domingo, 27 de dezembro de 2009
Velhas promessas
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
X da questão
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
A plenitude de defesa
Algumas notas rápidas sobre o princípio da plenitude de defesa, previsto no artigo 5.º, XXXVIII, a, CF. No Tribunal do Júri, busca-se garantir ao réu não somente uma defesa ampla, mas plena, completa, o mais próxima possível do perfeito.
Artigo 5.º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa; (...)
Os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa são diversos, pois destinam-se a finalidades específicas. Enquanto aos réus em processos criminais comuns assegura-se a ampla defesa, aos acusados e julgados pelo Tribunal do Júri garante-se a plenitude de defesa. “Os vocábulos também são diversos e também o seu sentido. Amplo quer dizer vasto, largo, muito grande, rico, abundante, copioso; pleno significa repleto, completo, absoluto, cabal, perfeito. O segundo é, evidentemente, mais forte que o primeiro[1]”.
Conseqüências
1) O juiz, no júri, deve preocupar-se, de modo particularizado, com a qualidade da defesa produzida em plenário;
2) Havendo possibilidade de tréplica, pode a defesa inovar nas suas teses, não representando tal ponto qualquer ofensa ao contraditório.
3) Aumento do período de tempo para que a defesa exponha sua tese, especialmente quando houver concurso de pessoas.
Nota: [1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 79.
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Hora do Português!
- O certo é convenção internacional e não convensão internacional como eu vi na internet esses dias...
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Palmas ao Português!
Disse Miguel Reale certa feita, acerca dos requisitos para o exercício da carreira da advocacia: "Em primeiro lugar, saber dizer o Direito. Nos concursos feitos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito como uma ciência que envolve a responsabilidade do advogado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria".
- O correto é busca e apreensão e não busca e apreenção.
- O verbo haver, no sentido de existir é impessoal e não concorda com o nome a que se refere. O correto é: "no mês passado, havia inúmeros processos" e não "no mês passado, haviam muitos processos".
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
"Bancotrocínio"
SÃO PAULO - Mal tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro José Antonio Dias Toffoli já causa desgaste à imagem da instituição por conta do patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) à sua festa de posse. "É claro que é um desgaste para ele e para a instituição também, mas só posso presumir que ele não estava a par disso", observa o ministro Marco Aurélio Mello. Em sua defesa, o ministro afirma que não tinha conhecimento do patrocínio da CEF à recepção organizada por associações ligadas à magistratura, caso que foi revelado pelo jornal "Folha de S.Paulo". "A festa não foi iniciativa minha nem do Supremo. Eu fui apenas um convidado", argumenta o ministro."Não pedi festa nenhuma e não sei onde obtiveram o dinheiro. Supus que os recursos vieram dos associados, mas de onde veio o dinheiro não é problema meu", reagiu o ministro. "É problema de quem ofertou, e não meu.""Isso desvaloriza o Supremo, que deveria ser preservado como uma instituição acima de qualquer suspeita", completa o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), um dos maiores críticos da indicação de Toffoli. "É um absurdo desnecessário a Caixa, um banco público, financiar festa de ministro. Para que festa de posse?", argumenta o senador Pedro Simon (PMDB-RS). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.Abaixo segue a nota divulgada pelo STF sobre a "festa", que bem no fim causou mal estar, ao invés de diversão. Está no site da Folha de SP:O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem uma nota informando que é normal que entidades de classe promovam eventos de posse para magistrados brasileiros e que o ministro José Antonio Dias Toffoli não sabia que a Caixa Econômica Federal era um dos patrocinadores de sua festa.
"O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais", diz a nota. "O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato", conclui o STF.
A Folha revelou no domingo que parte da festa oferecida em homenagem ao ministro Toffoli após a sua posse, no último dia 23, em Brasília, foi patrocinada pela Caixa.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) organizou a homenagem em parceria com outras entidades da magistratura e pediu R$ 50 mil à Caixa, como patrocínio. Após ser questionado pela Folha, o banco confirmou que repassou R$ 40 mil.
A comemoração organizada para receber 1.500 pessoas foi no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 m2 às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.
O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, pretende questionar no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal a legalidade do patrocínio. Ele entende que a associação dos juízes federais foi usada para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.
