quarta-feira, 17 de novembro de 2010


A partir de hoje, dou início a série de resolução de questões de prova oral. Como vocês sabem, semana passada foi a prova oral do concurso da Magistratura do TJ/PR (é por isso o motivo de tanto tempo sem postar!). A ideia é mostrar a todos que as questões não são difícies, mas requerem uma grande dose de sangue frio para conter o nervosismo natural próprio da situação.
Direito Eleitoral: O que é e para que servem as coligações partidárias? 
A coligação partidária é uma associação de dois ou mais partidos políticos. O objetivo desta associação é o lançamento, em conjunto, dos seus candidatos. Um ponto importante: a coligação partidária, para todo e qualquer fim, tem personalidade jurídica transitória, que se extingue ao final das eleições. A coligação funciona como se fosse uma pessoa jurídica e dura todo o processo eleitoral em sentido estrito; além disso, é registrada com um nome, mas não pode ser vinculada a nenhuma pessoa.
A coligação, para fins eleitorais, é considerada como se fosse um partido só. Os dois partidos, por exemplo, PT e PSDB, podem fazer uma convenção partidária em conjunto para decidir sobre eventual coligação.
O partido político que está coligado com outro partido político não tem legitimidade processual durante todo o processo eleitoral em sentido estrito. Mas cuidado! Foi alteração da Lei 12.034/2009 o fato de que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (que se dá mais ou menos no mês de julho).

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada - II

Aqui vai uma questão de concurso do MP/MG, realizado em 08 de agosto de 2010. Versa sobre Direito Constitucional:

(MP/MG Promotor de Justiça) Questão 15. Segundo a Constituição da República de 1988,
A) o Distrito Federal é a Capital Federal.
B) o Rio de Janeiro é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.
C) Brasília é a Capital Federal.
D) Goiás é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.

Essa questão é considerada (por mim) FACÍLIMA, o candidato não pode errar de forma nenhuma uma questão dessa. Cuida da organização político-administrativa do Estado brasileiro. É fácil e direta, e remete-se ao artigo 18, §1º, CF. É letra de lei, ou melhor, letra da CF. Considero também que eventual falta de atenção poderia levar o candidato a errar essa questão, confundindo com a letra A. Mas... todo mundo sabe que Brasília é a Capital Federal, inclusive aqueles que não fazem Direito... Logo, um erro numa questão dessas, não tem justificativa.

:D

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Aprovação = zero.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Um fato que me chamou a atenção, mas me deixou pensando se comentava ou não aqui no blog foi a aprovação de NENHUM candidato no concurso realizado em 01º de agosto deste ano pelo MP da Paraíba (ou poderia ser REPROVAÇÃO DE TODOS QUE PARTICIPARAM DA PROVA PREAMBULAR). O cargo almejado era o de Promotor de Justiça. Todavia, depois de ler o texto da Revista Consultor Jurídico, veiculado no  último Informativo do cursinho FMB, resolvi postar aqui minhas impressões.
De fato, depois que vi a notícia, cerca de uma semana atrás, se não me engano, a primeira reação que tive foi pegar a prova e resolver. Somente assim eu iria perceber porque nenhum candidato foi aprovado. Não tive tempo ainda de resolvê-la por completo, confesso. Mas, do pouco que li, principalmente as três primeiras páginas (que trazia a matéria de Direito Constitucional), concluo: estava "desnecessariamente difícil", numa expressão inventada por mim. As conclusões segundo eu mesma são:
  • Nível de dificuldade da prova: A prova não estava fácil conforme dá a entender a Comissão do concurso (vide o texto abaixo). Claro, eu sei que esse negócio de fácil e difícil é extremamente relativo e eu não sou parâmetro para ninguém. Existem matérias que eu domino e outras que não, assim como qualquer outro concurseiro que se preze. Acontece que a prova utilizou-se de expressões pouco difundidas pelo "mundo concursístico", classificações que não levam a nada na vida prática (como as tais normas preceptivas?! no Direito Penal) e enunciados longos. Isso para mim é desastre na certa. Aliás, parece que reina ultimamente uma coisa louca no mundo concursístico: cada prova uma surpresa. Em tempos de Direito Penal Quântico na prova do MP/MG, nós, candidatos, temos que nos virar em 100 para ler e entender tudo que aparece por aí...
  • Ausência de candidatos: A grande ausência de candidatos, cerca de 45,5% dos inscritos, para mim, é fruto da falta de organização de todas as bancas de concurso brasileiras. Sim, porque o concurseiro tem que optar por fazer prova em uma localidade, visto que ele não pode dividir-se e fazer prova em dois lugares ao mesmo tempo. A data 1º de agosto, ao que me lembre, era a data da prova do TJ/SC (que posteriormente foi adiada - eu sei), o que faz com que os candidatos nem se inscrevam para o concurso. É fácil pensar nisso: são as mesmas pessoas praticamente que fazem prova no Brasil inteiro. Salvo exceções, os concurseiros viajam o país inteiro fazendo prova e tentando conciliar datas, voos e hotéis. Quando não conseguem, dá nisso.
  • O que precisava para passar na preambular? De qualquer forma, não obstante a ausência de candidatos, teria que haver pelo menos uma viva alma que acertasse a média mínima para passar na primeira fase. Fui dar uma olhada no Edital para ver como funcionava. Uma coisa que me chamou a atenção, primeiro, foi o fato da prova ter 100 questões e quatro horas para resolvê-la (incluído o tempo do gabarito). Isso significa que, dispensando o tempo do gabarito e a concentração ausente, o candidato teria TRÊS HORAS E QUINZE MINUTOS para resolver 100 longas questões. É pouco. É pouquíssimo tempo. Parece muito, mas não é. Agora a aprovação: considerar-se-ia aprovado o candidato que tirasse cinco, no mínimo, na prova. Ocorre que tinha uma "pegadinha": cada duas respostas erradas, eliminava uma resposta certa. Gente, isso só funciona em banca do Cespe, cuja pontuação é totalmente diferenciada e os itens são maiores (por exemplo, tem 200 itens para marcar certo ou errado). É loucura fazer isso numa prova de concurso para MP, isso é pedir que todo mundo reprove mesmo!
  • Conclusão geral: não adianta jogar a culpa no despreparo dos candidatos, que eu sei, existe, mas o que aconteceu no MP/PB foi uma sucessão de erros, ou melhor, erros simultâneos, como eu apontei acima. Espero, muito, que no próximo concurso alguma voz da razão levante e aponte os erros. Ou melhor, deveriam colocar um concurseiro em cada banca de concurso para entender que as "coisas não funcionam assim".
Segue o texto que eu falei:
CONCURSO DO MP NÃO TEVE NENHUM APROVADO
Nenhum candidato às 20 vagas no concurso para o Ministério Público da Paraíba foi aprovado na primeira fase da seleção. A informação é do G1. Segundo a comissão do processo seletivo, ninguém obteve a nota mínima para a aprovação. Os interessados precisam ter bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica. O salário é de R$ 15,2 mil.
A aplicação das provas foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 inscritos. No entanto, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas). Os candidatos têm até esta quarta-feira (11/8) para entrar com recurso questionando os resultados. A comissão fará a análise na quinta-feira (12/8) e sexta-feira (13/8) e, caso as reclamações sejam negadas, o candidato poderá interpor recurso no Conselho Superior do Ministério Público. É necessário aguardar as decisões sobre os recursos para depois definir se haverá novo concurso.
O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça Marcos Navarro Serrano, considerou o fato ―lamentável‖.
Os candidatos devem acessar este site para ver a prova, o gabarito oficial e o aviso 6 com o resultado da prova preambular. ―Todo o processo do concurso, inclusive o seu resultado, está tendo a mais absoluta transparência. Os candidatos poderão acessar a prova que fizeram. Isto é, só ele tem acesso com o seu CPF e senha‖, disse o presidente da comissão.
Serrano disse desconhecer os motivos da reprovação em massa. Ele afirmou que a prova foi aplicada com rigor, dentro do programa e bibliografia indicada. ―Para cada quesito que nós formulamos, a resposta está na página do livro indicado, da lei ou então da jurisprudência dominante dos tribunais superiores. Um detalhe importante é que, tanto na parte doutrinária quanto na parte jurisprudencial, tivemos o cuidado para que não houvesse controvérsia, não houvesse divergência, não houvesse discrepância entre a doutrina indicada e a jurisprudência aplicada‖.
Um fator que pode ter sido decisivo no resultado do concurso, de acordo com Serrano, foi que, a cada dois quesitos errados, o candidato perdia uma questão certa. 
Faltam juízes
Os concursos para juízes também são marcados pela baixa aprovação. Levantamento feito no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que alguns concursos para juiz não tiveram o número de vagas disponível preenchido. Em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
Em Santa Catarina, segundo o conselho, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas. Em Mato Grosso do Sul, um concurso em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais sub judice. No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram. No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – dia 11/08/10

