quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Ah, a importância do nome!

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No apagar das luzes do governo Lula, bem no apagar mesmo, digamos que já com a mão no interruptor, foi publicada a Lei 12.376/2010, no DOU do dia 31 de dezembro de 2010. Em poucas linhas, esta lei apenas alterou o nome da LICC - famosa Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657, de 04 de setembro de 1942). Atualmente, este decreto chama-se Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou, simplesmente, LINDB. Lendo alguns artigos na internet, vi que o objetivo maior foi ampliar o conteúdo da lei. Ahã. A LICC nunca restringiu-se ao Código Civil, servindo como uma norma de introdução a todas as normas do Direito brasileiro, relatando casos como vigência da lei, omissão legislativa e execução de sentença estrangeira. Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano: "o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de „Lei de Introdução ao Código Civil‟, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional".

Capricho será? O fato é que se perdeu uma oportunidade de atualizar a LICC, visto que ela data de 1942. Preciso me remeter à uma citação do texto do Prof. José Fernando Simão (www.professorsimao.com.br): "Não culpem o Tiririca, pois ele ainda não estava lá".

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Planejamento estratégico


O ano terminou, já estamos em fevereiro de 2011, e você, meu querido concurseiro, já definiu as metas de estudo para esse ano?

Por que é tão importante traçar metas e planos de ação, inclusive para estudar para concursos públicos? O planejamento estratégico serve sim para você ser aprovado em um concurso público.
É somente com elas, as metas, que o foco do concurseiro permanece um só: passar no concurso público. É por isso que é realmente importante sentar e pensar no que você deseja. E, a partir disso, inserir uma meta detalhada na sua vida. Você pode escrever na agenda, no último dia do mês de dezembro de 2011, ou, simplesmente, anotar num papel em branco. O que você deseja ser? Promotor de justiça? Juiz Estadual? Juiz Federal? Procurador do Estado? Procurador do Trabalho? Juiz do Trabalho? Defensor Público? Não adianta ser uma metralhadora ambulante atirando para todos os concursos públicos (já falei isso, mas repito). Fazendo isso, você não tem o essencial, que é o foco. O que fazer? Vamos lá:

1. Definir, com detalhes, o que você quer (seu objetivo) e traçar uma meta a partir disso. Por exemplo, seu objetivo é ser juiz. A sua meta, portanto, será: “Quero ser juiz substituto no Estado do Paraná, em dezembro de 2011”. Ou melhor ainda: “No mês tal, quero tomar posse como juiz substituto no Estado tal”.
2. Definir planos de ação para cumprir sua meta. Aqui vem o esforço braçal. É hora de pensar nos horários que você dispõe para estudar e colocar tudo num papel, ou talvez até criar uma tabela com os dias da semana. Você deve criar um cronograma. Por exemplo, “Todas as segundas-feiras, vou estudar processo civil”. Ou, ao definir que Direito Penal é o seu problema, definir um plano com mais horas para a matéria que você sabe menos.

Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
Processo Civil
Civil
Processo Penal
Penal
Adm
Const
Tributário

3. A cada mês verificar se o seu plano de ação está sendo cumprido. A rotina não pode negligenciar as atividades estratégicas. Elas devem ser cumpridas e, para isso, devem ser constantemente avaliadas. Com isso, você identificará problemas e poderá alterar seu plano de ação, sempre com o foco na meta que você quer cumprir.

Depois disso, é dar o pontapé inicial e começar a estudar para cumprir sua meta. Com ela, você define um prazo e estudará com mais afinco e persistência. Conto com você! :D

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O começo de 2011!

Acho que esse blog tinha que mudar de nome de tanto que para e volta, para e volta... hahaha! :D Mas o mais importante de tudo é que continuamos aí, firme e forte no mundo dos concursos! Força aos meus queridos amigos concurseiros que buscam um lugar ao sol! Ah! E não esqueçam do vade mecum novo!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010


A partir de hoje, dou início a série de resolução de questões de prova oral. Como vocês sabem, semana passada foi a prova oral do concurso da Magistratura do TJ/PR (é por isso o motivo de tanto tempo sem postar!). A ideia é mostrar a todos que as questões não são difícies, mas requerem uma grande dose de sangue frio para conter o nervosismo natural próprio da situação.
Direito Eleitoral: O que é e para que servem as coligações partidárias? 
A coligação partidária é uma associação de dois ou mais partidos políticos. O objetivo desta associação é o lançamento, em conjunto, dos seus candidatos. Um ponto importante: a coligação partidária, para todo e qualquer fim, tem personalidade jurídica transitória, que se extingue ao final das eleições. A coligação funciona como se fosse uma pessoa jurídica e dura todo o processo eleitoral em sentido estrito; além disso, é registrada com um nome, mas não pode ser vinculada a nenhuma pessoa.
A coligação, para fins eleitorais, é considerada como se fosse um partido só. Os dois partidos, por exemplo, PT e PSDB, podem fazer uma convenção partidária em conjunto para decidir sobre eventual coligação.
O partido político que está coligado com outro partido político não tem legitimidade processual durante todo o processo eleitoral em sentido estrito. Mas cuidado! Foi alteração da Lei 12.034/2009 o fato de que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (que se dá mais ou menos no mês de julho).

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada - II

Aqui vai uma questão de concurso do MP/MG, realizado em 08 de agosto de 2010. Versa sobre Direito Constitucional:

(MP/MG Promotor de Justiça) Questão 15. Segundo a Constituição da República de 1988,
A) o Distrito Federal é a Capital Federal.
B) o Rio de Janeiro é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.
C) Brasília é a Capital Federal.
D) Goiás é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.

Essa questão é considerada (por mim) FACÍLIMA, o candidato não pode errar de forma nenhuma uma questão dessa. Cuida da organização político-administrativa do Estado brasileiro. É fácil e direta, e remete-se ao artigo 18, §1º, CF. É letra de lei, ou melhor, letra da CF. Considero também que eventual falta de atenção poderia levar o candidato a errar essa questão, confundindo com a letra A. Mas... todo mundo sabe que Brasília é a Capital Federal, inclusive aqueles que não fazem Direito... Logo, um erro numa questão dessas, não tem justificativa.

:D