foco na meta que você quer cumprir.

Depois disso, é dar o pontapé inicial e começar a estudar para cumprir sua meta. Com ela, você define um prazo e estudará com mais afinco e persistência. Conto com você! :D

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O começo de 2011!

Acho que esse blog tinha que mudar de nome de tanto que para e volta, para e volta... hahaha! :D Mas o mais importante de tudo é que continuamos aí, firme e forte no mundo dos concursos! Força aos meus queridos amigos concurseiros que buscam um lugar ao sol! Ah! E não esqueçam do vade mecum novo!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010


A partir de hoje, dou início a série de resolução de questões de prova oral. Como vocês sabem, semana passada foi a prova oral do concurso da Magistratura do TJ/PR (é por isso o motivo de tanto tempo sem postar!). A ideia é mostrar a todos que as questões não são difícies, mas requerem uma grande dose de sangue frio para conter o nervosismo natural próprio da situação.
Direito Eleitoral: O que é e para que servem as coligações partidárias? 
A coligação partidária é uma associação de dois ou mais partidos políticos. O objetivo desta associação é o lançamento, em conjunto, dos seus candidatos. Um ponto importante: a coligação partidária, para todo e qualquer fim, tem personalidade jurídica transitória, que se extingue ao final das eleições. A coligação funciona como se fosse uma pessoa jurídica e dura todo o processo eleitoral em sentido estrito; além disso, é registrada com um nome, mas não pode ser vinculada a nenhuma pessoa.
A coligação, para fins eleitorais, é considerada como se fosse um partido só. Os dois partidos, por exemplo, PT e PSDB, podem fazer uma convenção partidária em conjunto para decidir sobre eventual coligação.
O partido político que está coligado com outro partido político não tem legitimidade processual durante todo o processo eleitoral em sentido estrito. Mas cuidado! Foi alteração da Lei 12.034/2009 o fato de que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (que se dá mais ou menos no mês de julho).

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada - II

Aqui vai uma questão de concurso do MP/MG, realizado em 08 de agosto de 2010. Versa sobre Direito Constitucional:

(MP/MG Promotor de Justiça) Questão 15. Segundo a Constituição da República de 1988,
A) o Distrito Federal é a Capital Federal.
B) o Rio de Janeiro é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.
C) Brasília é a Capital Federal.
D) Goiás é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.

Essa questão é considerada (por mim) FACÍLIMA, o candidato não pode errar de forma nenhuma uma questão dessa. Cuida da organização político-administrativa do Estado brasileiro. É fácil e direta, e remete-se ao artigo 18, §1º, CF. É letra de lei, ou melhor, letra da CF. Considero também que eventual falta de atenção poderia levar o candidato a errar essa questão, confundindo com a letra A. Mas... todo mundo sabe que Brasília é a Capital Federal, inclusive aqueles que não fazem Direito... Logo, um erro numa questão dessas, não tem justificativa.