Em agosto de 2008, a Folha revelou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reuniu juízes em seminário em hotel no balneário de Búzios (RJ) com despesas pagas por empresas privadas. Como o TRF não podia receber o dinheiro, a Ajufe atuou como intermediária das patrocinadoras e arcou com a maior parte dos gastos.
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Amigas súmulas vinculantes
Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.
Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”
PSV 42 – GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
PSV 21 – Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Ainda bem que Bill Gates não é concurseiro!
Hoje o Professor Rodney Idankas vai nos contar um pouquinho sobre a Informática nas Provas de Concursos. Muito interessante! A informática tem sido objeto de diversas provas de concursos públicos. E por que isso ocorre? As bancas examinadoras buscam servidores e funcionários públicos que possuam conhecimento teórico e prático nas atividades relacionadas à tecnologia da informação (informática), e esta seleção dá-se por meio das provas de diversos concursos com a inclusão da disciplina de informática. As atuais provas têm cobrado coisas novas, que, para um concurseiro desatento, pode causar certo grau estranheza. Sistema operacional Linux, pacote de aplicativo BR Office, tecnologia VOIP, Certificados Digitais ou Código Q são alguns tens abordados nas últimas boas provas. Fazer uma boa preparação é fundamental para o cargo pretendido. Estudar e entender a informática para concursos é um sacerdócio para quem não é da área de exatas. Um bom professor, um bom cursinho, um bom livro ou uma boa apostila faz total diferença na pontuação, afinal, tenho percebido que a nformática tem sido fator de classificação nas provas de concurso. Para se ter uma idéia de como as perguntas de informática aparecem em provas, separei uma questão do livro QUESTÕES DE INFORMÁTICA da Editora MB, que foi cobrada na prova de delegado de polícia civil do Estado de MS: 512 MB de memória é a quantidade de armazenamento temporário de dados padrão para os computadores atuais. Esta memória é chamada de: a) Memória ROM. b) Memória Cache. c) memória EPROM. d) memória RAM. e) memória auxiliar. GABARITO: letra D. Pergunta recorrente em diversas provas de informática, a memória RAM é considerada a memória principal do computador ou também conhecida como memória de trabalho e é o local onde os programas são armazenados temporariamente quando estão sendo executados. A principal característica é sua volatilidade, ou seja, temporária, pois seu conteúdo será perdido quando o computador for desligado ou faltar a energia elétrica. Atualmente, os micros têm entre 512 MB a 04 GB de memória de trabalho – RAM (Random Acces Memory ou Memória de Acesso Aleatório). Deixo um forte abraço a todos os leitores e convido para conhecer meu trabalho como professor do Curso FMB, onde leciono Informática para Concursos em diversos cursos. O Professor RODNEY IDANKAS é formado pela Academia do Barro Branco (CFO), graduado em Análise de Sistemas pela Unip e Direito pela UnG. Pós-graduado em Administração de Projeto e Sistemas pela USP e Gestão Pública pela UnP. É servidor público estadual concursado desde 1989, trabalhando ao longo desse período com diversos projetos ligados à Tecnologia da Informação (Informática) junto à Administração Direta do Estado de São Paulo.
Gostou? Mais informações aqui ó: http://www.informaticadeconcursos.blogspot.com/
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Ainda bem que Da Vinci não era concurseiro!
"Nós o respeitamos aprendendo com ele". (Freud sobre Da Vinci).
terça-feira, 6 de outubro de 2009
... But I´m not a soldier
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Enquanto isso, na sala do Presidente...
Segundo o Prof. Rogério Sanches do LFG, a tendência da Reforma Processual Penal, que está por vir a qualquer momento, busca extirpar a ação penal privada do nosso sistema processual.
Veja a Lei clicando neste link.
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Cinquenta e oito!
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
A lei da mudança...
