terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Planejamento estratégico


O ano terminou, já estamos em fevereiro de 2011, e você, meu querido concurseiro, já definiu as metas de estudo para esse ano?

Por que é tão importante traçar metas e planos de ação, inclusive para estudar para concursos públicos? O planejamento estratégico serve sim para você ser aprovado em um concurso público.
É somente com elas, as metas, que o foco do concurseiro permanece um só: passar no concurso público. É por isso que é realmente importante sentar e pensar no que você deseja. E, a partir disso, inserir uma meta detalhada na sua vida. Você pode escrever na agenda, no último dia do mês de dezembro de 2011, ou, simplesmente, anotar num papel em branco. O que você deseja ser? Promotor de justiça? Juiz Estadual? Juiz Federal? Procurador do Estado? Procurador do Trabalho? Juiz do Trabalho? Defensor Público? Não adianta ser uma metralhadora ambulante atirando para todos os concursos públicos (já falei isso, mas repito). Fazendo isso, você não tem o essencial, que é o foco. O que fazer? Vamos lá:

1. Definir, com detalhes, o que você quer (seu objetivo) e traçar uma meta a partir disso. Por exemplo, seu objetivo é ser juiz. A sua meta, portanto, será: “Quero ser juiz substituto no Estado do Paraná, em dezembro de 2011”. Ou melhor ainda: “No mês tal, quero tomar posse como juiz substituto no Estado tal”.
2. Definir planos de ação para cumprir sua meta. Aqui vem o esforço braçal. É hora de pensar nos horários que você dispõe para estudar e colocar tudo num papel, ou talvez até criar uma tabela com os dias da semana. Você deve criar um cronograma. Por exemplo, “Todas as segundas-feiras, vou estudar processo civil”. Ou, ao definir que Direito Penal é o seu problema, definir um plano com mais horas para a matéria que você sabe menos.

Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
Processo Civil
Civil
Processo Penal
Penal
Adm
Const
Tributário

3. A cada mês verificar se o seu plano de ação está sendo cumprido. A rotina não pode negligenciar as atividades estratégicas. Elas devem ser cumpridas e, para isso, devem ser constantemente avaliadas. Com isso, você identificará problemas e poderá alterar seu plano de ação, sempre com o foco na meta que você quer cumprir.

Depois disso, é dar o pontapé inicial e começar a estudar para cumprir sua meta. Com ela, você define um prazo e estudará com mais afinco e persistência. Conto com você! :D

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O começo de 2011!

Acho que esse blog tinha que mudar de nome de tanto que para e volta, para e volta... hahaha! :D Mas o mais importante de tudo é que continuamos aí, firme e forte no mundo dos concursos! Força aos meus queridos amigos concurseiros que buscam um lugar ao sol! Ah! E não esqueçam do vade mecum novo!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010


A partir de hoje, dou início a série de resolução de questões de prova oral. Como vocês sabem, semana passada foi a prova oral do concurso da Magistratura do TJ/PR (é por isso o motivo de tanto tempo sem postar!). A ideia é mostrar a todos que as questões não são difícies, mas requerem uma grande dose de sangue frio para conter o nervosismo natural próprio da situação.
Direito Eleitoral: O que é e para que servem as coligações partidárias? 
A coligação partidária é uma associação de dois ou mais partidos políticos. O objetivo desta associação é o lançamento, em conjunto, dos seus candidatos. Um ponto importante: a coligação partidária, para todo e qualquer fim, tem personalidade jurídica transitória, que se extingue ao final das eleições. A coligação funciona como se fosse uma pessoa jurídica e dura todo o processo eleitoral em sentido estrito; além disso, é registrada com um nome, mas não pode ser vinculada a nenhuma pessoa.
A coligação, para fins eleitorais, é considerada como se fosse um partido só. Os dois partidos, por exemplo, PT e PSDB, podem fazer uma convenção partidária em conjunto para decidir sobre eventual coligação.
O partido político que está coligado com outro partido político não tem legitimidade processual durante todo o processo eleitoral em sentido estrito. Mas cuidado! Foi alteração da Lei 12.034/2009 o fato de que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (que se dá mais ou menos no mês de julho).