:D

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Aprovação = zero.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Um fato que me chamou a atenção, mas me deixou pensando se comentava ou não aqui no blog foi a aprovação de NENHUM candidato no concurso realizado em 01º de agosto deste ano pelo MP da Paraíba (ou poderia ser REPROVAÇÃO DE TODOS QUE PARTICIPARAM DA PROVA PREAMBULAR). O cargo almejado era o de Promotor de Justiça. Todavia, depois de ler o texto da Revista Consultor Jurídico, veiculado no  último Informativo do cursinho FMB, resolvi postar aqui minhas impressões.
De fato, depois que vi a notícia, cerca de uma semana atrás, se não me engano, a primeira reação que tive foi pegar a prova e resolver. Somente assim eu iria perceber porque nenhum candidato foi aprovado. Não tive tempo ainda de resolvê-la por completo, confesso. Mas, do pouco que li, principalmente as três primeiras páginas (que trazia a matéria de Direito Constitucional), concluo: estava "desnecessariamente difícil", numa expressão inventada por mim. As conclusões segundo eu mesma são:
  • Nível de dificuldade da prova: A prova não estava fácil conforme dá a entender a Comissão do concurso (vide o texto abaixo). Claro, eu sei que esse negócio de fácil e difícil é extremamente relativo e eu não sou parâmetro para ninguém. Existem matérias que eu domino e outras que não, assim como qualquer outro concurseiro que se preze. Acontece que a prova utilizou-se de expressões pouco difundidas pelo "mundo concursístico", classificações que não levam a nada na vida prática (como as tais normas preceptivas?! no Direito Penal) e enunciados longos. Isso para mim é desastre na certa. Aliás, parece que reina ultimamente uma coisa louca no mundo concursístico: cada prova uma surpresa. Em tempos de Direito Penal Quântico na prova do MP/MG, nós, candidatos, temos que nos virar em 100 para ler e entender tudo que aparece por aí...
  • Ausência de candidatos: A grande ausência de candidatos, cerca de 45,5% dos inscritos, para mim, é fruto da falta de organização de todas as bancas de concurso brasileiras. Sim, porque o concurseiro tem que optar por fazer prova em uma localidade, visto que ele não pode dividir-se e fazer prova em dois lugares ao mesmo tempo. A data 1º de agosto, ao que me lembre, era a data da prova do TJ/SC (que posteriormente foi adiada - eu sei), o que faz com que os candidatos nem se inscrevam para o concurso. É fácil pensar nisso: são as mesmas pessoas praticamente que fazem prova no Brasil inteiro. Salvo exceções, os concurseiros viajam o país inteiro fazendo prova e tentando conciliar datas, voos e hotéis. Quando não conseguem, dá nisso.
  • O que precisava para passar na preambular? De qualquer forma, não obstante a ausência de candidatos, teria que haver pelo menos uma viva alma que acertasse a média mínima para passar na primeira fase. Fui dar uma olhada no Edital para ver como funcionava. Uma coisa que me chamou a atenção, primeiro, foi o fato da prova ter 100 questões e quatro horas para resolvê-la (incluído o tempo do gabarito). Isso significa que, dispensando o tempo do gabarito e a concentração ausente, o candidato teria TRÊS HORAS E QUINZE MINUTOS para resolver 100 longas questões. É pouco. É pouquíssimo tempo. Parece muito, mas não é. Agora a aprovação: considerar-se-ia aprovado o candidato que tirasse cinco, no mínimo, na prova. Ocorre que tinha uma "pegadinha": cada duas respostas erradas, eliminava uma resposta certa. Gente, isso só funciona em banca do Cespe, cuja pontuação é totalmente diferenciada e os itens são maiores (por exemplo, tem 200 itens para marcar certo ou errado). É loucura fazer isso numa prova de concurso para MP, isso é pedir que todo mundo reprove mesmo!
  • Conclusão geral: não adianta jogar a culpa no despreparo dos candidatos, que eu sei, existe, mas o que aconteceu no MP/PB foi uma sucessão de erros, ou melhor, erros simultâneos, como eu apontei acima. Espero, muito, que no próximo concurso alguma voz da razão levante e aponte os erros. Ou melhor, deveriam colocar um concurseiro em cada banca de concurso para entender que as "coisas não funcionam assim".
Segue o texto que eu falei:
CONCURSO DO MP NÃO TEVE NENHUM APROVADO
Nenhum candidato às 20 vagas no concurso para o Ministério Público da Paraíba foi aprovado na primeira fase da seleção. A informação é do G1. Segundo a comissão do processo seletivo, ninguém obteve a nota mínima para a aprovação. Os interessados precisam ter bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica. O salário é de R$ 15,2 mil.
A aplicação das provas foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 inscritos. No entanto, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas). Os candidatos têm até esta quarta-feira (11/8) para entrar com recurso questionando os resultados. A comissão fará a análise na quinta-feira (12/8) e sexta-feira (13/8) e, caso as reclamações sejam negadas, o candidato poderá interpor recurso no Conselho Superior do Ministério Público. É necessário aguardar as decisões sobre os recursos para depois definir se haverá novo concurso.
O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça Marcos Navarro Serrano, considerou o fato ―lamentável‖.
Os candidatos devem acessar este site para ver a prova, o gabarito oficial e o aviso 6 com o resultado da prova preambular. ―Todo o processo do concurso, inclusive o seu resultado, está tendo a mais absoluta transparência. Os candidatos poderão acessar a prova que fizeram. Isto é, só ele tem acesso com o seu CPF e senha‖, disse o presidente da comissão.
Serrano disse desconhecer os motivos da reprovação em massa. Ele afirmou que a prova foi aplicada com rigor, dentro do programa e bibliografia indicada. ―Para cada quesito que nós formulamos, a resposta está na página do livro indicado, da lei ou então da jurisprudência dominante dos tribunais superiores. Um detalhe importante é que, tanto na parte doutrinária quanto na parte jurisprudencial, tivemos o cuidado para que não houvesse controvérsia, não houvesse divergência, não houvesse discrepância entre a doutrina indicada e a jurisprudência aplicada‖.
Um fator que pode ter sido decisivo no resultado do concurso, de acordo com Serrano, foi que, a cada dois quesitos errados, o candidato perdia uma questão certa. 
Faltam juízes
Os concursos para juízes também são marcados pela baixa aprovação. Levantamento feito no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que alguns concursos para juiz não tiveram o número de vagas disponível preenchido. Em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
Em Santa Catarina, segundo o conselho, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas. Em Mato Grosso do Sul, um concurso em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais sub judice. No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram. No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – dia 11/08/10