De qualquer modo, continuamos na luta. :D 

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada

Fonte: http://brasilhawaii.com
Hoje é quinta feira. Dia instituído por mim para a análise de questões objetivas de concursos para a Magistratura e MP realizados por esse Brazilzão afora. Hoje, vamos analisar uma questão que caiu no concurso para Promotor de Justiça do MP/SC em 2007:

Questão de Direito Penal (MP/SC 2007)


I – Ninguém é obrigado a impedir ou denunciar crime alheio, a não ser que tenha o dever legal de impedir ou de comunicar a prática de crime às autoridades.
II – Para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares impróprios e os políticos. Assim, a condenação anterior por crime militar que tenha correspondente nas leis penais comuns, não é capaz de gerar reincidência.
III – Crime praticado por civil contra as instituições militares é crime militar impróprio.
IV – Segundo dispõe o Código Penal, são também efeitos da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
V – Pratica crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), a mãe que deixa de dar alimento ao recém-nascido, causando-lhe a morte.
A. (    ) apenas III e V estão corretos.
B. (    ) apenas II, III e IV estão corretos.
C. (    ) apenas III, IV e V estão corretos.
D. (    ) apenas I e III estão corretos.
E. (    ) apenas I, III e V estão corretos.

I – VERDADEIRO. Aplicação dos artigos 5.º, II, CF e 13, §2.º, CP.

II – FALSO. Aplicação do artigo 64, II, CP. Para efeito de reincidência não se considera, os crimes militares próprios e políticos (e não os crimes militares “impróprios” como diz a assertiva).

Inicialmente, entendia-se que o crime militar próprio era "aquele que só podia ser cometido pelo militar". Verificou-se depois que nem todo crime, cometido pelo militar, seria delito militar, porque ele atua também como cidadão.
Os crimes propriamente militares são aqueles cuja prática não seria possível senão por militar, sendo esta qualidade do agente essencial para que o fato delituoso se verifique. A caracterização de crime militar obedece ao critério ex vis legis, portanto, verifica-se que crime militar próprio é aquele que só está previsto no Código Penal Militar e que só poderá ser praticado por militar. A exceção está no crime de insubmissão, que apesar de só estar previsto no Código Penal Militar (art. 183), só pode ser cometido por civil.
Os crimes impróprios para serem considerados como militar necessitam de que lhe seja agregada uma nova circunstância, que passará a constituir a verdadeira elementar do tipo. Estão definidos tanto no Código Penal castrense como no Código Penal comum e Leis esparsas. São crimes impropriamente militares, o homicídio, a lesão corporal, o furto, a violação de domicílio, entre outros.

