segunda-feira, 6 de abril de 2009

Tempo, mano véio


Do alto de sua bengala, eis que nos deparamos em um certo momento com um senhor amável, fofinho, de óculos quadradinhos e pequeninos, uma barba longa e branca... Não tem bochechas rosadas, é magrinho, arcado e com o rosto fundo de incontáveis rugas, ou “momentos interessantes”, como assim gosta de pensar. Fala-nos com a voz mansa: “Olá, sou aquele a que todos temem a chegada... E mesmo assim, chego de mansinho, e posso causar inúmeras e diversas impressões. Sou conhecido por muitos nomes, mas podem me chamar de Tempo”.
E aí, o concurseiro acorda e percebe, do nada, que estamos em abril (mas já?!) e que já é o quarto mês do ano, que faltam nada menos que dois ou três para acabar o cursinho que se comprometeu a fazer e que, bom, ainda falta MUITO para estudar. Que já é Páscoa, e daqui a pouco começam as festividades juninas e que a rotina nos consome de tal modo que não conseguimos colorir nossos dias. Eles seguem como num filme preto e branco, do qual não se consegue definir o começo, meio e fim... Definitivamente, não sei o que acontece o Senhor Tempo. Ele é rápido, é perspicaz, um algoz em certos dias. E é falando sobre o tempo que me vêm as palavras de Quintana, “se me fosse dado um dia, ... eu nem olhava o relógio”. Enfim, quero dizer hoje que, “apesar dos pesares”, das lágrimas que chegam de mansinho e voltam como que enxotadas, não desista. Se o tempo parece correr, corra na frente dele. Organize-se, encontre pessoas, estude de modos diferentes, recite artigos legais, copie, desenhe. Coloque cor nos dias rotineiros, reserve um horário para sua família ou para quem você gosta. Dedique-se agora: ainda dá tempo de começar a estudar, de voltar a estudar, de continuar a estudar. Não desanime. Embora estudar seja sofrer, a dor e a angústia são temporárias. O cargo, como diria William Douglas, é para sempre.



“A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando de vê, já é sexta-feira!
Quando se vê, já é natal...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho a casca
dourada e inútil das horas...
Seguraria o amor que está a minha frente e diria que eu o amo...
E tem mais: não deixe de fazer algo de que gosta devido
à falta de tempo.
Não deixe de ter pessoas ao seu lado por puro medo de ser feliz.
A única falta que terá será a desse tempo que, infelizmente, nunca mais voltará.

(Mario Quintana).

quarta-feira, 25 de março de 2009

Se o céu é o limite...


O CNJ também o é. No dia 23 de março foi dado início à consulta pública no site do CNJ acerca da Proposta de Resolução que objetiva unificar as regras dos concursos públicos para o cargo de magistrado nos sessenta e seis Tribunais brasileiros.

Em outras palavras, qualquer um de nós pode opinar e enviar sugestões à “pequena” Proposta, que conta com setenta e seis páginas. Gostou da idéia? Clique aqui. Mas, isso é motivo para perder noites de sono (estudo)?
Nós concurseiros temos pleno conhecimento de que cada tribunal brasileiro, de cada estado diferente, tem um edital para o concurso diferente. O que leva a matérias diversas, critérios de classificação diversos, contagem de títulos com pesos diversos e até requisitos para a aferição dos benditos três anos, diversos. Unificar as regras não deixa de ser uma idéia louvável – impede atravancar o concurso, fechando as portas para menos impugnações administrativas. Contudo, tudo em excesso, como todos sabem, não resulta em coisa boa. Vamos aos pontos principais das mudanças, consoante a minha visão da leitura que fiz da Proposta da Resolução.
**Em tempo: a Resolução vai sim sair em sessenta dias. A consulta só serve como um canal de críticas e sugestões.

  • As etapas do concurso para a magistratura somarão seis: 1) prova objetiva; 2) duas provas escritas; 3) sindicância de vida pregressa e exames de sanidade física e mental e psicotécnico; 4) prova oral; 5) avaliação de títulos; 6) curso de formação para juiz no período de quatro meses de caráter eliminatório. Dos critérios de ponderação, a etapa de maior peso é a segunda, valendo 3 pontos cada prova escrita.