De qualquer modo, continuamos na luta. :D 

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada

Fonte: http://brasilhawaii.com
Hoje é quinta feira. Dia instituído por mim para a análise de questões objetivas de concursos para a Magistratura e MP realizados por esse Brazilzão afora. Hoje, vamos analisar uma questão que caiu no concurso para Promotor de Justiça do MP/SC em 2007:

Questão de Direito Penal (MP/SC 2007)


I – Ninguém é obrigado a impedir ou denunciar crime alheio, a não ser que tenha o dever legal de impedir ou de comunicar a prática de crime às autoridades.
II – Para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares impróprios e os políticos. Assim, a condenação anterior por crime militar que tenha correspondente nas leis penais comuns, não é capaz de gerar reincidência.
III – Crime praticado por civil contra as instituições militares é crime militar impróprio.
IV – Segundo dispõe o Código Penal, são também efeitos da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
V – Pratica crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), a mãe que deixa de dar alimento ao recém-nascido, causando-lhe a morte.
A. (    ) apenas III e V estão corretos.
B. (    ) apenas II, III e IV estão corretos.
C. (    ) apenas III, IV e V estão corretos.
D. (    ) apenas I e III estão corretos.
E. (    ) apenas I, III e V estão corretos.

I – VERDADEIRO. Aplicação dos artigos 5.º, II, CF e 13, §2.º, CP.

II – FALSO. Aplicação do artigo 64, II, CP. Para efeito de reincidência não se considera, os crimes militares próprios e políticos (e não os crimes militares “impróprios” como diz a assertiva).

Inicialmente, entendia-se que o crime militar próprio era "aquele que só podia ser cometido pelo militar". Verificou-se depois que nem todo crime, cometido pelo militar, seria delito militar, porque ele atua também como cidadão.
Os crimes propriamente militares são aqueles cuja prática não seria possível senão por militar, sendo esta qualidade do agente essencial para que o fato delituoso se verifique. A caracterização de crime militar obedece ao critério ex vis legis, portanto, verifica-se que crime militar próprio é aquele que só está previsto no Código Penal Militar e que só poderá ser praticado por militar. A exceção está no crime de insubmissão, que apesar de só estar previsto no Código Penal Militar (art. 183), só pode ser cometido por civil.
Os crimes impróprios para serem considerados como militar necessitam de que lhe seja agregada uma nova circunstância, que passará a constituir a verdadeira elementar do tipo. Estão definidos tanto no Código Penal castrense como no Código Penal comum e Leis esparsas. São crimes impropriamente militares, o homicídio, a lesão corporal, o furto, a violação de domicílio, entre outros.

III – VERDADEIRO. Crime impróprio é aquele praticado também por civil e que está disposto tanto no CP comum quanto no CP Militar (artigo 9º, III, CPM).

Já os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9o do CPM.

IV – FALSO. A assertiva está errada no tempo de pena privativa de liberdade, que é um ano e não “dois”. Letra de lei: artigo 92, I, a, CP.