III – VERDADEIRO. Crime impróprio é aquele praticado também por civil e que está disposto tanto no CP comum quanto no CP Militar (artigo 9º, III, CPM).

Já os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9o do CPM.

IV – FALSO. A assertiva está errada no tempo de pena privativa de liberdade, que é um ano e não “dois”. Letra de lei: artigo 92, I, a, CP.

V – VERDADEIRO. É exemplo clássico de crime omissivo impróprio. O homicídio pode ser praticado por ação ou omissão, desde que haja um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

Observações sobre a questão pela Concurseira Cami: A questão acima, na minha opinião tem um nível MÉDIO de dificuldade. Ela tem três assertivas fáceis de acertar, mas duas não (as assertivas II e III requerem maior estudo, inclusive sobre o básico do Direito Penal Militar). Acredito então que cerca de 60% dos candidatos acertariam (num chute muitooo chute).

O próximo post virá na terça feira sobre divagações e dicas gerais. Mais questões de concursos na próxima quinta feira. :D Sugestões e reclamações só comentar! 

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prova e pão de queijo


Fazer provas em outras cidades, que não a sua: interfere em alguma coisa? Sim. Atire a primeira pedra o concurseiro que se sente feliz em viajar só para fazer prova em algum lugar, correndo o risco de ser "mordido" por taxistas e chegar atrasado no tal local de prova que não sabe onde é. Fora o cansaço habitual de um voo, um lanchinho ruim e uma noite mal dormida. Digo isso porque comecei com as experiências de fazer provas em outras cidades e Estados que não o meu. Achei tudo muito estranho: sair da zona de conforto é um esforço tremendo e merece um troféu. :D
Lógico, estou dizendo que interfere na sensação física e espiritual de fazer prova em um lugar diferente... Todos esses fatores não interferem no desempenho do candidato. Se ele tiver preparado (e bem!) o local de prova em nada interferirá na sua nota, que provavelmente será alta e o fará passar para a próxima fase.

Não obstante tudo isso, aqui vão algumas dicas sobre como se virar em outras cidades quando você for fazer concurso:
  • Dica um. Não dê azo ao azar, ou melhor, faça tudo com antecedência: reserve passagens de avião ou ônibus e um bom hotel. Provas concorridas fazem com que os pequenos hotéis fiquem lotados e passagens de avião esgotarem-se. Você correrá um pequeno risco no caso da Comissão do concurso alterar a data da prova. Se isso acontecer, esteja preparado para alterar a data da passagem e pagar multa. Coisas da vida de concurseiro, eu diria.
  • Dica dois. Como escolher o hotel? O melhor de tudo é que ele seja perto do local de prova. Facilita na hora da locomoção, pois a chance de você encontrar concurseiros é grande e isso ajuda muito (essa é a dica três).
  • Dica três. Procure concurseiros no seu hotel. Se você tiver a chance de viajar com amigos concurseiros, melhor ainda. Rachar o quarto do hotel ajuda. E rachar táxi ajuda mais ainda. Portanto, se você encontrar concurseiros no hall do hotel (vale a pena até perguntar para o recepcionista se ele sabe da existência de concurseiros hospedados), perca a vergonha e pergunte se ele não quer rachar táxi com você.
  • Dica quatro. Informe-se na internet sobre a cidade que você fará a prova. Vai que no dia do seu concurso tem uma maratona especial e todas as principais ruas da cidade estão fechadas para carros? A hipótese soa remota, mas, nunca se sabe. Também veja na internet sobre os caminhos possíveis (salve google maps) do seu hotel até o local de prova. Desse modo você já sabe quanto tempo dá de táxi. Ah, também se informe sobre eventual mudança de fuso horário e previsão do tempo.
  • Dica cinco. Passe num supermercado ou loja de conveniência e compre água e lanchinho para a hora da prova. Na loucura de chegar logo e não perder o horário, você pode esquecer disso. Grandes locais de prova têm "barraquinhas" na frente com docinhos, balinhas, canetas etc. para vender. De qualquer forma, melhor prevenir.
  • Dica seis. Tente relaxar no dia anterior e dormir bem. Isso ajudará infinitas vezes no seu desempenho na prova. Aliás, essa dica não é só para fazer prova em outras cidades e sim em TODAS as cidades, inclusive a sua "casa".
  • Dica sete. Aproveite! Se der tempo, DEPOIS da prova tente conhecer um pouco da cidade. Afinal, um pouco de turismo não faz mal a ninguém, inclusive concurseiros.
Dicas especiais para fazer prova em Belo Horizonte/MG:

