quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada

Fonte: http://brasilhawaii.com
Hoje é quinta feira. Dia instituído por mim para a análise de questões objetivas de concursos para a Magistratura e MP realizados por esse Brazilzão afora. Hoje, vamos analisar uma questão que caiu no concurso para Promotor de Justiça do MP/SC em 2007:

Questão de Direito Penal (MP/SC 2007)


I – Ninguém é obrigado a impedir ou denunciar crime alheio, a não ser que tenha o dever legal de impedir ou de comunicar a prática de crime às autoridades.
II – Para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares impróprios e os políticos. Assim, a condenação anterior por crime militar que tenha correspondente nas leis penais comuns, não é capaz de gerar reincidência.
III – Crime praticado por civil contra as instituições militares é crime militar impróprio.
IV – Segundo dispõe o Código Penal, são também efeitos da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
V – Pratica crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), a mãe que deixa de dar alimento ao recém-nascido, causando-lhe a morte.
A. (    ) apenas III e V estão corretos.
B. (    ) apenas II, III e IV estão corretos.
C. (    ) apenas III, IV e V estão corretos.
D. (    ) apenas I e III estão corretos.
E. (    ) apenas I, III e V estão corretos.

I – VERDADEIRO. Aplicação dos artigos 5.º, II, CF e 13, §2.º, CP.

II – FALSO. Aplicação do artigo 64, II, CP. Para efeito de reincidência não se considera, os crimes militares próprios e políticos (e não os crimes militares “impróprios” como diz a assertiva).

Inicialmente, entendia-se que o crime militar próprio era "aquele que só podia ser cometido pelo militar". Verificou-se depois que nem todo crime, cometido pelo militar, seria delito militar, porque ele atua também como cidadão.
Os crimes propriamente militares são aqueles cuja prática não seria possível senão por militar, sendo esta qualidade do agente essencial para que o fato delituoso se verifique. A caracterização de crime militar obedece ao critério ex vis legis, portanto, verifica-se que crime militar próprio é aquele que só está previsto no Código Penal Militar e que só poderá ser praticado por militar. A exceção está no crime de insubmissão, que apesar de só estar previsto no Código Penal Militar (art. 183), só pode ser cometido por civil.
Os crimes impróprios para serem considerados como militar necessitam de que lhe seja agregada uma nova circunstância, que passará a constituir a verdadeira elementar do tipo. Estão definidos tanto no Código Penal castrense como no Código Penal comum e Leis esparsas. São crimes impropriamente militares, o homicídio, a lesão corporal, o furto, a violação de domicílio, entre outros.

III – VERDADEIRO. Crime impróprio é aquele praticado também por civil e que está disposto tanto no CP comum quanto no CP Militar (artigo 9º, III, CPM).

Já os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9o do CPM.

IV – FALSO. A assertiva está errada no tempo de pena privativa de liberdade, que é um ano e não “dois”. Letra de lei: artigo 92, I, a, CP.

V – VERDADEIRO. É exemplo clássico de crime omissivo impróprio. O homicídio pode ser praticado por ação ou omissão, desde que haja um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

Observações sobre a questão pela Concurseira Cami: A questão acima, na minha opinião tem um nível MÉDIO de dificuldade. Ela tem três assertivas fáceis de acertar, mas duas não (as assertivas II e III requerem maior estudo, inclusive sobre o básico do Direito Penal Militar). Acredito então que cerca de 60% dos candidatos acertariam (num chute muitooo chute).

O próximo post virá na terça feira sobre divagações e dicas gerais. Mais questões de concursos na próxima quinta feira. :D Sugestões e reclamações só comentar! 

Um comentário:

  1. Obrigado Cami pela visita. O seu blog é ótimo. Tanto que já vou segui-lo com os meus dois. E sempre terei passagem por aqui, porque é uma forma de aprender e reciclar. Com certeza o estudo a levará a conquistar os seus objetivos. Mantenha sempre a força de vontade bem acesa e muita disciplina. Boa Sorte (Bruno Azevedo e a CCAPB)

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