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, participou, na manhã de hoje (22), no Senado Federal, da audiência pública sobre a reforma do Código de Processo Penal. Representando o Conselho da Justiça Federal (CJF), a ministra ressaltou a importância desse tipo de debate para a modernização do Código. Durante dez minutos, Maria Thereza de Assis Moura expôs sua posição e apresentou sugestões sobre temas como prisão preventiva, habeas corpus, prazo prescricional e os juízes de garantia. Ela destacou que a preocupação com o princípio das garantias individuais é um dos pontos mais positivos do projeto. A audiência foi presidida pelo senador Flávio Torres (PDT/CE) e reuniu representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais. Todos os participantes destacaram a necessidade da reformulação e da adaptação do Código de Processo Penal à nova realidade brasileira. Essa foi a penúltima audiência pública promovida pela comissão temporária do Senado para discutir o projeto (PLS 156/09). O relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES), anunciou que seu relatório final será apresentado no início de outubro.
As audiências trazem à discussão o anteprojeto de lei apresentado pela comissão de juristas formada para delinear e modernizar o ordenamento processual penal brasileiro, já que o antigo data de 1941, época do chamado Estado Novo. Coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão entregou o esboço da nova legislação em abril deste ano. (STJ, Notícias do dia 22 de setembro de 2009).
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Lady Murphy
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Dormientibus non succurrit jus
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Minha primeira questão de Filosofia
- FILOSOFIA OU SOCIOLOGIA JURÍDICA
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Abram um sorriso com vontade!
Foi à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas no âmbito da Justiça Federal. A aprovação do projeto é importante para o Judiciário porque permite o acesso dos cidadãos às unidades jurisdicionais. Serão 46 novas varas implantadas a cada ano de 2010 até 2014, medida que irá, inclusive, ajudar a reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa (STJ)
domingo, 12 de julho de 2009
Tiro ao álvaro
E andei divagando acerca do assunto. Chega um momento nessa vida "concursística" que o concurseiro tem que escolher. Escolher se quer abraçar o mundo (leia-se fazer todos os concursos por aí e bem no fim não passar em nada) ou se quer focar de vez e sim, passar. Eu já escrevi um post sobre isso... Mas permitam-me voltar ao tema. Ontem conversava com uma amiga, cujo sonho é ser promotora de justiça. Estavámos falando sobre o concurso do Banco Central. A questão era: vale a pena fazer? Também falamos sobre o concurso de analista aqui do TJ/PR, e sobre as matérias que teríamos que estudar (informática e raciocínio lógico). E a dúvida pairou no ar... se o sonho é ser promotor ou promotora, vale a pena tentar outro concurso? Bom, a conclusão é a seguinte: devemos sim escolher "a dedo" os concursos a serem feitos. Eu e minha amiga estamos na encruzilhada da vida "concursística". E aposto que o concurseiro também está. Duas coisas pesaram nesta conclusão e veja se você não concorda comigo:
- A taxa de inscrição é muito alta. Se você decidir fazer, por exemplo, MP/PR, TJ/SP e Banco Central, vai gastar, "brincando" R$550,00. Leia-se: quinhentos e cinquenta reais.
- As matérias são diferentes. O concurso de analista do TJ/PR tem não sei quantas questões de raciocínio lógico, e não sei mais quantas de informática. Pense bem: para quem está há dois ou três anos estudando para ser juiz, não seria uma espécie de "perda" de tempo estudar outras matérias?
Em suma... Pois agora. Dói no coração pensar "não, não vou fazer tal concurso", porque muitas das vezes pensamos ser a "oportunidade" da nossa vida passando na frente do nosso nariz. Mas, continuo afirmando a mesma coisa: a vitória no concurso demanda muita preparação e esforço. É por isso que tem tanta gente estudando muito tempo para UM concurso específico (como os candidatos a auditor federal)... Atirar para todos os lados, penso eu, ainda não deu resultado para ninguém (ou se deu, tempos depois a pessoa saiu e foi tentar o que queria de verdade). Será que não?
Nota sobre o título do post de hoje: pensando sobre o post de hoje, recordei-me de uma música que eu adoro, cujo nome é... "Tiro ao álvaro". Ah, tem certas músicas que continuam maravilhosas a cada ano que passa, não é Adoniran?. Não conhece? Veja aqui.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Temporada de matrículas
E como estamos falando de material na internet, vou passar alguns links que eu recomendo, para quem quiser assistir aulas e fazer simulados:
- Para quem procura aulas de Direito Constitucional, de Ives Gandra Martins (vi a indicação no Blog Sofrimento e Aprovação e gostei).