Domingo fiz a famigerada prova do MP/MG em Belo Horizonte/MG. Já conhecia a cidade "de leve" e fiz uma pesquisa rápida na internet antes de ir para lá de novo. Algumas dicas minhas sob a minha visão pessoal de concurseira às vezes neurótica, às vezes nem aí para concursos em outras cidades:
  • Dica um especial BH: o aeroporto internacional Tancredo Neves, conhecido como Confins, fica longe do centro. Considere dinheiro para o táxi, cerca de R$80,00 (oitenta reais). Se preferir menos conforto, mas menos gastos, BH dispõe de um ônibus executivo próprio, chamado Conexão, que sai do aeroporto de Confins e vai até o centro, mais especificamente Rua Álvares Cabral (esqueci o número). Esse ônibus custa R$17,65 (dezessete reais!). Você compra a passagem lá no aeroporto mesmo e vai feliz até o centro (a viagem dura mais ou menos 50 minutos). Esse ônibus NÃO faz paradas como um ônibus comum, indo do aeroporto até o Shopping Minas (para os passageiros com apenas bagagem de mão), depois até a Rua Álvares Cabral (que também é um ponto de táxi, logo, isso não é problema), depois até o aeroporto de Pampulha e depois até Confins. Dica de novo: se você fizer prova na UFMG (cujo campus é enoooooorme) considere pegar um ônibus normal, ou seja, de linha, até o aeroporto de Pampulha e lá pegar o Conexão. Mais barato e mais fácil (não faça como uns concurseiros perdidos que vi por lá acenando iguais loucos para o ônibus Conexão - ele não PARA em pontos de ônibus normais).
  • Dica dois especial BH: cuidado com os taxistas. ATENÇÃO! Essa não é uma crítica para esta classe de trabalhadores! Longe disso! Ocorre que das duas vezes que fui para lá, meu táxi deu voltas desnecessárias, ainda mais eu que sabia o caminho que tinha que seguir. Complicado discutir com o motorista, mas se você achar que ele está rodando por onde não deve, reclame. Aliás, em BH tem uma faixa central nas grandes avenidas por onde circulam ônibus E TÁXIS. Vai mais rápido do que as pistas de carros "normais".
  • Dica três especial BH: BH tem a maior feira livre do Brasil com trocentas mil barraquinhas de tudo que é tipo de coisa, dividida por cores. Fica na Avenida Afonso Pena que, por óbvio, fica trancada no dia da feirinha, domingo. Assim, fique esperto quanto à circulação de carros e pessoas perto da feira. Ah, se der tempo, e se gostar, é legal passar lá: fica até umas cinco da tarde.
  • Dica quatro especial BH: O Mineirão é bem legal de visitar para quem não conhece. Pena que está fechado, pois em obras para receber a Copa 2014. Não sei como colocar em palavras a minha decepção: nada a ver fechar para os turistas (sobre a Copa, melhor não comentar).
  • Dica cinco especial BH: Tem um shopping no centro, na Rua Tupi, que se chama Cidade. Quebra um galho, pois tem praça de alimentação e cinema (dá para passar o tempo).
  • Dica seis especial BH: Para quem gosta de bacalhau, tem um restaurante muito gostoso que se chama "Porto do Bacalhau" (já adivinharam o carro chefe do restaurante não?) que eu recomendo. Tem carne também para quem não curte peixe. Vale a pena ir lá até para comer bolinho de bacalhau e tomar cerveja (DEPOIS da prova).
  • Dica sete especial BH: Por falar em comes e bebes, BH é considerada a "Capital da comida de boteco". Bom, o nome já diz tudo. Então aproveite (principalmente no bairro Savassi), DEPOIS da prova, lógico.
  • Dica oito especial BH: Os mineiros são bem solícitos. Então, se você estiver perdido, quiser informações sobre ônibus e locais para comer, pergunte a eles. Eles responderão de boa, pararão para conversar com você e darão dicas. Pelo menos até hoje, fui bem tratada pelos mineirinhos e mineirinhas.
  • Dica chata especial BH: Como nem tudo são rosas, preciso comentar uma coisa que meu "olho clínico" não deixou passar despercebido: a sujeira da cidade na parte central. Sério mesmo gente, muito lixo jogado no chão, muito papel, muito tudo. Devo estar mal acostumada não sei, mas gente, educação e lixo no lixo é bom em tudo quanto é lugar. :D
O post ficou longo dessa vez, mas considero a estreia nova do blog. Pretendo postar mais, pelo menos uma vez por semana. Até breve.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Três anos (o retorno)!

A história dos três anos ainda aterroriza muita gente. E deu frutos o post anterior, haja vista os emails e comentários sobre o tema. A Liv perguntou sobre a comprovação do exercício da advocacia neste período. Pois bem: a comprovação é feita em consonância com os ditames dos Editais do Concurso do MP ou Magistratura. Como regra, contudo, deve o candidato apresentar certidões expedidas pelo cartório da Vara onde atuou como advogado. Cada certidão custa em média uns dezão (e quanto mais o candidato apresentar melhor). As próprias Varas judiciais já sabem como expedir tal certidão, devendo o candidato requerê-las e aguardar o prazo para que fiquem prontas.
Ainda sobre o tema, muita gente perguntou sobre as pós-graduações feitas por meio de "telão", chamadas telepresenciais (em resumo, as que estão em moda no Brasil atualmente). Como a Resolução do CNJ é omissa neste assunto, dando a entender que somente as pós presenciais contariam como prática jurídica (mais uma vez remeto à regra de transição das resoluções do CNJ, e repito: a PÓS SÓ VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA DESDE QUE INICIADA ANTES DE MAIO DE 2009), encontrei uma alteração na Resolução 40 do CNMP (que se refere aos concursos para promotor). Para o CNMP não há qualquer distinção entre as pós, presenciais e À distância, e ambas são consideradas para fins de atividade jurídica. Veja aqui a notícia:

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta que altera a resolução n. 40/09 e deixa de fazer distinção entre cursos de pós-graduação presenciais e a distância. Com a alteração será considerada atividade jurídica a participação em cursos de pós-graduação à distância para fins de ingresso na carreira do Ministério Público. A proposta é de autoria da conselheira Taís Ferraz e modifica o artigo 2º da resolução, que considerava como atividade jurídica apenas os cursos de pós-graduação presenciais. Na ocasião, também foi criada comissão temporária para analisar e discutir as regras gerais para os concursos públicos no âmbito do Ministério Público.

É isso aê galerinha, continuamos na luta. :D



quarta-feira, 28 de abril de 2010

Benditos três anos!

A Michelle deixou uma pergunta nos comentários do post anterior:

Olá, Sobre a exigência de 3 anos de atividade jurídica para determinados concursos, é possível substituir por um título de pós graduação em direito público? Michelle

Confesso que os benditos três anos já tiraram o meu sono de várias noites. Atualmente, ando pensando em como eles passaram tão rápido, como num piscar de olhos. Devaneios à parte, um primeiro ponto importante sobre a atividade jurídica: ela foi regulamentada com a Resolução 75, CNJ (relacionada aos concursos da Magistratura). Já comentei sobre ela aqui algumas outras vezes, inclusive, fiz um apanhado de novidades trazidas no referido instrumento normativo. De qualquer forma, vamos responder a pergunta da Michelle e deixar esse blog mais organizado (!). :D Os três anos de atividade jurídica, exigência constitucional trazida pela EC45/2004 para os concursos da Magistratura e do MP, devem ser comprovados na data da inscrição definitiva, ou seja, apenas após as provas de sentença. Assim, na prova preambular não é preciso juntar nenhum documento ou certidão que comprove a existência de atividade jurídica. Afinal, como comprovar a atividade jurídica em três anos? Lembrando que são três após a obtenção do grau de bacharel em Direito, o que significa que tempo de estágio não conta. Afirma o artigo 59 da Resolução 75, CNJ:


Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”:

I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.


Então, é preciso estar em alguma das situações descritas acima para que haja a atividade jurídica. Tem mais um porém. Essa resolução é de maio de 2009. Antes dela regia a Resolução 11 do CNJ, que trazia os cursos de pós graduação como “atividade jurídica”. Veja o artigo 90 da Resolução 75, que afirma que fica “assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente Resolução”.

A conclusão é a seguinte: sim, é possível substituir por um título de pós-graduação em Direito Público, desde que o curso tenha sido iniciado antes de maio de 2009. Se foi iniciado depois, já não conta mais como atividade jurídica, diante da nova norma do artigo 59, como está ali em cima. Aliás, vale ressaltar que o título de pós-graduação é válido para UM ano de atividade jurídica e não três. Antes de 2009 era possível ter três títulos de pós, para contar três anos. Espero que tenha ajudado! Qualquer coisa, só mandar um comentário aqui no blog. Obrigada pela indagação! :D

Sorte sempre!

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Em tempos de "lei seca"...

O título desse post é um trocadilho. Não me refiro à famosa "Lei Seca" e suas incontáveis discussões acerca de álcool, direção e bafômetro. Refiro-me à importância dos concurseiros conhecerem e saber se virar com a lei seca, nosso vade mecum de cada dia. Ah, essa dica não vale apenas para os concurseiros, mas também para aqueles que estão prestando o Exame da OAB e também para aqueles que não são formados em Direito. A pior das coisas é decorar uma lei. Sim, é péssimo, eu sou péssima em decorar prazos, frases inteiras, expressões, quanto mais de vários códigos, leis e resoluções. Isso sempre foi um martírio para mim do tamanho de um bonde. Ocorre que depois de rodar em várias provas e resolvendo-as novamente em casa com o código do lado, comecei a perceber, talvez tardiamente eu sei, a importância de saber a lei, ou pelo menos, de saber se virar com ela. Saber onde estão os artigos mais importantes e aqueles artigos relacionados, além de súmulas, vinculantes ou não. Com as recentes Resoluções, as quais me referi no post anterior, as provas de primeira fase devem versar sobre a letra de lei. Em outras palavras, as questões não podem conter divergências doutrinárias ou jurisprudenciais, que podem levar o candidato à uma dupla interpretação da resposta. Sendo assim, nada mais seguro para a banca do que copiar o que diz a lei, lógico! Claro que por vezes a própria lei é furada (e os examinadores não sabem disso). Mas daí são outros quinhentos, cabe a nós, concurseiros, recorrer... Mas, voltando. A minha dica é a seguinte: ler, ler e ler. Eu não tenho facilidade para decorar, como eu disse anteriormente, mas a repetição na leitura das leis e códigos me fez ter uma visão maior do ordenamento de leis, além de facilitar em muito a resolução de uma prova. Com a letra da lei na ponta da língua, ganhamos agilidade para resolver questões (pois é só bater o olho e ver que algo está errado na assertiva). Para aquelas pessoas que não são formadas em Direito, mas precisam estudar alguns ramos jurídicos para fazer provas, de Analista, por exemplo, vale a mesma coisa que eu falei. LEIAM a lei. Se não tiver tempo para isso, no mínimo, duas vezes a Constituição Federal (que ajuda a resolver questões de Constitucional, Administrativo, Tributário e Previdenciário). Qualquer dúvida, comentem aqui no blog. Duas semanas antes da prova, leia somente a lei seca (lógico, depois de ter estudado a matéria...). Algumas leis importantes são as seguintes (tirando particularidades das provas, claro):
  • Lei 8.666/93 (é chata, eu sei, mas cai sempre).
  • Lei 7.347/85 (é a lei da ação civil pública, que também cai sempre).
  • Lei 9.099/95 (é a lei dos juizados especiais cíveis no âmbito estadual. É uma lei fácil de entender e curtinha - dá para matar todas as questões de juizado com ela).
  • CDC - Código de Defesa do Consumidor. Não é tão curto assim, mas fácil de entender e a mesma coisa da Lei dos JEC, dá para matar as questões fácil.
  • CTN e a parte de Tributário da CF.
  • A parte de recursos do CPC e do CPP.
Claro, existem outras importantes, mas essas não podem passar em branco antes de resolver uma prova. :D

Ps: o post de hoje foi escrito com o fundo musical de Pink Floyd. :P

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Okay, eu me rendo.


Eu já escrevi dois posts anteriores sobre a Resolução 75 do CNJ. No primeiro deles, meio temerosa do que iria vir pela frente, eu pedi que todos os concurseiros se unissem e ajudassem na consulta pública sobre os concursos da Magistratura. No segundo post, trouxe uma listinha das principais inovações "concursísticas". E sim, senhores, eu me rendo, jogo a toalha, balanço a cabeça, ergo a bandeirinha branca. A Resolução 75 é o que há. O ó do borogodó. Estou adorando! hauauha Sei que não posso me empolgar demais, mas parece que colocou ordem na casa de vez. Cada concurso público é o mesmo esquema: divisão de matérias por bloco, necessidade de acertos de no mínimo 30% em cada bloco e 60% no total. Nenhuma surpresa doida no conteúdo programático, tudo sob controle. Sério. Ponto pro CNJ (mais um, diga-se de passagem).

DICA musical: Faz tempo eu assisti um filme que se chama "Once", filme irlandês de 2007. Mais sobre ele, aqui. Tão bonitinho e simples... Anyway, a questão é que eu estava organizando e revirando minhas músicas atrás de uma em especial, e escutei a trilha sonora desse filme. Não foi só a menina do filme que se encantou pelas músicas do carinha (ops, contei!), mas eu também. Fica a dica para escutar a trilha sonora! Aliás, a música "Falling Slowly" foi indicada ao Oscar de 2008 (a galera que me conhece sabe que sou crazy pela festa do Oscar)... ;)

terça-feira, 13 de abril de 2010

A taR da multa do art. 475-J, CPC

O mais importante artigo do capítulo relacionado ao cumprimento de sentença é, definitivamente, o 475-J, CPC. Alguns podem não concordar que é o mais importante, mas hão de afirmar que é o mais "estrela" de todos. Amplamente discutido, o artigo 475-J, CPC determina a aplicação de multa no percentual de dez por cento caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias (cuida-se do pagamento espontâneo do título judicial por parte do devedor). A grande discussão relaciona-se diretamente ao termo inicial do prazo de quinze dias. Pense comigo. O artigo fala que o devedor deverá pagar o montante a que foi condenado em quinze dias, mas não afirma "contados de...". Daí surge a divisão da doutrina, que é praticamente rachada. Duas são as discussões. Vamos a elas. A primeira delas afirma o seguinte:
  • O prazo de quinze dias inicia-se com o requerimento do credor.
  • O prazo de quinze dias abre-se de ofício. Esta é a posição majoritária: o prazo abre-se de ofício, sem a necessidade de qualquer requerimento. Logo, o devedor deve calcular o quanto deve e pagar.
Okay. Já sabemos que a doutrina majoritária assevera que o prazo abre-se de ofício. Agora vem a segunda parte da discussão: abrindo-se de ofício, quando começa a correr o prazo afinal?! Novamente, duas são as posições possíveis:
  • O prazo inicia-se de ofício, com o trânsito em julgado da sentença (Araken de Assis e algumas decisões do STJ).
  • O prazo inicia-se de ofício, com a intimação. Essa é a posição que prevalece atualmente. Vale dizer que mesmo essa posição é rachada, pois a doutrina divide-se mais uma vez: Didier afirma que a intimação do advogado deve ser feita com a publicação no Diário Oficial; e Tereza Wambier afirma que deve ser feita a intimação pessoal do devedor.
O STJ, recentemente, consolidou o entendimento de que é necessária a prévia intimação do advogado. Daí em diante terá início o prazo de quinze dias previsto no artigo 475-J, CPC.

É muito importante conhecer a doutrina relacionada a este assunto para eventuais provas discursivas e orais. Numa primeira fase, importante conhecer o teor do artigo 475-J, CPC.

Por hoje é só pessoal!

À espera de um milagre

Qual é o efeito sobre os concurseiros da espera de um resultado? Mais de um mês da prova e o bendito do resultado não sai em lugar nenhum... e ninguém sabe ou ninguém viu. Complicado. Tem gente que não consegue estudar de nervoso. Tem gente que simplesmente esquece que fez a prova preliminar e continua estudando numa boa. Não sei não, mas cada vez mais penso que a espera é péssima. Em todos os sentidos. É fácil dizer que é preciso "desligar-se" do mundo lá fora e continuar com a carinha nos livros... difícil é realmente fazer isso. Se alguém tiver uma fórmula, só avisar.
Ps.: o blog não foi abandonado! Continuo "firme e forte" com ele. Esse hiato de posts, se assim posso chamar, era necessário para colocar a casa aqui em ordem. Agora, vamos saber se deu certo... hahaha