V – VERDADEIRO. É exemplo clássico de crime omissivo impróprio. O homicídio pode ser praticado por ação ou omissão, desde que haja um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

Observações sobre a questão pela Concurseira Cami: A questão acima, na minha opinião tem um nível MÉDIO de dificuldade. Ela tem três assertivas fáceis de acertar, mas duas não (as assertivas II e III requerem maior estudo, inclusive sobre o básico do Direito Penal Militar). Acredito então que cerca de 60% dos candidatos acertariam (num chute muitooo chute).

O próximo post virá na terça feira sobre divagações e dicas gerais. Mais questões de concursos na próxima quinta feira. :D Sugestões e reclamações só comentar! 

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prova e pão de queijo


Fazer provas em outras cidades, que não a sua: interfere em alguma coisa? Sim. Atire a primeira pedra o concurseiro que se sente feliz em viajar só para fazer prova em algum lugar, correndo o risco de ser "mordido" por taxistas e chegar atrasado no tal local de prova que não sabe onde é. Fora o cansaço habitual de um voo, um lanchinho ruim e uma noite mal dormida. Digo isso porque comecei com as experiências de fazer provas em outras cidades e Estados que não o meu. Achei tudo muito estranho: sair da zona de conforto é um esforço tremendo e merece um troféu. :D
Lógico, estou dizendo que interfere na sensação física e espiritual de fazer prova em um lugar diferente... Todos esses fatores não interferem no desempenho do candidato. Se ele tiver preparado (e bem!) o local de prova em nada interferirá na sua nota, que provavelmente será alta e o fará passar para a próxima fase.

Não obstante tudo isso, aqui vão algumas dicas sobre como se virar em outras cidades quando você for fazer concurso:
  • Dica um. Não dê azo ao azar, ou melhor, faça tudo com antecedência: reserve passagens de avião ou ônibus e um bom hotel. Provas concorridas fazem com que os pequenos hotéis fiquem lotados e passagens de avião esgotarem-se. Você correrá um pequeno risco no caso da Comissão do concurso alterar a data da prova. Se isso acontecer, esteja preparado para alterar a data da passagem e pagar multa. Coisas da vida de concurseiro, eu diria.
  • Dica dois. Como escolher o hotel? O melhor de tudo é que ele seja perto do local de prova. Facilita na hora da locomoção, pois a chance de você encontrar concurseiros é grande e isso ajuda muito (essa é a dica três).
  • Dica três. Procure concurseiros no seu hotel. Se você tiver a chance de viajar com amigos concurseiros, melhor ainda. Rachar o quarto do hotel ajuda. E rachar táxi ajuda mais ainda. Portanto, se você encontrar concurseiros no hall do hotel (vale a pena até perguntar para o recepcionista se ele sabe da existência de concurseiros hospedados), perca a vergonha e pergunte se ele não quer rachar táxi com você.
  • Dica quatro. Informe-se na internet sobre a cidade que você fará a prova. Vai que no dia do seu concurso tem uma maratona especial e todas as principais ruas da cidade estão fechadas para carros? A hipótese soa remota, mas, nunca se sabe. Também veja na internet sobre os caminhos possíveis (salve google maps) do seu hotel até o local de prova. Desse modo você já sabe quanto tempo dá de táxi. Ah, também se informe sobre eventual mudança de fuso horário e previsão do tempo.
  • Dica cinco. Passe num supermercado ou loja de conveniência e compre água e lanchinho para a hora da prova. Na loucura de chegar logo e não perder o horário, você pode esquecer disso. Grandes locais de prova têm "barraquinhas" na frente com docinhos, balinhas, canetas etc. para vender. De qualquer forma, melhor prevenir.
  • Dica seis. Tente relaxar no dia anterior e dormir bem. Isso ajudará infinitas vezes no seu desempenho na prova. Aliás, essa dica não é só para fazer prova em outras cidades e sim em TODAS as cidades, inclusive a sua "casa".
  • Dica sete. Aproveite! Se der tempo, DEPOIS da prova tente conhecer um pouco da cidade. Afinal, um pouco de turismo não faz mal a ninguém, inclusive concurseiros.
Dicas especiais para fazer prova em Belo Horizonte/MG:

Domingo fiz a famigerada prova do MP/MG em Belo Horizonte/MG. Já conhecia a cidade "de leve" e fiz uma pesquisa rápida na internet antes de ir para lá de novo. Algumas dicas minhas sob a minha visão pessoal de concurseira às vezes neurótica, às vezes nem aí para concursos em outras cidades:
  • Dica um especial BH: o aeroporto internacional Tancredo Neves, conhecido como Confins, fica longe do centro. Considere dinheiro para o táxi, cerca de R$80,00 (oitenta reais). Se preferir menos conforto, mas menos gastos, BH dispõe de um ônibus executivo próprio, chamado Conexão, que sai do aeroporto de Confins e vai até o centro, mais especificamente Rua Álvares Cabral (esqueci o número). Esse ônibus custa R$17,65 (dezessete reais!). Você compra a passagem lá no aeroporto mesmo e vai feliz até o centro (a viagem dura mais ou menos 50 minutos). Esse ônibus NÃO faz paradas como um ônibus comum, indo do aeroporto até o Shopping Minas (para os passageiros com apenas bagagem de mão), depois até a Rua Álvares Cabral (que também é um ponto de táxi, logo, isso não é problema), depois até o aeroporto de Pampulha e depois até Confins. Dica de novo: se você fizer prova na UFMG (cujo campus é enoooooorme) considere pegar um ônibus normal, ou seja, de linha, até o aeroporto de Pampulha e lá pegar o Conexão. Mais barato e mais fácil (não faça como uns concurseiros perdidos que vi por lá acenando iguais loucos para o ônibus Conexão - ele não PARA em pontos de ônibus normais).
  • Dica dois especial BH: cuidado com os taxistas. ATENÇÃO! Essa não é uma crítica para esta classe de trabalhadores! Longe disso! Ocorre que das duas vezes que fui para lá, meu táxi deu voltas desnecessárias, ainda mais eu que sabia o caminho que tinha que seguir. Complicado discutir com o motorista, mas se você achar que ele está rodando por onde não deve, reclame. Aliás, em BH tem uma faixa central nas grandes avenidas por onde circulam ônibus E TÁXIS. Vai mais rápido do que as pistas de carros "normais".
  • Dica três especial BH: BH tem a maior feira livre do Brasil com trocentas mil barraquinhas de tudo que é tipo de coisa, dividida por cores. Fica na Avenida Afonso Pena que, por óbvio, fica trancada no dia da feirinha, domingo. Assim, fique esperto quanto à circulação de carros e pessoas perto da feira. Ah, se der tempo, e se gostar, é legal passar lá: fica até umas cinco da tarde.
  • Dica quatro especial BH: O Mineirão é bem legal de visitar para quem não conhece. Pena que está fechado, pois em obras para receber a Copa 2014. Não sei como colocar em palavras a minha decepção: nada a ver fechar para os turistas (sobre a Copa, melhor não comentar).
  • Dica cinco especial BH: Tem um shopping no centro, na Rua Tupi, que se chama Cidade. Quebra um galho, pois tem praça de alimentação e cinema (dá para passar o tempo).
  • Dica seis especial BH: Para quem gosta de bacalhau, tem um restaurante muito gostoso que se chama "Porto do Bacalhau" (já adivinharam o carro chefe do restaurante não?) que eu recomendo. Tem carne também para quem não curte peixe. Vale a pena ir lá até para comer bolinho de bacalhau e tomar cerveja (DEPOIS da prova).
  • Dica sete especial BH: Por falar em comes e bebes, BH é considerada a "Capital da comida de boteco". Bom, o nome já diz tudo. Então aproveite (principalmente no bairro Savassi), DEPOIS da prova, lógico.
  • Dica oito especial BH: Os mineiros são bem solícitos. Então, se você estiver perdido, quiser informações sobre ônibus e locais para comer, pergunte a eles. Eles responderão de boa, pararão para conversar com você e darão dicas. Pelo menos até hoje, fui bem tratada pelos mineirinhos e mineirinhas.
  • Dica chata especial BH: Como nem tudo são rosas, preciso comentar uma coisa que meu "olho clínico" não deixou passar despercebido: a sujeira da cidade na parte central. Sério mesmo gente, muito lixo jogado no chão, muito papel, muito tudo. Devo estar mal acostumada não sei, mas gente, educação e lixo no lixo é bom em tudo quanto é lugar. :D
O post ficou longo dessa vez, mas considero a estreia nova do blog. Pretendo postar mais, pelo menos uma vez por semana. Até breve.