domingo, 27 de dezembro de 2009

Velhas promessas


Espero, realmente, que o seu ano novo comece com todas aquelas promessas antigas. Todavia, espero que dessa vez você possa realmente cumpri-las. Que entre elas esteja uma diferente: prometa que vai passar esse ano no concurso que você quer. Não faça a promessa de que vai estudar mais, faça a promessa diferente e visualize a sua vitória no final. É isso que desejo realmente para você. Que seja aberta a temporada de aprovações em 2010!

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

X da questão

Recebi um comentário da Li no blog, ontem: "Cami, vc sabe como encontrar provas comentadas de Analista do MPU? Se souber, me manda por email, pleaseeee".
Como você não deixou seu email, não tive outra forma de responder a não ser postar no blog. Fiz uma consulta rápida ao oráculo, digo, google e encontrei a última prova de Analista MPU. Infelizmente, não a encontrei comentada.
De qualquer modo, nesse site aqui (www.cursoparaconcursos.com.br) vc pode encontrar banco de provas, questões de prova divididas por matérias e provas comentadas, também por matérias. Assim, se vc tiver alguma dúvida sobre alguma matéria específica pode procurar lá. Acho que é um bom começo para os estudos...
Resolver provas objetivas auxilia muito o candidato na sua aprovação. É muito importante para avaliar a quantas anda o nosso estudo e, o melhor, se estamos estudando certo. São vários os sites na internet que disponibilizam provas de concursos. Se vc tiver procurando alguma, sugiro que comece pelo site da banca ou do órgão que realizou o concurso (por exemplo, no site www.mpu.gov.br, estão todas as provas do concurso para Procurador da República). E este é o "x da questão". :D

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A plenitude de defesa

Algumas notas rápidas sobre o princípio da plenitude de defesa, previsto no artigo 5.º, XXXVIII, a, CF. No Tribunal do Júri, busca-se garantir ao réu não somente uma defesa ampla, mas plena, completa, o mais próxima possível do perfeito.

Artigo 5.º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa; (...)


Os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa são diversos, pois destinam-se a finalidades específicas. Enquanto aos réus em processos criminais comuns assegura-se a ampla defesa, aos acusados e julgados pelo Tribunal do Júri garante-se a plenitude de defesa. “Os vocábulos também são diversos e também o seu sentido. Amplo quer dizer vasto, largo, muito grande, rico, abundante, copioso; pleno significa repleto, completo, absoluto, cabal, perfeito. O segundo é, evidentemente, mais forte que o primeiro
[1]”.

Conseqüências

1) O juiz, no júri, deve preocupar-se, de modo particularizado, com a qualidade da defesa produzida em plenário;

2) Havendo possibilidade de tréplica, pode a defesa inovar nas suas teses, não representando tal ponto qualquer ofensa ao contraditório.

3) Aumento do período de tempo para que a defesa exponha sua tese, especialmente quando houver concurso de pessoas.

Nota: [1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 79.

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Hora do Português!

  • O certo é convenção internacional e não convensão internacional como eu vi na internet esses dias...

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Palmas ao Português!


Para que os meus colegas concurseiros não pensem que eu estava abominando de vez algumas matérias constantes dos editais "concursísticos" por aí afora (vide o post sobre a informática), farei um elogio à Língua Portuguesa (e consequentemente aos editais que têm o Português como matéria obrigatória).