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada - II

Aqui vai uma questão de concurso do MP/MG, realizado em 08 de agosto de 2010. Versa sobre Direito Constitucional:

(MP/MG Promotor de Justiça) Questão 15. Segundo a Constituição da República de 1988,
A) o Distrito Federal é a Capital Federal.
B) o Rio de Janeiro é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.
C) Brasília é a Capital Federal.
D) Goiás é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.

Essa questão é considerada (por mim) FACÍLIMA, o candidato não pode errar de forma nenhuma uma questão dessa. Cuida da organização político-administrativa do Estado brasileiro. É fácil e direta, e remete-se ao artigo 18, §1º, CF. É letra de lei, ou melhor, letra da CF. Considero também que eventual falta de atenção poderia levar o candidato a errar essa questão, confundindo com a letra A. Mas... todo mundo sabe que Brasília é a Capital Federal, inclusive aqueles que não fazem Direito... Logo, um erro numa questão dessas, não tem justificativa.

:D

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Aprovação = zero.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Um fato que me chamou a atenção, mas me deixou pensando se comentava ou não aqui no blog foi a aprovação de NENHUM candidato no concurso realizado em 01º de agosto deste ano pelo MP da Paraíba (ou poderia ser REPROVAÇÃO DE TODOS QUE PARTICIPARAM DA PROVA PREAMBULAR). O cargo almejado era o de Promotor de Justiça. Todavia, depois de ler o texto da Revista Consultor Jurídico, veiculado no  último Informativo do cursinho FMB, resolvi postar aqui minhas impressões.
De fato, depois que vi a notícia, cerca de uma semana atrás, se não me engano, a primeira reação que tive foi pegar a prova e resolver. Somente assim eu iria perceber porque nenhum candidato foi aprovado. Não tive tempo ainda de resolvê-la por completo, confesso. Mas, do pouco que li, principalmente as três primeiras páginas (que trazia a matéria de Direito Constitucional), concluo: estava "desnecessariamente difícil", numa expressão inventada por mim. As conclusões segundo eu mesma são:
  • Nível de dificuldade da prova: A prova não estava fácil conforme dá a entender a Comissão do concurso (vide o texto abaixo). Claro, eu sei que esse negócio de fácil e difícil é extremamente relativo e eu não sou parâmetro para ninguém. Existem matérias que eu domino e outras que não, assim como qualquer outro concurseiro que se preze. Acontece que a prova utilizou-se de expressões pouco difundidas pelo "mundo concursístico", classificações que não levam a nada na vida prática (como as tais normas preceptivas?! no Direito Penal) e enunciados longos. Isso para mim é desastre na certa. Aliás, parece que reina ultimamente uma coisa louca no mundo concursístico: cada prova uma surpresa. Em tempos de Direito Penal Quântico na prova do MP/MG, nós, candidatos, temos que nos virar em 100 para ler e entender tudo que aparece por aí...
  • Ausência de candidatos: A grande ausência de candidatos, cerca de 45,5% dos inscritos, para mim, é fruto da falta de organização de todas as bancas de concurso brasileiras. Sim, porque o concurseiro tem que optar por fazer prova em uma localidade, visto que ele não pode dividir-se e fazer prova em dois lugares ao mesmo tempo. A data 1º de agosto, ao que me lembre, era a data da prova do TJ/SC (que posteriormente foi adiada - eu sei), o que faz com que os candidatos nem se inscrevam para o concurso. É fácil pensar nisso: são as mesmas pessoas praticamente que fazem prova no Brasil inteiro. Salvo exceções, os concurseiros viajam o país inteiro fazendo prova e tentando conciliar datas, voos e hotéis. Quando não conseguem, dá nisso.
