segunda-feira, 23 de maio de 2011

Para um bom processualista...

Uma coleção inteira de livros, basta.

Minha matéria preferida é o Direito Processual, seja civil, seja penal. Gosto muito mais do que o direito material ou substantivo, na linguagem utilizada pela doutrina clássica, e prefiro, fielmente, o bom e velho "processo". Tenho incontáveis livros dessa matéria, lotando minha prateleira. Mas, por indicação de colegas, comprei recentemente a coleção do Desembargador do TJ/RJ e professor Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, Editora Lumen Juris.
E se a minha paixão pelo Direito Processual já era grande, aumentou significativamente. Claro, eu já tinha lido alguns artigos do autor, mas nunca o livro todo. Numa primeira "sentada", li, sublinhei e usei marca-texto em 70 páginas.
Por essas razões, resolvi fazer um post especial sobre livros de Direito Processual Civil que auxiliam no estudo para a vida profissional (afinal, depois que você passar, não será legal citar "resumão" nas suas peças). Estes livros podem não ser tão resumidos quanto alguns que existem no mercado direcionados aos concursos públicos. Porém, optando por estes, você terá facilidade para a frente, além de fazer bonito no concurso (vai por mim!). Vamos lá: 
 
Vade mecum jurídico. De fato, antes de começar a estudar Direito Processual, é preciso conhecer o Código. Recomendo, primeiramente, a leitura dos artigos 1º ao 45. Depois, pode estudar toda a introdução do Direito Processual, precisamente Teoria Geral do Processo, e os institutos que compõem a trilogia essencial do Direito Processual, jurisdição, ação e processo (nessa ordem).


  
Curso de Processo Civil, Luiz Guilherme Marinoni. Sempre gostei do Marinoni, ainda mais pelo fato dele ser paranaense... Mas, a qualidade técnica dos seus livros é impressionante, aprofundando-se em vários pontos. Por isso, essa obra pode não ser indicada para quem está começando a estudar a matéria, mas vale muito a pena para as questões profissionais e pontos específicos da matéria. A obra "Prova" do mesmo autor, em coautoria com Sergio Cruz Arenhart também é "impressionante" (desculpe a repetição, mas não tem outra palavra - hahaha).

 
 CPC Comentado, José Miguel Garcia Medina. Esse livro eu confesso que ainda não comprei, mas já li bastante e sempre que vou à livraria leio de novo. É prático e muito bom.


  
Lições de Direito Processual Civil, Alexandre Freitas Câmara. Então, é chegado o momento em que um bom manual de Direito Processual Civil faz-se necessário. O volume I cuida da parte de TGP e do processo de conhecimento. Essa coleção é ideal para quem ainda está na faculdade e quer iniciar os estudos com o pé direito. É de linguagem clara e, ao mesmo tempo, abrangente.

 


Manual das Audiências Cíveis, Jones Figueirêdo Alves e Misael Montenegro Filho, Editora Atlas. Esse livro eu encontrei meio por acaso. Vi no site da editora, me interessei e comprei (pela internet). Realmente, o livro é prático, soluciona muitas questões práticas e dispõe de inúmeros questionamentos sobre as diversas audiências possíveis no processo civil. Eu recomendo para a vida profissional.

Então, esses são alguns livros que eu gosto. O foco desse post foi mostrar que é melhor investir em livros que darão suporte à vida "pós-concurso" do que comprar apenas livros "resumidos". Não vale a pena, sério. Os clássicos ou manuais podem demandar mais tempo de estudo, mas dão muito mais lucro no fim das contas.

Sugestões podem ser postadas!

Beijo a todos e bons estudos.

UPDATE! Para a galerinha concurseira que me perguntou sobre os livros do Fredie Didier Jr., quero dizer que não coloquei na lista de propósito! Embora eu tenha os livros dele e goste bastante, ele cita muito o Marinoni (autor que eu já conhecia e lia antes de conhecer o Fredie)... Além disso, eu fiz LFG e tenho a matéria dele, portanto... optei (pura e simples opção) em não colocá-lo aqui. Mas eu garanto que o livro é bom, SIM! :D

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Ah, a importância do nome!

http://jonatasdoreino.blogspot.com/

No apagar das luzes do governo Lula, bem no apagar mesmo, digamos que já com a mão no interruptor, foi publicada a Lei 12.376/2010, no DOU do dia 31 de dezembro de 2010. Em poucas linhas, esta lei apenas alterou o nome da LICC - famosa Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657, de 04 de setembro de 1942). Atualmente, este decreto chama-se Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou, simplesmente, LINDB. Lendo alguns artigos na internet, vi que o objetivo maior foi ampliar o conteúdo da lei. Ahã. A LICC nunca restringiu-se ao Código Civil, servindo como uma norma de introdução a todas as normas do Direito brasileiro, relatando casos como vigência da lei, omissão legislativa e execução de sentença estrangeira. Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano: "o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de „Lei de Introdução ao Código Civil‟, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional".