Talvez eu não seja a pessoa exata para falar sobre Português e Gramática, pois sempre fui do tipo "amo português e odeio matemática". Deveria declarar-me suspeita. Contudo, devo compartilhar minha alegria ao olhar dois editais recentes de concurso e descobrir que o "meu" português está lá, com vinte questões! Não estou pensando que para mim é fácil responder tais questões (até porque deslizo em algumas vezes), mas penso em como é bom saber que cada vez mais concurseiros vão estudar Português... Vivo escutando no cursinho como os aluninhos odeiam as aulas de Português e até já presenciei aula sobre vírgula com míseras três almas (eu e duas meninas). Um parêntese importante: foi nessa aula que descobri que antes de ETC. não se usa a vírgula. É inadmissível pensar que operadores do Direito cometam erros grosseiros na sua profissão. Para nós que utilizamos a Língua Portuguesa como ferramenta de trabalho, assim como usamos o vade mecum, deveria ser obrigação constante a atualização e o estudo dela. Nos meus poucos anos de vida de profissão já vi tanta coisa errada que até dá um frio na espinha de ler. No cursinho então é um erro atrás do outro nas matérias alheias... Ressalta-se, falo isso não para ofender ninguém, mas para mostrar o quão é importante saber escrever direito, saber falar direito, saber se expressar por meio das palavras. Elas não são nossas inimigas, elas são mais do que necessárias para o cumprimento do nosso dever como juristas. Se temos que dizer o Direito, que digamos de modo correto, claro e elegante.


Disse Miguel Reale certa feita, acerca dos requisitos para o exercício da carreira da advocacia: "Em primeiro lugar, saber dizer o Direito. Nos concursos feitos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito como uma ciência que envolve a responsabilidade do advogado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria".

Por tudo isso que resolvi instituir ao final de cada post uma dica rápida sobre Português. Já vi várias coisas erradas por aí, a ortografia sendo assassinada diariamente. Logo, presto minha singela ajuda. Claro, nada que vou falar saiu diretamente da minha cabeça e sim dos meus vários livros de gramática, assim como do dicionário, o famoso "pai dos burros". Barão de Itararé afirmava "O português é uma Língua muito difícil. Tanto que calça é uma coisa que se bota, e bota é uma coisa que se calça".
Hora do Português!
  • O correto é busca e apreensão e não busca e apreenção.
  • O verbo haver, no sentido de existir é impessoal e não concorda com o nome a que se refere. O correto é: "no mês passado, havia inúmeros processos" e não "no mês passado, haviam muitos processos".

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

"Bancotrocínio"

Coincidência ou não, ontem fui na Caixa Econômica Federal fazer uns serviços. Demorei mais de uma hora na fila e o atendimento foi "aquela" coisa. Pensei até na lei que afirma que o consumidor deve ficar somente vinte minutos na fila... Mas a questão não é bem essa. Cheguei em casa e dei um giro nas notícias da internet e qual a minha surpresa quando eu encontro uma festa de posse para o novo Ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, patrocinada pela Caixa, na quantia módica de R$40.000,00 (quarenta mil reais). É complicado pensar como o povo sofre com os serviços públicos mal prestados, enquanto o banco patrocina uma festa de posse de um membro do Poder Judiciário. Isso sem falar que a CF, que deveria ser defendida pelo STF, preza pela imparcialidade dos membros do Poder Judiciário, além do afastamento de qualquer ingerência, seja política, seja econômica... Segue a notícia divulgada pelo Estado de SP e que depois pipocou nos diversos jornais do país:
SÃO PAULO - Mal tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro José Antonio Dias Toffoli já causa desgaste à imagem da instituição por conta do patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) à sua festa de posse. "É claro que é um desgaste para ele e para a instituição também, mas só posso presumir que ele não estava a par disso", observa o ministro Marco Aurélio Mello. Em sua defesa, o ministro afirma que não tinha conhecimento do patrocínio da CEF à recepção organizada por associações ligadas à magistratura, caso que foi revelado pelo jornal "Folha de S.Paulo". "A festa não foi iniciativa minha nem do Supremo. Eu fui apenas um convidado", argumenta o ministro."Não pedi festa nenhuma e não sei onde obtiveram o dinheiro. Supus que os recursos vieram dos associados, mas de onde veio o dinheiro não é problema meu", reagiu o ministro. "É problema de quem ofertou, e não meu.""Isso desvaloriza o Supremo, que deveria ser preservado como uma instituição acima de qualquer suspeita", completa o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), um dos maiores críticos da indicação de Toffoli. "É um absurdo desnecessário a Caixa, um banco público, financiar festa de ministro. Para que festa de posse?", argumenta o senador Pedro Simon (PMDB-RS). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Abaixo segue a nota divulgada pelo STF sobre a "festa", que bem no fim causou mal estar, ao invés de diversão. Está no site da Folha de SP:
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem uma nota informando que é normal que entidades de classe promovam eventos de posse para magistrados brasileiros e que o ministro José Antonio Dias Toffoli não sabia que a Caixa Econômica Federal era um dos patrocinadores de sua festa.
"O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais", diz a nota. "O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato", conclui o STF.
A Folha revelou no domingo que parte da festa oferecida em homenagem ao ministro Toffoli após a sua posse, no último dia 23, em Brasília, foi patrocinada pela Caixa.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) organizou a homenagem em parceria com outras entidades da magistratura e pediu R$ 50 mil à Caixa, como patrocínio. Após ser questionado pela Folha, o banco confirmou que repassou R$ 40 mil.
A comemoração organizada para receber 1.500 pessoas foi no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 m2 às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.
O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, pretende questionar no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal a legalidade do patrocínio. Ele entende que a associação dos juízes federais foi usada para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.
Em agosto de 2008, a Folha revelou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reuniu juízes em seminário em hotel no balneário de Búzios (RJ) com despesas pagas por empresas privadas. Como o TRF não podia receber o dinheiro, a Ajufe atuou como intermediária das patrocinadoras e arcou com a maior parte dos gastos.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Amigas súmulas vinculantes

