quarta-feira, 17 de novembro de 2010


A partir de hoje, dou início a série de resolução de questões de prova oral. Como vocês sabem, semana passada foi a prova oral do concurso da Magistratura do TJ/PR (é por isso o motivo de tanto tempo sem postar!). A ideia é mostrar a todos que as questões não são difícies, mas requerem uma grande dose de sangue frio para conter o nervosismo natural próprio da situação.
Direito Eleitoral: O que é e para que servem as coligações partidárias? 
A coligação partidária é uma associação de dois ou mais partidos políticos. O objetivo desta associação é o lançamento, em conjunto, dos seus candidatos. Um ponto importante: a coligação partidária, para todo e qualquer fim, tem personalidade jurídica transitória, que se extingue ao final das eleições. A coligação funciona como se fosse uma pessoa jurídica e dura todo o processo eleitoral em sentido estrito; além disso, é registrada com um nome, mas não pode ser vinculada a nenhuma pessoa.
A coligação, para fins eleitorais, é considerada como se fosse um partido só. Os dois partidos, por exemplo, PT e PSDB, podem fazer uma convenção partidária em conjunto para decidir sobre eventual coligação.
O partido político que está coligado com outro partido político não tem legitimidade processual durante todo o processo eleitoral em sentido estrito. Mas cuidado! Foi alteração da Lei 12.034/2009 o fato de que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (que se dá mais ou menos no mês de julho).