  • O que precisava para passar na preambular? De qualquer forma, não obstante a ausência de candidatos, teria que haver pelo menos uma viva alma que acertasse a média mínima para passar na primeira fase. Fui dar uma olhada no Edital para ver como funcionava. Uma coisa que me chamou a atenção, primeiro, foi o fato da prova ter 100 questões e quatro horas para resolvê-la (incluído o tempo do gabarito). Isso significa que, dispensando o tempo do gabarito e a concentração ausente, o candidato teria TRÊS HORAS E QUINZE MINUTOS para resolver 100 longas questões. É pouco. É pouquíssimo tempo. Parece muito, mas não é. Agora a aprovação: considerar-se-ia aprovado o candidato que tirasse cinco, no mínimo, na prova. Ocorre que tinha uma "pegadinha": cada duas respostas erradas, eliminava uma resposta certa. Gente, isso só funciona em banca do Cespe, cuja pontuação é totalmente diferenciada e os itens são maiores (por exemplo, tem 200 itens para marcar certo ou errado). É loucura fazer isso numa prova de concurso para MP, isso é pedir que todo mundo reprove mesmo!
  • Conclusão geral: não adianta jogar a culpa no despreparo dos candidatos, que eu sei, existe, mas o que aconteceu no MP/PB foi uma sucessão de erros, ou melhor, erros simultâneos, como eu apontei acima. Espero, muito, que no próximo concurso alguma voz da razão levante e aponte os erros. Ou melhor, deveriam colocar um concurseiro em cada banca de concurso para entender que as "coisas não funcionam assim".
Segue o texto que eu falei:
CONCURSO DO MP NÃO TEVE NENHUM APROVADO
Nenhum candidato às 20 vagas no concurso para o Ministério Público da Paraíba foi aprovado na primeira fase da seleção. A informação é do G1. Segundo a comissão do processo seletivo, ninguém obteve a nota mínima para a aprovação. Os interessados precisam ter bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica. O salário é de R$ 15,2 mil.
A aplicação das provas foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 inscritos. No entanto, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas). Os candidatos têm até esta quarta-feira (11/8) para entrar com recurso questionando os resultados. A comissão fará a análise na quinta-feira (12/8) e sexta-feira (13/8) e, caso as reclamações sejam negadas, o candidato poderá interpor recurso no Conselho Superior do Ministério Público. É necessário aguardar as decisões sobre os recursos para depois definir se haverá novo concurso.
O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça Marcos Navarro Serrano, considerou o fato ―lamentável‖.
Os candidatos devem acessar este site para ver a prova, o gabarito oficial e o aviso 6 com o resultado da prova preambular. ―Todo o processo do concurso, inclusive o seu resultado, está tendo a mais absoluta transparência. Os candidatos poderão acessar a prova que fizeram. Isto é, só ele tem acesso com o seu CPF e senha‖, disse o presidente da comissão.
Serrano disse desconhecer os motivos da reprovação em massa. Ele afirmou que a prova foi aplicada com rigor, dentro do programa e bibliografia indicada. ―Para cada quesito que nós formulamos, a resposta está na página do livro indicado, da lei ou então da jurisprudência dominante dos tribunais superiores. Um detalhe importante é que, tanto na parte doutrinária quanto na parte jurisprudencial, tivemos o cuidado para que não houvesse controvérsia, não houvesse divergência, não houvesse discrepância entre a doutrina indicada e a jurisprudência aplicada‖.
Um fator que pode ter sido decisivo no resultado do concurso, de acordo com Serrano, foi que, a cada dois quesitos errados, o candidato perdia uma questão certa. 
Faltam juízes
Os concursos para juízes também são marcados pela baixa aprovação. Levantamento feito no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que alguns concursos para juiz não tiveram o número de vagas disponível preenchido. Em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
Em Santa Catarina, segundo o conselho, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas. Em Mato Grosso do Sul, um concurso em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais sub judice. No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram. No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – dia 11/08/10

De qualquer modo, continuamos na luta. :D