quarta-feira, 18 de novembro de 2009
X da questão
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
A plenitude de defesa
Algumas notas rápidas sobre o princípio da plenitude de defesa, previsto no artigo 5.º, XXXVIII, a, CF. No Tribunal do Júri, busca-se garantir ao réu não somente uma defesa ampla, mas plena, completa, o mais próxima possível do perfeito.
Artigo 5.º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa; (...)
Os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa são diversos, pois destinam-se a finalidades específicas. Enquanto aos réus em processos criminais comuns assegura-se a ampla defesa, aos acusados e julgados pelo Tribunal do Júri garante-se a plenitude de defesa. “Os vocábulos também são diversos e também o seu sentido. Amplo quer dizer vasto, largo, muito grande, rico, abundante, copioso; pleno significa repleto, completo, absoluto, cabal, perfeito. O segundo é, evidentemente, mais forte que o primeiro[1]”.
Conseqüências
1) O juiz, no júri, deve preocupar-se, de modo particularizado, com a qualidade da defesa produzida em plenário;
2) Havendo possibilidade de tréplica, pode a defesa inovar nas suas teses, não representando tal ponto qualquer ofensa ao contraditório.
3) Aumento do período de tempo para que a defesa exponha sua tese, especialmente quando houver concurso de pessoas.
Nota: [1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 79.
----------------------
Hora do Português!
- O certo é convenção internacional e não convensão internacional como eu vi na internet esses dias...
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Palmas ao Português!
Disse Miguel Reale certa feita, acerca dos requisitos para o exercício da carreira da advocacia: "Em primeiro lugar, saber dizer o Direito. Nos concursos feitos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito como uma ciência que envolve a responsabilidade do advogado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria".
- O correto é busca e apreensão e não busca e apreenção.
- O verbo haver, no sentido de existir é impessoal e não concorda com o nome a que se refere. O correto é: "no mês passado, havia inúmeros processos" e não "no mês passado, haviam muitos processos".
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
"Bancotrocínio"
SÃO PAULO - Mal tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro José Antonio Dias Toffoli já causa desgaste à imagem da instituição por conta do patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) à sua festa de posse. "É claro que é um desgaste para ele e para a instituição também, mas só posso presumir que ele não estava a par disso", observa o ministro Marco Aurélio Mello. Em sua defesa, o ministro afirma que não tinha conhecimento do patrocínio da CEF à recepção organizada por associações ligadas à magistratura, caso que foi revelado pelo jornal "Folha de S.Paulo". "A festa não foi iniciativa minha nem do Supremo. Eu fui apenas um convidado", argumenta o ministro."Não pedi festa nenhuma e não sei onde obtiveram o dinheiro. Supus que os recursos vieram dos associados, mas de onde veio o dinheiro não é problema meu", reagiu o ministro. "É problema de quem ofertou, e não meu.""Isso desvaloriza o Supremo, que deveria ser preservado como uma instituição acima de qualquer suspeita", completa o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), um dos maiores críticos da indicação de Toffoli. "É um absurdo desnecessário a Caixa, um banco público, financiar festa de ministro. Para que festa de posse?", argumenta o senador Pedro Simon (PMDB-RS). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.Abaixo segue a nota divulgada pelo STF sobre a "festa", que bem no fim causou mal estar, ao invés de diversão. Está no site da Folha de SP:O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem uma nota informando que é normal que entidades de classe promovam eventos de posse para magistrados brasileiros e que o ministro José Antonio Dias Toffoli não sabia que a Caixa Econômica Federal era um dos patrocinadores de sua festa.
"O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais", diz a nota. "O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato", conclui o STF.
A Folha revelou no domingo que parte da festa oferecida em homenagem ao ministro Toffoli após a sua posse, no último dia 23, em Brasília, foi patrocinada pela Caixa.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) organizou a homenagem em parceria com outras entidades da magistratura e pediu R$ 50 mil à Caixa, como patrocínio. Após ser questionado pela Folha, o banco confirmou que repassou R$ 40 mil.
A comemoração organizada para receber 1.500 pessoas foi no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 m2 às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.
O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, pretende questionar no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal a legalidade do patrocínio. Ele entende que a associação dos juízes federais foi usada para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.
Em agosto de 2008, a Folha revelou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reuniu juízes em seminário em hotel no balneário de Búzios (RJ) com despesas pagas por empresas privadas. Como o TRF não podia receber o dinheiro, a Ajufe atuou como intermediária das patrocinadoras e arcou com a maior parte dos gastos.
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Amigas súmulas vinculantes
Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.
Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”
PSV 42 – GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
PSV 21 – Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.