- Para quem quer fazer simulados e depois conferir as respostas com vídeos de professores.
- Um site que eu acho muito interessante é o do LFG. Não estou fazendo propaganda de cursinho. Mas já na página inicial você encontra referências rápidas a questões jurídicas e videozinhos curtos sobre algum ponto de matéria. É interessante.
- E para quem quer assistir várias aulas legais temáticas, tem no site do TV Justiça. Clique em central de download e baixe as aulas.
Agora, o concurseiro só preciso mesmo é aproveitar. :D
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Você também faz "muuu"?
terça-feira, 30 de junho de 2009
Salve o duplo juízo sobre o mérito!
“O Código de Processo Civil e as demais leis processuais estabelecem o direito ao recurso tendente à revisão do mérito que já foi julgado pelo juiz de primeiro grau de jurisdição. Assim, o que nos interessa saber é se esse duplo juízo sobre o mérito constitui garantia constitucional e é fundamental para a boa administração da justiça[2]”.
Um dos argumentos é a previsão de recurso especial ao STJ, o que daria à parte, necessariamente, direito de apelação. Isso conforme a redação do artigo 105, III, CF. Este mesmo raciocínio pode ser aplicado à previsão constitucional de recurso extraordinário ao STF (artigo 102, III, CF). Afirma o autor que “ora, se fosse intenção do legislador constitucional – ao prever os recursos aos tribunais superiores – garantir o direito ao recurso de apelação, não teria ele aberto a possibilidade de interposição de recurso extraordinário (que só é admissível para fins limitados, não constituindo meio de impugnação da ‘justiça’ das decisões) contra decisão de primeiro grau de jurisdição. Na realidade, quando a Constituição garantiu o recurso extraordinário contra decisão de primeiro grau, afirmou que o direito ao duplo grau não é imprescindível ao devido processo legal. Portanto, não há razão para estar presente, na Lei dos Juizados Especiais, um duplo juízo sobre o mérito, como está previsto atualmente[3]”.
Marinoni vai além e, ao analisar o artigo 5.º, LV, CF, assevera que tal dispositivo não afirma que qualquer demanda deva sujeitar-se a uma revisão ou a um duplo juízo.
Assim, o recurso não pode ser suprimido quando inerente à ampla defesa, e não que a previsão do recurso é indispensável para que seja assegurada a ampla defesa em todo e qualquer caso. Assim, o duplo grau de jurisdição não é tido como garantia constitucional ou fundamental de justiça.
sábado, 27 de junho de 2009
Novas regras
O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou a alteração de dispositivos da Resolução nº 41/2008, que disciplina as normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto.
De acordo com o relator do processo no CJF, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, as alterações foram necessárias para compatibilizar a norma aprovada pelo CJF em dezembro do ano passado com a Resolução nº 75, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em maio último que trata do mesmo tema. Segundo ele, a partir de agora, “os dois normativos podem viger de forma harmônica”.
Conheça as principais alterações aprovadas:
- Foi incluído no conteúdo programático da segunda etapa do concurso o tema Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
- A partir de agora, será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco. Antes era exigido um percentual mínimo de 50% de acertos por bloco.
- Foi regulamentada a gravação da prova oral, seja em áudio ou outro meio que possibilite sua reprodução.
- Foi ampliado o número de candidatos habilitados para a segunda etapa do concurso. Agora, nos concursos com até mil e quinhentos inscritos, serão classificados os duzentos candidatos com as melhores notas. Em concursos em que seja superado esse número de inscritos, serão habilitados os trezentos mais bem classificados.
- Foi estendido até o último dia das inscrições o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição.
- Passam a ser aplicados aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 20 da Resolução 75/09 do CNJ.
- Foi retirada a exigência de apresentação de cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF para a inscrição preliminar no concurso.
- Nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, o prazo para recurso foi reduzido para dois dias úteis.
- O examinador passa a ter 10 minutos para arguir o candidato, antes esse tempo era de 15 minutos.
- Na apuração dos títulos, passa a valer a pontuação determinada no artigo 67 da Resolução 75/CNJ.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Folhinha de concursos
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – JUIZ SUBSTITUTO. Esse é o disputadíssimo, famosíssimo, de procedimento de inscrição chatíssimo e para alguns facílimo, TJSP. Inscrições: 25 de maio a 08 de junho de 2009. Taxa: R$200,00. Vagas: 150. Remuneração: R$ 18.009,61. www.tj.sp.gov.br ou www.vunesp.com.br
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS – JUIZ SUBSTITUTO. Esse é aquele que a prova preambular é chamada de Testão e no qual há muitas questões sobre a geografia de Goiás. É. Inscrições: 09 de junho a 08 de julho de 2009. Taxa: R$160,00. Vagas: 23. Remuneração: não divulgada. www.tjgo.jus.br
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁNA - PROMOTOR SUBSTITUTO. A hora é agora e o procedimento de inscrição é fácil! Inscrições: até 18 de junho (pagamento até dia 19). Taxa: R$ 150,00. Vagas: 11. Remuneração: não divulgada. http://www.mp.pr.gov.br/
Perseverança e fé, sempre.
terça-feira, 2 de junho de 2009
Dicas de Yoda
- Prova objetiva de concurso na área jurídica, em geral, traz texto de lei. Você já leu a CF toda? Quantas vezes? E o Código Civil então? Se o candidato não sabe o que tá na lei, que convenhamos, é básico, como ele vai conseguir fazer uma segunda fase? Então, como a primeira fase não pode usar o nosso friend Vade, o jeito é "memorizá-lo" (mais bonitinho que decorar, vai).
- Dizem que isso é coisa de mulher, mas todo candidato na hora de fazer prova tem que ter o tal do feeling, a intuição, o sexto sentido, seja lá como você quiser chamar. Se num primeiro momento, depois da primeira leitura da questão, você "desconfiar ou achar" que ela está errada, acredite em você.
- E NÃO MUDE A RESPOSTA QUE VOCÊ MARCOU PRIMEIRO. Essa é a aplicação da Lei de Murphy nas provas objetivas. Se você mudar a resposta que primeiro você achou que era a certa, as chances de errar são consideráveis (a não ser, claro, que baixe o espírito de algum doutrinador em você).
- Meu amigo, se você tá no barco da galera que quer concursos federais, melhor incluir, além da leitura do friend Vade, as amigas súmulas e os amigos informativos do STJ e STF. Se a banca for o Cespe então...
- Não adianta achar que vai dar tempo de revisar as questões. NÃO DÁ. E não seja louco de querer chutar direto no gabarito quando o tempo estiver acabando... Dê uma olhada rápida nas questões e tire as absurdas (que por raciocínio lógico você consegue ver que são absurdas). E bom, daí chute dentre as que sobrarem.
- E vê se presta atenção no gabarito. Use marca texto na prova (se o edital permitir, claro). Se tiver escrito marque a INCORRETA, a FALSA, a INADEQUADA, grife com caneta amarelinha fosforescente e por favor, marque a ERRADA. Ah, outra coisa. Leia a questão TODA. Se pedir a certa e a letra A tiver certa, pode ser que a letra D esteja escrito "todas as anteriores estão corretas". Pronto, você deixou de marcar ponto.
- Você não é descendente do Robocop, você precisa comer e tomar água durante a prova objetiva e esticar as pernas. Mas, por favor, não faça um piquenique na sala. E coloque sua garrafa de água no chão. Se cair em cima do gabarito... bom, você pode imaginar a cena.
- E, por último, resolva MUITAS E MUITAS questões de concurso, qualquer que seja, de qualquer grau de dificuldade. Vai chegar uma hora que você vai ser maior do que a prova... e bem, daí aposto que você será aprovado. ;D
Para ler mais dicas sobre as provas de concursos públicos clique aqui.
Para fazer simulados na internet e depois assistir vídeos sobre as resoluções das questões, clique aqui.
Para saber mais sobre Mestre Yoda, clique aqui.
"Tentar não. Faça, ou não faça. Tentativa não há". (Yoda).
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Tem um empecilho aí?
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Labirinto interior
An.gús.tia. (s.f.). Do latim angustia. 1. Estreiteza, limite de espaço ou de tempo. 2. Ansiedade ou aflição intensa; ânsia, agonia. 3. Sofrimento, tribulação.