  • O conteúdo programático abordado nos concursos deve seguir o conteúdo mínimo apresentado na Proposta de Resolução. São vedadas questões de caráter regional, com exceção àquelas ligadas à organização judiciária.

  • A taxa de inscrição para o concurso será de no máximo 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo de juiz.

  • Na inscrição preambular o candidato deverá firmar declaração de que atende à exigência dos três anos até a data da inscrição definitiva.

  • A prova objetiva contará com cem questões e seis horas de duração (ótimo!) e as matérias versarão sobre (na Justiça Federal): Constitucional, Previdenciário, Penal, Processual Penal, Econômico e Consumidor, Civil, Processual Civil, Empresarial, Financeiro e Tributário, Administrativo, Ambiental e Internacional. Essas matérias estão divididas em três blocos, devendo o candidato acertar mais de 50% das questões de cada um deles; e 60% de todas as questões da prova. E a correção da prova objetiva? Cada questão correta é um ponto, porém uma questão certa é descontada quando existir quatro questões erradas! Alguém lembrou do Cespe?

  • Atenção especial à segunda etapa. A primeira prova discursiva conta, além das matérias “básicas” de Direito, com noções de Teoria geral do Direito, Filosofia e outras áreas. É a tal da “formação humanística mínima” que o candidato ao cargo de juiz deve ter. A segunda prova discursiva são as tradicionais sentenças. Em tempo, as provas deverão ser manuscritas – põe fim de vez no boato de que pode usar máquina de escrever.

  • Os três anos de atividade jurídica comprovam-se na inscrição definitiva. É considerada atividade jurídica (vou transcrever o artigo 59): a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico. Alguém pode me informar se a pós-graduação é considerada atividade jurídica? Se não for, como ficam os casos daqueles que já têm o título de especialista, quando vigente a Resolução 11 do CNJ que o contemplava como prática?

  • O sigilo da prova oral caiu por terra (abram um sorriso bem largo); todas as provas deverão ser gravadas em áudio ou qualquer outro meio que possibilite sua reprodução. Mais uma vez, a “formação humanística” também fará parte da prova oral...
    No curso de formação, a última etapa do concurso, o candidato receberá bolsa mensal de até 50% do valor do subsídio.

  • O que são, afinal, “as noções gerais de Direito e formação humanística”? É o anexo VI da Proposta de Resolução, que engloba Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política. Nota sobre esse anexo. Acho interessantíssimo pedir estas matérias no concurso. Contudo, vamos ser práticos. Um concurseiro que tem que estudar mais de vinte matérias “básicas” para o concurso deverá agrupar ao estudo as linhas de pensamento dos grandes filósofos mundiais, assim como Sociologia e administração, comportamento na mídia, psicologia e ética. Não soa humanamente impossível? Claro, não generalizo... Há faculdades que preparam para o estudante de direito uma forte base filosófica. Além disso, o juiz, ante o papel que desempenha na sociedade, não pode e nem deve ser eminentemente técnico. Deve ter sim um contexto sociológico e filosófico. Para maiores considerações, melhor aguardar para ver na prática como os Tribunais vão se portar diante de tal exigência.

  • A Proposta de Resolução foi relatada e assinada por Gilmar Ferreira Mendes, eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ufa. Como eu disse no começo, se o céu é mesmo o limite, o CNJ deve estar lá. Prefiro aguardar, como disse, o que vem por aí e qual vai ser o comportamento dos Tribunais. Faça como eu, envie suas impressões para o email consultapublica@cnj.jus.br.

Sejamos concurseiros unidos. Não reclame sozinho do conteúdo da Resolução. Esta é a oportunidade de colocar a boca no trombone sobre regras que vamos enfrentar em um “futuro previsível”. Sorte e empenho sempre!

NOTA SOBRE O POST: O post de hoje foi inspirado no telefonema que recebi da amiga concurseira Bruna e teve como trilha sonora a música Forever, do Kiss (no modo repeat).

segunda-feira, 23 de março de 2009

Ouvidos famintos


“Lamentos e ais feriram-me diversos;
De mágoa tanto o peito assetearam,
Que os ouvidos tapei aos sons adversos”.
(Divina Comédia, Dante Alighieri, Capítulo XXIX).



