quinta-feira, 16 de julho de 2009

Abram um sorriso com vontade!

Era essa a notícia que todo mundo esperava, inclusive os concurseiros... Agora, só esperar a sanção presidencial. :D
Projeto que cria 230 varas federais vai à sanção do presidente da República

Foi à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas no âmbito da Justiça Federal. A aprovação do projeto é importante para o Judiciário porque permite o acesso dos cidadãos às unidades jurisdicionais. Serão 46 novas varas implantadas a cada ano de 2010 até 2014, medida que irá, inclusive, ajudar a reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Uma conquista necessária para o povo brasileiro
A Justiça brasileira, até pouco tempo, era considerada um poder para elites. Demandar contra a União e suas entidades representava um alto custo para a população mais carente, especialmente para quem tinha menos a receber. Era preciso coragem e, principalmente, dinheiro para enfrentar os trâmites burocráticos e a distância dos principais centros de decisão. A criação dos juizados especiais federais, em 2001, entretanto, representou um enorme avanço nessa concepção. A isso somada a política de interiorização das varas especializadas que, já a partir de 1987, começaram a se disseminar pelo interior do país: um alento para o cidadão que desejava seguir adiante com o seu pleito. Com a aprovação pelo Senado Federal do PLC 126/09, o Congresso Nacional dá seguimento à política iniciada pelo STJ de aproximar o Judiciário do cidadão. Serão somadas mais 230 varas às 743 já instaladas no país. O grande benefício do projeto é a autorização para remanejar cargos e funções para a reestruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. “Essas turmas vinham funcionando de forma precária”, atesta o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando César Baptista de Mattos. Juízes eram deslocados de outras localidades para compô-las. Desde que foi criado, em 2001, os juizados beneficiaram mais de cinco milhões de pessoas e mais de R$ 15 bilhões já foram pagos. Os juizados de pequenas causas existem no país desde 1982, segundo o estudioso Vilson Darós. A Constituição de 1988, contudo, não previu a instalação de juizados especiais federais no país, que só foram concebidos com a Emenda Constitucional n.º 22, em 1999, e implantados a partir da Lei n. 10.259, de 2001, também por iniciativa do Superior Tribunal de Justiça. Sua criação é tão importante que o ministro Teori Zavascki, do STJ, chegou a declarar que representavam um verdadeiro divisor de águas na história do Judiciário. A filosofia desses juizados é atuar em causas de menor complexidade e alcançar uma decisão definitiva mais prontamente a custo mais baixo. Os recursos são restritos e examinados por uma turma recursal.
Uma Justiça mais próxima do cidadão
A Justiça Federal nasceu dois anos depois da proclamação da República, em 1890. Foi extinta em 1937 com o golpe de Getúlio Vargas e recriada em 1946 apenas como segunda instância, o Tribunal Federal de Recursos (TFR). Em 1966, o então presidente Castelo Branco reinstalou a primeira instância (Lei n. 5.010/66) e, em 1988, foram criados os cinco tribunais regionais federais, quando, a partir daí, já em 1987, começa a política de interiorização das varas pelo país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Federal funcionava em 2007 com 1.447 magistrados: 1.050 no primeiro grau, 138 no segundo grau, 26 nas turmas recursais e 233 nos juizados especiais federais. Em média, um magistrado para atender mil habitantes, número ainda pequeno, levando-se em conta as demandas dos brasileiros. É a Justiça Federal responsável pelo julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais façam parte na condição de autoras ou rés. Os assuntos de interesse da Federação estão previstos no artigo 109 da Constituição e versam, entre outros, sobre causas relativas a direitos humanos, disputas sobre direitos indígenas e crimes ocorridos a bordo de navios. Ela está regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966, e, na primeira instância, é composta pelas seções judiciárias e, na segunda instância, por cinco tribunais regionais federais (TRFs). Cada seção judiciária tem sede na capital de um estado e é formada por um conjunto de varas, onde atuam os juízes federais. A primeira instância também se compõe dos juizados especiais federais. Eles atuam nas causas de pequeno valor – até 60 salários mínimos – ou crimes de menor potencial ofensivo – pena restrita a dois anos de reclusão. Não há nenhuma cobrança de taxas na primeira fase do processo e também não há pagamento em precatório – o pagamento se dá até com 60 dias da requisição do juiz. Três grandes vantagens é que não é necessário contratar advogado, os prazos são mais curtos e não há prazos diferenciados para a União e suas entidades. Os recursos são submetidos às turmas recursais. Também há as turmas regionais e a turma nacional de uniformização, como instância superior. A maioria dos atos processuais acontece de forma eletrônica, o que garante maior celeridade nos julgamentos.
Grande quantidade de demanda
O projeto agora aprovado pelo Senado foi encaminhado à Câmara em agosto de 2005 e vai ajudar a reduzir a taxa de congestionamento dos processos. O “Justiça em Números”, estudo patrocinado pelo Conselho da Justiça Federal, em 2008, mostrou que a Justiça Federal recebeu em 2007 mais de três milhões de processos, somados os 3,5 milhões que já estavam pendentes de anos anteriores. Desse total, 2,8 milhões foram julgados no mesmo ano, o que resultou numa taxa de congestionamento igual a 67, 58%. A maior taxa de congestionamento está na Justiça de primeiro grau, 78%, seguida pelo 2º grau, 60,5%, juizado especial, com 42,2% e turma recursal, com 24,8%. Ao todo, serão 46 novas varas a cada ano entre 2010 e 2014 que vão ajudar a reduzir essas taxas de congestionamento. A localização de cada uma delas deve ser decidida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) segundo critérios técnicos, como demanda processual, densidade populacional, distância entre cidades em que já existem outras varas federais, áreas de fronteira, entre outros estabelecidos pelo órgão. Serão 8.510 cargos e funções comissionadas. Dos novos cargos criados, 230 são de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários, 2.530 de técnicos, 3.220 funções comissionadas e 230 cargos em comissão. Desses cargos, 10% devem ser remanejados para reestruturar as turmas recursais e as turmas regionais de uniformização. “Essas novas varas e o apoio em recursos humanos representam uma grande conquista para o Judiciário brasileiro”, assinalou o presidente da Ajufe, Fernando Baptista de Mattos. A Justiça Federal, no entanto, já vinha investindo em outras estratégias para reduzir o número de processos acumulados em suas instâncias. Dois importantes projetos já se tornaram rotina na pauta, como o que realiza mutirões frequentes nos diversos estados da Federação e o que incentiva a conciliação das partes antes mesmo que a demanda deságue no Judiciário. Uma medida positiva também foi transformar em juizados especiais federais aquelas varas consideradas excedentes, bem como a adoção de secretarias únicas nas localidades com mais de um juizado ou nas subseções com pequenos números de varas. A despesa da Justiça Federal no último ano foi de R$ 5,2 bilhões, um custo de R$ 27,68 por habitante. Segundo estudos do CNJ, essa estrutura do Judiciário possui uma característica peculiar no que diz respeito às receitas arrecadadas. A soma delas ultrapassa suas despesas, fazendo com que a Justiça seja superavitária. Somente durante o ano de 2008, foram arrecadados aproximadamente R$ 9 bilhões em execuções fiscais, ou seja, mais do que o dobro do total de gastos. Além desse montante, somam-se R$ 56 milhões arrecadados com custas e recolhimentos diversos, retorno também para a população. Para saber mais sobre a Justiça Federal, especialmente como entrar com uma ação no Juizado Especial, o cidadão pode acessar o site www.jf.jus.br.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa (STJ)

domingo, 12 de julho de 2009

Tiro ao álvaro


A Folhinha de Concursos aqui do Blog não para de "bombar". Tem 45654987454 mil concursos no Brasil ocorrendo neste momento (com edital aberto, inscrições, provas...). E neste turbilhão de oportunidades, lá vem o concurseiro com as mesmas perguntas de sempre: "Será que devo fazer todos os concursos do momento?", "Será que tenho que estudar todas as matérias"?

E andei divagando acerca do assunto. Chega um momento nessa vida "concursística" que o concurseiro tem que escolher. Escolher se quer abraçar o mundo (leia-se fazer todos os concursos por aí e bem no fim não passar em nada) ou se quer focar de vez e sim, passar. Eu já escrevi um post sobre isso... Mas permitam-me voltar ao tema. Ontem conversava com uma amiga, cujo sonho é ser promotora de justiça. Estavámos falando sobre o concurso do Banco Central. A questão era: vale a pena fazer? Também falamos sobre o concurso de analista aqui do TJ/PR, e sobre as matérias que teríamos que estudar (informática e raciocínio lógico). E a dúvida pairou no ar... se o sonho é ser promotor ou promotora, vale a pena tentar outro concurso? Bom, a conclusão é a seguinte: devemos sim escolher "a dedo" os concursos a serem feitos. Eu e minha amiga estamos na encruzilhada da vida "concursística". E aposto que o concurseiro também está. Duas coisas pesaram nesta conclusão e veja se você não concorda comigo:



  1. A taxa de inscrição é muito alta. Se você decidir fazer, por exemplo, MP/PR, TJ/SP e Banco Central, vai gastar, "brincando" R$550,00. Leia-se: quinhentos e cinquenta reais.

  2. As matérias são diferentes. O concurso de analista do TJ/PR tem não sei quantas questões de raciocínio lógico, e não sei mais quantas de informática. Pense bem: para quem está há dois ou três anos estudando para ser juiz, não seria uma espécie de "perda" de tempo estudar outras matérias?

Em suma... Pois agora. Dói no coração pensar "não, não vou fazer tal concurso", porque muitas das vezes pensamos ser a "oportunidade" da nossa vida passando na frente do nosso nariz. Mas, continuo afirmando a mesma coisa: a vitória no concurso demanda muita preparação e esforço. É por isso que tem tanta gente estudando muito tempo para UM concurso específico (como os candidatos a auditor federal)... Atirar para todos os lados, penso eu, ainda não deu resultado para ninguém (ou se deu, tempos depois a pessoa saiu e foi tentar o que queria de verdade). Será que não?

Nota sobre o título do post de hoje: pensando sobre o post de hoje, recordei-me de uma música que eu adoro, cujo nome é... "Tiro ao álvaro". Ah, tem certas músicas que continuam maravilhosas a cada ano que passa, não é Adoniran?. Não conhece? Veja aqui.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Temporada de matrículas


E aproveitando o post anterior sobre comprar material para o estudo... como fica a questão do cursinho? Ele realmente é necessário para a sua aprovação?


Estava lendo esses dias um texto sobre dicas de concurso no qual o autor afirmava que o cursinho não é essencial. Bom, concordo. Em partes. Cursinho é bom para as pessoas que não tem método de estudo; ou para aquelas que estão começando a estudar e precisam de um norte. Mas, realmente, ele não é essencial para a aprovação de ninguém. Todo mundo sabe de histórias de concurseiros que foram aprovados sem fazer cursinho. Pois bem, a questão é ter disciplina (em casa). Só assistir aula não adianta. É preciso revisar a aula até 48h depois que ela foi assistida... pois caso contrário, dali a alguns dias, a pessoa vai esquecer tudo que assistiu.


Além de tudo isso, tem muita coisa boa de material na internet, vale dizer. Tem aula rolando por aí e material de graça. Claro, tem coisa ruim, mas tem coisa boa sim. É aquela velha história: a aprovação em concurso leva muito em conta a quantidade de horas-bunda-na-cadeira. Só a aula do cursinho não adianta, por melhor que ele seja; e sim a dedicação e a disciplina que cada concurseiro tem.


E como estamos falando de material na internet, vou passar alguns links que eu recomendo, para quem quiser assistir aulas e fazer simulados:



  • Para quem procura aulas de Direito Constitucional, de Ives Gandra Martins (vi a indicação no Blog Sofrimento e Aprovação e gostei).


  • Para quem quer fazer simulados e depois conferir as respostas com vídeos de professores.


  • Um site que eu acho muito interessante é o do LFG. Não estou fazendo propaganda de cursinho. Mas já na página inicial você encontra referências rápidas a questões jurídicas e videozinhos curtos sobre algum ponto de matéria. É interessante.


  • E para quem quer assistir várias aulas legais temáticas, tem no site do TV Justiça. Clique em central de download e baixe as aulas.

Agora, o concurseiro só preciso mesmo é aproveitar. :D

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Você também faz "muuu"?


"Muuu" quem faz é a vaca. Sim, você, concurseiro, é mão de vaca? Pão-duro? Mão fechada? Atravessa o rio com o sonrisal inteiro? Será que é certo economizar no material que você precisa para estudar para o seu concurso e gastar com "outras" coisas? Deixar de comprar livro porque tá caro, folha de fichário porque é caro, caneta porque é caro... Tais atitudes podem valer sua aprovação. Já pensou nisso?

Trata-se de uma economia, digamos, não muito inteligente. Deixar de comprar um livro devido ao preço pode te custar a questão que faltava. E depois, você gastará mais para pagar outro cursinho e material. Atenção! Não estou dizendo que devemos gastar "os tubos" em materiais, porque sim, eu sei que dinheiro não dá em árvore. Estou prezando aqui pela economia esperta. Livros jurídicos são caros sim e todo mundo sabe. Mas eles são necessários para você ter sucesso no concurso. Vade mecum então, nem vou comentar. Tem que comprar todo ano. Não é porque é caro, é porque precisa. Perder uma questão porque estudou por lei desatualizada é inadmissível.

Bom, o que fazer então? Também tenho conhecimento que a maioria dos concurseiros vivem num "vácuo financeiro". Economizar, então. Economizar nas saídas, na comida, na bebida, enfim. É aquela coisa, segura aqui e gasta ali. Economiza aqui e compra o livro ali. E tem também as opções alternativas, tais como emprestar livro de algum colega, fotocopiar UMA PARTE dele (mais barato), emprestar livros em bibliotecas. A gente sempre dá um jeito. O problema é gastar aonde não deve (pelo menos no momento).

Outra coisa que nós, concurseiros, devemos atentar: vamos gastar muito papel, muita tinta de impressora, muita caneta, muito marca texto, muito tudo. Reponha sempre o que vc precisa. O concurso, hoje, deve ser a prioridade da sua vida.

E depois, convenhamos, com o salário caindo na sua conta todo mês certinho, você cobre as despesas de hoje e começa a planejar tudo o que você sonha em fazer, mas o dinheiro não permitia.