Este é um post rápido para relembrar os concurseiros que na semana passada o STF editou cinco novas súmulas vinculantes. Não obstante toda a discussão que cerca nossas amigas súmulas vinculantes (vale dizer, os opositores de tais súmulas discorrem sobre a afronta aos princípios da separação dos poderes, da dignidade da pessoa humana, da independência judicial e da tipicidade das leis), o STF editou uma "leva" de novas súmulas vinculantes. Tem-se, hoje, portanto, vinte e uma súmulas vinculantes. Veja a notícia abaixo:


Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.
Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”
PSV 42 – GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
PSV 21 – Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Ainda bem que Bill Gates não é concurseiro!


Seguindo a temática do post anterior sobre o meu querido Da Vinci e depois de conversar com colegas indignados com a matéria de Informática pedida nos editais dos concursos por aí afora, inclusive de analistas judiciários etc., resolvi escrever sobre isso. Por que "cargas d´água" (adoro expressões) informática é pedida nos concursos?

Para uma pessoa como eu que não sabe nem postar vídeos no meu querido blog (e olha que eu tento), informática é um campo tenebroso, algo como o "lado negro da força". Isso para falar de um jeito carinhoso sobre uma pessoa que fica feliz em saber ligar o computador e escrever no word (velho ainda, porque a versão nova...). Tá, voltando. Minha posição inicial é de não aceitar que os concursos de analistas judiciários solicitem conhecimentos de informática. Penso eu que o ser humano já nasce sabendo ligar o computador e digitar, então, por que pedir coisas como phising? Claro, depois de não saber o que era, pesquisei junto com meu amigo... E depois, qual seria a aplicação prática disso se o trabalho se resume a fazer pesquisas de jurisprudência nos sites dos Tribunais Superiores e digitar as peças no word? Até então, não vejo lógica. Sobre o assunto, calhou-me de aparecer no Informativo 20/09 do cursinho FMB um artigo sobre informática nos concursos. Pensei "que ótimo", agora vou entender o porquê as bancas pedem essas coisas... mas, li o artigo e ainda fiquei sem entender. Não obstante isso, o artigo é ótimo! Inclusive o Prof. que o escreve tem um blog bem legal. Talvez eu esteja sendo cabeça dura ou "mente fechada", como queiram, mas, realmente... dá-me três tipos de arrepios provas de informática e, não fosse só isso, eu não entendo qual é o problema em não saber certas coisas próprias de programadores da Microsoft. Isso interfere diretamente no trabalho de um analista do TRF, por exemplo? