quarta-feira, 18 de novembro de 2009

X da questão

Recebi um comentário da Li no blog, ontem: "Cami, vc sabe como encontrar provas comentadas de Analista do MPU? Se souber, me manda por email, pleaseeee".
Como você não deixou seu email, não tive outra forma de responder a não ser postar no blog. Fiz uma consulta rápida ao oráculo, digo, google e encontrei a última prova de Analista MPU. Infelizmente, não a encontrei comentada.
De qualquer modo, nesse site aqui (www.cursoparaconcursos.com.br) vc pode encontrar banco de provas, questões de prova divididas por matérias e provas comentadas, também por matérias. Assim, se vc tiver alguma dúvida sobre alguma matéria específica pode procurar lá. Acho que é um bom começo para os estudos...
Resolver provas objetivas auxilia muito o candidato na sua aprovação. É muito importante para avaliar a quantas anda o nosso estudo e, o melhor, se estamos estudando certo. São vários os sites na internet que disponibilizam provas de concursos. Se vc tiver procurando alguma, sugiro que comece pelo site da banca ou do órgão que realizou o concurso (por exemplo, no site www.mpu.gov.br, estão todas as provas do concurso para Procurador da República). E este é o "x da questão". :D

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A plenitude de defesa

Algumas notas rápidas sobre o princípio da plenitude de defesa, previsto no artigo 5.º, XXXVIII, a, CF. No Tribunal do Júri, busca-se garantir ao réu não somente uma defesa ampla, mas plena, completa, o mais próxima possível do perfeito.

Artigo 5.º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa; (...)


Os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa são diversos, pois destinam-se a finalidades específicas. Enquanto aos réus em processos criminais comuns assegura-se a ampla defesa, aos acusados e julgados pelo Tribunal do Júri garante-se a plenitude de defesa. “Os vocábulos também são diversos e também o seu sentido. Amplo quer dizer vasto, largo, muito grande, rico, abundante, copioso; pleno significa repleto, completo, absoluto, cabal, perfeito. O segundo é, evidentemente, mais forte que o primeiro
[1]”.

Conseqüências

1) O juiz, no júri, deve preocupar-se, de modo particularizado, com a qualidade da defesa produzida em plenário;

2) Havendo possibilidade de tréplica, pode a defesa inovar nas suas teses, não representando tal ponto qualquer ofensa ao contraditório.

3) Aumento do período de tempo para que a defesa exponha sua tese, especialmente quando houver concurso de pessoas.

Nota: [1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 79.

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Hora do Português!

  • O certo é convenção internacional e não convensão internacional como eu vi na internet esses dias...

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Palmas ao Português!


Para que os meus colegas concurseiros não pensem que eu estava abominando de vez algumas matérias constantes dos editais "concursísticos" por aí afora (vide o post sobre a informática), farei um elogio à Língua Portuguesa (e consequentemente aos editais que têm o Português como matéria obrigatória).

Talvez eu não seja a pessoa exata para falar sobre Português e Gramática, pois sempre fui do tipo "amo português e odeio matemática". Deveria declarar-me suspeita. Contudo, devo compartilhar minha alegria ao olhar dois editais recentes de concurso e descobrir que o "meu" português está lá, com vinte questões! Não estou pensando que para mim é fácil responder tais questões (até porque deslizo em algumas vezes), mas penso em como é bom saber que cada vez mais concurseiros vão estudar Português... Vivo escutando no cursinho como os aluninhos odeiam as aulas de Português e até já presenciei aula sobre vírgula com míseras três almas (eu e duas meninas). Um parêntese importante: foi nessa aula que descobri que antes de ETC. não se usa a vírgula. É inadmissível pensar que operadores do Direito cometam erros grosseiros na sua profissão. Para nós que utilizamos a Língua Portuguesa como ferramenta de trabalho, assim como usamos o vade mecum, deveria ser obrigação constante a atualização e o estudo dela. Nos meus poucos anos de vida de profissão já vi tanta coisa errada que até dá um frio na espinha de ler. No cursinho então é um erro atrás do outro nas matérias alheias... Ressalta-se, falo isso não para ofender ninguém, mas para mostrar o quão é importante saber escrever direito, saber falar direito, saber se expressar por meio das palavras. Elas não são nossas inimigas, elas são mais do que necessárias para o cumprimento do nosso dever como juristas. Se temos que dizer o Direito, que digamos de modo correto, claro e elegante.


Disse Miguel Reale certa feita, acerca dos requisitos para o exercício da carreira da advocacia: "Em primeiro lugar, saber dizer o Direito. Nos concursos feitos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito como uma ciência que envolve a responsabilidade do advogado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria".