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Prova... de paciência


Esses dias entrei no Fórum de concurseiros do CorreioWeb para dar uma olhada na repercussão da prova realizada no dia 07 de fevereiro pelo MP/SC. Aqueles que fizeram vão lembrar do calor anormal que estava fazendo no dia. Um domingo lindo, por sinal. A prova tinha duas etapas, pela manhã e à tarde. Inicialmente, seriam cerca de duas horas de almoço, mas com o atraso de meia hora para começar a prova, ficamos com cerca de uma hora para almoçar. O problema foi que, ao ler o fórum, tive conhecimento de pessoas que fizeram a prova em salas que não tinham ar condicionado, enquanto outras salas tinham. À tarde, todos os concorrentes foram remanejados para salas com ar condicionado, numa tentativa da Comissão em preservar o princípio da isonomia para todos os candidatos. A questão que paira é: até que ponto condições adversas como calor, barulho, falta de concentração, frio, vento e inúmeras outras atrapalham o desempenho de um candidato? Claro, se fosse para escolher todos escolheriam fazer provas no melhor horário que lhes aprouvesse, além de escolher a melhor cadeira, o melhor lanchinho, a melhor roupa etc. Como nem tudo são rosas no dia de fazer a prova, resta-nos tirar o melhor proveito daquilo que temos. A questão do MP/SC não se enquadra no que quero dizer: o calor foi FORA DO COMUM, numa semana inteira em que Porto Alegre, por exemplo, registrou 42 graus de temperatura. Tudo bem, eu que sou uma pessoa "pouco" encalorada estava suando em bicas (MESMO numa sala com ar condicionado). E por incrível que pareça havia gente reclamando de frio. Tirando isso, nós, candidatos, devemos nos "auto-treinar" em fazer provas. Engraçado que do lado do local onde estudo tem uma obra. Muitos vão concordar que barulho de obra é o PIOR barulho do mundo. Como eu não podia ficar o dia inteiro olhando para a parede, tive que me adaptar e estudar com o batuque e a cantoria dos pedreiros. Então, concluindo: com condições adversas "normais", os concurseiros têm que, rapidamente, adaptar-se a elas. Dentro da normalidade, uma blusa para o caso de ar condicionado, uma água gelada para o caso de um dia de calor e muitas doses de concentração. Quando fiz a prova da OAB, tirei a sorte de sentar na primeira carteira de frente para a porta da sala. Numa sala só de mulheres, há uma movimentação intensa de entra e sai para o banheiro. Naquele dia, entretanto, estava tão focada na prova que nem liguei para a barulheira dos saltos altos batendo no chão... Em suma, o ideal é treinar a concentração. Vou escrever um post sobre as provas que já fiz: numa delas, começou a chover dentro da sala de aula. Foi bonito! hahaha Sabe aquelas pessoas que estudam com música (rock, eu digo e não clássica), ou com a TV ligada, ou no meio de um salão de beleza? Eu admiro! Assumo que fiquei meio revoltada com algumas coisas que li no Fórum. Isso porque eu sou mais da filosofia do "limão e limonada". Em vez de reclamar, tem que se adaptar. A prova dura cinco horas, mas o cargo que a gente vai ganhar depois vai durar a nossa vida inteira. Não? :D

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Internet amiga

Existe muita coisa boa na internet por aí, muito embora exista igual quantidade de coisa ruim (e copiada...). Hoje a dica vai para os concurseiros que não querem mais gastar dinheiro com livros e precisam se atualizar rapidamente. Estive procurando tópicos na internet sobre vários assuntos e me deparei com um fórum de concurseiros que visam uma vaga no MPF. Achei muito interessante e resolvi compartilhar essa ideia com vcs. Vale a pena dar uma olhada nesse site: http://pontosdompf.forumeiros.com/

Muito legal e organizado! :D Boa dica para quem quer ser Procurador da República!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Alteração no CPC

Fiquem atentos, concurseiros, à Lei 12.195, de 14 de janeiro de 2010, que alterou a redação do artigo 990, CPC, com o intuito de incluir o companheiro como pessoa que pode ser nomeada inventariante pelo juiz no processo de inventário. Na realidade, apenas igualou-se o direito das pessoas casadas com aquelas que vivem em regime de união estável.


LEI Nº 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
(DOU 15.01.2010)
Altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

Alteração do artigo 990 do Código de Processo Civil

A Lei nº 12.195, de 14 de janeiro de 2010, alterou o disposto no art. 990 do Código de Processo Civil para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite quanto à nomeação do inventariante. O caput do art. 990 determina “quem” o juiz nomeará inventariante, e com essa alteração, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste, e o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados, poderão então ser nomeados. Basicamente, a mudança é a de que agora o companheiro na união familiar pode ser nomeado inventariante pelo juiz.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O mundo há de começar

Pesquisando alguns textos no site do Prof. Fredie Didier, encontrei o seu discurso proferido no começo de 2008, como paraninfo de uma turma de bacharéis em Direito da Federal da Bahia (UFBA). Abri-o, com um ímpeto de curiosidade e com a certeza de que seria alguma coisa interessante. Colaciono aqui um pedaço dele, para ler e refletir.

"(...) Pois bem, caros afilhados.

Hoje, dez anos depois, há cinqüenta e cinco faculdades de Direito na Bahia; destas, vinte e quatro somente em Salvador; bem mais de cinco mil alunos formam-se todo ano. Há mil e setenta e nove faculdades de Direito no país (nos EUA, são 180). Há cursos à distância que alcançam os rincões mais remotos deste país, pelos quais pessoas que não tinham acesso a curso de qualidade, e, portanto, não poderiam competir em igualdade no mercado de trabalho, passaram a ter formação semelhante à dos melhores centros jurídicos. O desenvolvimento da internet, nesta década, ampliou o acesso à informação, democratizando-a. Pôs-se em prática, ainda, a correta política de ações afirmativas, aumentando o número de incluídos no ensino superior gratuito de qualidade. Recém-formados estão proibidos de fazer concursos para magistratura e Ministério Público, fato que faz com que haja um represamento de uma legião de bons alunos, que normalmente direcionam os seus esforços para essas carreiras, aumentando o nível dos concursos para as demais carreiras públicas. O Estado brasileiro, curiosamente, se agigantou na última década, tornando a carreira pública o principal objetivo a ser alcançado pelo bacharel em Direito (90% dos formados em Direito querem um cargo público; há dez anos, eram apenas 50%, quando muito).

A formatura de Direito, que na época de meu pai era um evento no calendário anual da cidade, em que se reuniam as grandes figuras da “sociedade”, perdeu o glamour: há tantas solenidades, às vezes mais de uma no mesmo semestre por instituição, que já se pode dizer, atualmente, que significa pouca coisa ser formado em Direito. Disse isso para minha mãe, recentemente, quando da aprovação do meu irmão caçula no vestibular para o curso de Direito: ela vibrava e chorava com a sua aprovação, quando lhe disse que atualmente não existe mais a figura da “pessoa-que-quer-fazer-Direito-e-não-consegue”.