Como estudar sem que o objetivo almejado seja expressamente colocado na sua frente? O concurso dos seus sonhos não sai nunca; ou você ainda não completou os benditos três anos? Definitivamente, não há para onde correr. Concurseiros presos no Labirinto do Fauno. A questão é a seguinte: estudar para concursos é estudar a longo prazo. Certo, até aí vai e isso, penso eu, todo mundo sabe. Poucos são os felizardos que com um mês de estudo passam. Como manter a empolgação e a força de vontade nos mais de 900 dias de espera é outra história. Atualmente, aqueles que não completaram os três anos não podem nem fazer a prova preambular... E daí eis que bate a dor da angústia. Estudar sem o retorno, sem saber se a preparação é correta, ou estudar sem ter ao mínimo uma notícia de quando o concurso vai sair, deveriam ser proibidos. Visto que isto está longe de ocorrer, resta-nos angariar alternativas. Focar no objetivo, pensar positivo sempre, ser otimista, saber que o tempo passa voando e que logo o concurso aparece e os três anos acabam. Estudar com qualidade, estudar com vontade, estudar com ânimo. Ainda acho que essas sejam as melhores saídas, principalmente naqueles momentos em que a ansiedade vem forte... Estudar é sofrimento, é esforço pessoal, é quebra de recordes todos os dias. Serve até entoar mantras, se você curte esse tipo de coisa. E mais, se tiver alguma ideia sobre como vencer a ansiedade e estudar sem preocupação (estudar bem, portanto), avise-me. Em algum momento da “corrida”, você vai se perguntar se vale a pena tanto esforço. Sim, vale. Não desista.
ps.: Você já assistiu o filme "O Labirinto do Fauno"? A função do fauno do título do filme é ajudar Ofélia, uma menininha, a vencer três grandes desafios antes da chegada da lua cheia. É ele quem a transforma numa heroína, uma princesa que muitos aguardavam. Para quem gosta de filmes de fantasia e mitologia, tá aí um prato cheio... e de boa qualidade.
domingo, 26 de abril de 2009
Alho, cruz e água benta
Mas ãh!? É, pois é. Você está lá, todo feliz, estudando a todo vapor, lendo as súmulas que você nem sabia que existia, fazendo resumos, empolgado, com fé de que passar é só uma questão de tempo... E aparece seu colega, que supostamente estaria nas mesmas condições que você, dando início a um monólogo que parece não ter mais fim:
Bom, nada me resta senão comentar: “beijosdesliga”.
terça-feira, 14 de abril de 2009
Era uma vez um diabinho...
Aproveitando o gancho do post anterior sobre a necessidade que todos nós temos em curtir o tempinho que ainda nos resta, por que deixar de lado a diversão? Sair, conversar e jantar fora não mata ninguém e não faz com que você entre na lista dos reprovados. Clarooo! Antes que me joguem pedras, corrijo-me. Tudo que é feito dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade não faz mal. Não estou aqui levantando a bandeira dos baladeiros de plantão. Eu tenho consciência, e acredito que os meus colegas também saibam disso, que se o concurseiro deixar o ritmo forte de estudos para curtir todas as baladas que a noite pode oferecer, é tiro certeiro na preparação. Mas! Um dia ou dois na semana, um jantarzinho fora, dar risadas... não tira o tal do “foco” no concurso. Bem no fim é tudo uma questão de consciência, não? Cuidemos também da nossa saúde mental. Mente estressada e bitolada não leva adiante nenhum concurseiro.
Esses dias, eu tava numa livraria e encontrei um colega de cursinho. A única coisa que ele disse foi “mas é uma bitolada, mesmo!” e foi embora. Bom, na verdade procurava um livro de literatura, um romance que me foi recomendado. E estava longe da seção de livros jurídicos... Eu sei que estudar demais destrói a vida de qualquer um. Física e mentalmente. Meu anjinho (aquele ali do começo) é forte. :P
Aqui em Curitiba vai ter show do Oasis, dia 10 de maio. É domingo, e começa às 19h30. Como eu disse, o pior depois é ficar se remoendo e pensando “por que eu não fui”, não? :D