Capricho será? O fato é que se perdeu uma oportunidade de atualizar a LICC, visto que ela data de 1942. Preciso me remeter à uma citação do texto do Prof. José Fernando Simão (www.professorsimao.com.br): "Não culpem o Tiririca, pois ele ainda não estava lá".

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Planejamento estratégico


O ano terminou, já estamos em fevereiro de 2011, e você, meu querido concurseiro, já definiu as metas de estudo para esse ano?

Por que é tão importante traçar metas e planos de ação, inclusive para estudar para concursos públicos? O planejamento estratégico serve sim para você ser aprovado em um concurso público.
É somente com elas, as metas, que o foco do concurseiro permanece um só: passar no concurso público. É por isso que é realmente importante sentar e pensar no que você deseja. E, a partir disso, inserir uma meta detalhada na sua vida. Você pode escrever na agenda, no último dia do mês de dezembro de 2011, ou, simplesmente, anotar num papel em branco. O que você deseja ser? Promotor de justiça? Juiz Estadual? Juiz Federal? Procurador do Estado? Procurador do Trabalho? Juiz do Trabalho? Defensor Público? Não adianta ser uma metralhadora ambulante atirando para todos os concursos públicos (já falei isso, mas repito). Fazendo isso, você não tem o essencial, que é o foco. O que fazer? Vamos lá:

1. Definir, com detalhes, o que você quer (seu objetivo) e traçar uma meta a partir disso. Por exemplo, seu objetivo é ser juiz. A sua meta, portanto, será: “Quero ser juiz substituto no Estado do Paraná, em dezembro de 2011”. Ou melhor ainda: “No mês tal, quero tomar posse como juiz substituto no Estado tal”.
2. Definir planos de ação para cumprir sua meta. Aqui vem o esforço braçal. É hora de pensar nos horários que você dispõe para estudar e colocar tudo num papel, ou talvez até criar uma tabela com os dias da semana. Você deve criar um cronograma. Por exemplo, “Todas as segundas-feiras, vou estudar processo civil”. Ou, ao definir que Direito Penal é o seu problema, definir um plano com mais horas para a matéria que você sabe menos.

Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
Processo Civil
Civil
Processo Penal
Penal
Adm
Const
Tributário

3. A cada mês verificar se o seu plano de ação está sendo cumprido. A rotina não pode negligenciar as atividades estratégicas. Elas devem ser cumpridas e, para isso, devem ser constantemente avaliadas. Com isso, você identificará problemas e poderá alterar seu plano de ação, sempre com o foco na meta que você quer cumprir.

Depois disso, é dar o pontapé inicial e começar a estudar para cumprir sua meta. Com ela, você define um prazo e estudará com mais afinco e persistência. Conto com você! :D

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O começo de 2011!

Acho que esse blog tinha que mudar de nome de tanto que para e volta, para e volta... hahaha! :D Mas o mais importante de tudo é que continuamos aí, firme e forte no mundo dos concursos! Força aos meus queridos amigos concurseiros que buscam um lugar ao sol! Ah! E não esqueçam do vade mecum novo!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010


A partir de hoje, dou início a série de resolução de questões de prova oral. Como vocês sabem, semana passada foi a prova oral do concurso da Magistratura do TJ/PR (é por isso o motivo de tanto tempo sem postar!). A ideia é mostrar a todos que as questões não são difícies, mas requerem uma grande dose de sangue frio para conter o nervosismo natural próprio da situação.
Direito Eleitoral: O que é e para que servem as coligações partidárias? 
A coligação partidária é uma associação de dois ou mais partidos políticos. O objetivo desta associação é o lançamento, em conjunto, dos seus candidatos. Um ponto importante: a coligação partidária, para todo e qualquer fim, tem personalidade jurídica transitória, que se extingue ao final das eleições. A coligação funciona como se fosse uma pessoa jurídica e dura todo o processo eleitoral em sentido estrito; além disso, é registrada com um nome, mas não pode ser vinculada a nenhuma pessoa.
A coligação, para fins eleitorais, é considerada como se fosse um partido só. Os dois partidos, por exemplo, PT e PSDB, podem fazer uma convenção partidária em conjunto para decidir sobre eventual coligação.
O partido político que está coligado com outro partido político não tem legitimidade processual durante todo o processo eleitoral em sentido estrito. Mas cuidado! Foi alteração da Lei 12.034/2009 o fato de que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (que se dá mais ou menos no mês de julho).