Pois é, caros colegas. Concurseiro de verdade não dá ouvidos às notícias que andam povoando a tv, a internet e a mente dos estudiosos de ocasião e tampouco deve se preocupar com a crise econômica mundial. A notícia da semana passada, que circulou por todos os meios de comunicação, envolveu a retração do PIB brasileiro e, como conseqüência, o corte de cargos públicos em todo o país, o que irá resultar, automaticamente, em menos concursos públicos. Sim, o preenchimento das vagas para concursos públicos serão adiadas. Não duvide, tá tudo aqui: Folha Online.

Certo. E como o concurseiro deve se comportar diante da crise? Vamos seguir a linha do nosso querido Mr. President Lula: a crise não pega “cabra macho”. É isso. Eu escutei um professor do cursinho comentar que a notícia de redução de vagas colocou os concurseiros em polvorosa. Uma “concurseira” até disse que iria voltar a advogar devido ao corte e adiamento dos concursos.

Não consigo entender o motivo de tanta agitação. Concurso público e vaga têm sempre. Por causa de uma notícia assim, quem dá “um tempo” nos estudos, perde o lugar na fila da aprovação. É verdade. Foi por isso que eu disse que tem que continuar na luta, nos estudos fortes e focados no concurso. Realmente, não entendo. Bom, se esse negócio de vaga atingisse em cheio os concurseiros, alguém me explica então porque sobram vagas nos concursos mais almejados do Brasil?

Em suma e para não me delongar muito no assunto... Continue firme e forte. Seja o tal do “cabra macho”. Não dê ouvidos às notícias. Concurso e vaga têm sempre. “Senta a pua!” (do fundo do baú pro blog) nos estudos. A sua aprovação vai chegar depois de muito esforço, com ou sem crise econômica mundial. Vai por mim. ;)
Trilha sonora do post de hoje: "All my loving", da trilha sonora do interessantíssimo filme "Across The Universe", musical com adoráveis canções dos brilhantes Beatles. Vale muito conferir. Assista o trailer aqui. :D

Colegas blogueiros

Olha a honra que tive no Estudante de Direito.net: um post para o meu queridinho blog! :D
Aproveito o espaço para agradecer publicamente o (quase) doutor Carlos Vinicius, pois já o fiz particularmente, e também para indicar aos meus leitores mais um canal de informação: http://www.estudantededireito.net/
O blog do Estudante tem mais idade do que o meu, e tem tudo que um estudante de Direito precisa: informação e notícia. Além de ser cheio de detalhes legais!
Passadinha obrigatória, portanto.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Amigas súmulas (parte dois)

E cá estou novamente para colacionar os textos das súmulas 371 a 374 do STJ, de 11 de março de 2009 (Informativo 386).
  • SÚMULA 371-STJ. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 11/3/2009.
  • SÚMULA 372-STJ. Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 11/3/2009.
  • SÚMULA 373-STJ. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/3/2009.
  • SÚMULA 374-STJ. Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/3/2009.
Como eu disse anteriormente, em notícia de hoje no site do STJ, foi aprovado o projeto 800, referente à súmula 376. Portanto, retificando a informação do post anterior, o STJ conta hoje com 376 súmulas (das quais as duas últimas ainda serão devidamente publicadas). :D Segue notícia acerca da Súmula 375 (veja o post anterior com a notícia da Súmula 376).
STJ edita nova súmula sobre fraude de execução
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR. Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um lote no município de Betim que foi levado à penhora em razão de execução fiscal proposta pelo Estado contra os alienantes do referido imóvel. No recurso, os compradores do imóvel alegaram que a ineficácia da venda em relação a terceiro em razão de fraude à execução depende da demonstração de que o adquirente tinha ciência da constrição e agiu de má-fé. No caso em questão, eles sustentaram que não houve má-fé, uma vez que a penhora não estava registrada quando a operação de compra e venda do imóvel foi efetivada. Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Primeira Turma concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado, porquanto presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da sua publicidade. O termo “súmula” é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