Vive-se atualmente um momento estranho no mundo jurídico, difícil de ser analisado sem um mínimo de distanciamento histórico. Se há vagas para todos no ensino superior, não há vagas para todos no mercado de trabalho.

O futuro de vocês não é certo. Muitos talvez desistam pelo caminho. A concorrência é cada vez mais acirrada. É muita gente, vindo de muitos lugares, quase todos com o mesmo objetivo.

Tudo isso é um sintoma de uma grave doença, que não sei diagnosticar: somos um país de bacharéis em Direito. Faltam-nos engenheiros, físicos, médicos, matemáticos e bons professores.

O que isso significa? Não sei. Só sei que não há grandes juristas suecos, e esse é o primeiro indício que me vem à cabeça quando tento encontrar resposta a essa pergunta.

Vocês devem estar pensando: - “Fredie quer estragar a minha formatura, me deixando triste e apreensivo com o meu futuro”.

Ao contrário, meus caros. Muito ao contrário.

Examinem comigo as conseqüências desta expansão do ensino superior:

a) o nível dos formados em Direito é uma lástima. Examinado o fenômeno sob o ponto de vista da qualidade, podemos dizer que estamos diante de uma fraude. Formam-se semi-analfabetos jurídicos, que depois querem salvar o tempo perdido fazendo cursos preparatórios para as carreiras jurídicas em seis meses. Criticava-se, em minha época de estudante, o “bacharel dos cinqüenta livros”: aquele aluno que durante a faculdade contentava-se em estudar um livro por disciplina. Hoje, há os bacharéis-sem-livro ou bacharéis-caderno. Aquele bacharel criticado em minha época hoje pode ser considerado um bibliófilo.

Esses bacharéis não concorrem com vocês.

b) O acirramento da concorrência nos concursos públicos e na advocacia privada fez com que o nível técnico dos profissionais do Direito aumentasse consideravelmente. Pode-se afirmar que os juízes, promotores e escrivães mais novos estão promovendo uma verdadeira revolução na aplicação do Direito, arejando o embolorado ambiente jurídico. Isso é positivo, e merece o nosso aplauso. Essa turma já é um reflexo disso: muitos de vocês já ocupam cargos públicos. E brilham.

c) A última década foi muito importante para a Faculdade de Direito da UFBA, que está bem melhor do que na minha época de estudante. Posso dizer que o curso que vocês tiveram é infinitamente superior ao que tive. Vocês foram mais bem preparados do que os profissionais da minha geração e são mais bem preparados do que a imensa maioria dos bacharéis que são seus contemporâneos. O curso de graduação da faculdade de Direito da UFBA é, sem favor, um dos melhores do país. Para se ter uma idéia, havia três doutores em minha época de Faculdade; hoje, são vinte. Havia trinta professores; hoje, cinqüenta. Reabrimos, ainda, um curso de doutorado, que fora fechado há quarenta anos.

A preparação que vocês tiveram quase ninguém a possui.

d) Sou professor há quase dez anos e até hoje não tive um grupo de alunos com a qualidade de vocês. Já lhes disse isso ao longo de nossos três anos de convivência. Faço questão de dar esse testemunho público, principalmente para seus pais, que aqui estão: vocês são excelentes. Jamais tive um número tão grande de bons alunos em uma mesma turma. É muito remota a possibilidade de vocês não obterem êxito profissional. Se o número de concorrentes talvez assuste, a qualidade, com certeza, não.

É imprescindível, porém, que saibam as dificuldades do caminho. Uma última aula, como essa que estou proferindo, não poderia ser uma mera saudação cínica e pomposa aos novos bacharéis em Direito. É muito fácil e simpático colocar as flores no caminho, mas isso não é honesto. Não é honesto, pois sou professor de vocês; não é honesto, pois, sendo essa a última aula, tenho de falar-lhes sobre o futuro; não é honesto, sobretudo porque gosto muito de vocês, lhes quero bem.

Como padrinho, preciso alertar-lhes sobre as dificuldades que encontrarão. Como disse para outra turma de afilhados: somos todos combatentes do mesmo combate. O mundo jurídico não é o paraíso que muitos imaginam. Além das delícias, há também muita dor neste mundo. É preciso que vocês sejam avisados sobre isso. O conhecimento das dificuldades é o primeiro passo para superá-las. Resolvi assumir essa tarefa inglória nesta última lição.

É como diz a canção “O mundo começa agora. Não olhe para trás. Apenas começamos” (Renato Russo). “Viver é perigoso, mas é necessário”, diria o filósofo e jagunço Riobaldo Tatarana, que ainda nos ensina: “O correr da vida embrulha tudo; a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”.

Coragem para acreditar que a esperança nunca morre, por mais chavão que isso possa parecer. Ela se renova diariamente, em cada flor que “brota do impossível chão”, como diria Chico; em cada filho que nasce; em cada abraço que se dá na pessoa de que se gosta; em cada jovem que se forma com a certeza de que é preciso distinguir o certo do errado, e de que o mundo pode ser melhor se cada um varrer a sua porta.

Esta cerimônia de adeus serve como celebração do passado e saudação do futuro, que começa agora. Desta turma saem as pessoas que comporão as mais importantes funções de Estado e aquelas que atuarão em uma das mais nobres e antigas profissões, a advocacia.

Conhecendo vocês como conheço, posso dizer aos presentes neste auditório, certamente representando os meus colegas professores, ainda que sem procuração: a nossa esperança se renova e revigora. (...)"


Mais textos podem ser lidos no site www.frediedidier.com.br. 2010 começou com tudo! :D