Por tudo isso que resolvi instituir ao final de cada post uma dica rápida sobre Português. Já vi várias coisas erradas por aí, a ortografia sendo assassinada diariamente. Logo, presto minha singela ajuda. Claro, nada que vou falar saiu diretamente da minha cabeça e sim dos meus vários livros de gramática, assim como do dicionário, o famoso "pai dos burros". Barão de Itararé afirmava "O português é uma Língua muito difícil. Tanto que calça é uma coisa que se bota, e bota é uma coisa que se calça".
Hora do Português!
  • O correto é busca e apreensão e não busca e apreenção.
  • O verbo haver, no sentido de existir é impessoal e não concorda com o nome a que se refere. O correto é: "no mês passado, havia inúmeros processos" e não "no mês passado, haviam muitos processos".

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

"Bancotrocínio"

Coincidência ou não, ontem fui na Caixa Econômica Federal fazer uns serviços. Demorei mais de uma hora na fila e o atendimento foi "aquela" coisa. Pensei até na lei que afirma que o consumidor deve ficar somente vinte minutos na fila... Mas a questão não é bem essa. Cheguei em casa e dei um giro nas notícias da internet e qual a minha surpresa quando eu encontro uma festa de posse para o novo Ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, patrocinada pela Caixa, na quantia módica de R$40.000,00 (quarenta mil reais). É complicado pensar como o povo sofre com os serviços públicos mal prestados, enquanto o banco patrocina uma festa de posse de um membro do Poder Judiciário. Isso sem falar que a CF, que deveria ser defendida pelo STF, preza pela imparcialidade dos membros do Poder Judiciário, além do afastamento de qualquer ingerência, seja política, seja econômica... Segue a notícia divulgada pelo Estado de SP e que depois pipocou nos diversos jornais do país:
SÃO PAULO - Mal tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro José Antonio Dias Toffoli já causa desgaste à imagem da instituição por conta do patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) à sua festa de posse. "É claro que é um desgaste para ele e para a instituição também, mas só posso presumir que ele não estava a par disso", observa o ministro Marco Aurélio Mello. Em sua defesa, o ministro afirma que não tinha conhecimento do patrocínio da CEF à recepção organizada por associações ligadas à magistratura, caso que foi revelado pelo jornal "Folha de S.Paulo". "A festa não foi iniciativa minha nem do Supremo. Eu fui apenas um convidado", argumenta o ministro."Não pedi festa nenhuma e não sei onde obtiveram o dinheiro. Supus que os recursos vieram dos associados, mas de onde veio o dinheiro não é problema meu", reagiu o ministro. "É problema de quem ofertou, e não meu.""Isso desvaloriza o Supremo, que deveria ser preservado como uma instituição acima de qualquer suspeita", completa o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), um dos maiores críticos da indicação de Toffoli. "É um absurdo desnecessário a Caixa, um banco público, financiar festa de ministro. Para que festa de posse?", argumenta o senador Pedro Simon (PMDB-RS). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Abaixo segue a nota divulgada pelo STF sobre a "festa", que bem no fim causou mal estar, ao invés de diversão. Está no site da Folha de SP:
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem uma nota informando que é normal que entidades de classe promovam eventos de posse para magistrados brasileiros e que o ministro José Antonio Dias Toffoli não sabia que a Caixa Econômica Federal era um dos patrocinadores de sua festa.
"O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais", diz a nota. "O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato", conclui o STF.
A Folha revelou no domingo que parte da festa oferecida em homenagem ao ministro Toffoli após a sua posse, no último dia 23, em Brasília, foi patrocinada pela Caixa.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) organizou a homenagem em parceria com outras entidades da magistratura e pediu R$ 50 mil à Caixa, como patrocínio. Após ser questionado pela Folha, o banco confirmou que repassou R$ 40 mil.
A comemoração organizada para receber 1.500 pessoas foi no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 m2 às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.
O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, pretende questionar no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal a legalidade do patrocínio. Ele entende que a associação dos juízes federais foi usada para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.
Em agosto de 2008, a Folha revelou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reuniu juízes em seminário em hotel no balneário de Búzios (RJ) com despesas pagas por empresas privadas. Como o TRF não podia receber o dinheiro, a Ajufe atuou como intermediária das patrocinadoras e arcou com a maior parte dos gastos.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Amigas súmulas vinculantes

Este é um post rápido para relembrar os concurseiros que na semana passada o STF editou cinco novas súmulas vinculantes. Não obstante toda a discussão que cerca nossas amigas súmulas vinculantes (vale dizer, os opositores de tais súmulas discorrem sobre a afronta aos princípios da separação dos poderes, da dignidade da pessoa humana, da independência judicial e da tipicidade das leis), o STF editou uma "leva" de novas súmulas vinculantes. Tem-se, hoje, portanto, vinte e uma súmulas vinculantes. Veja a notícia abaixo:


Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.
Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”
PSV 42 – GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
PSV 21 – Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.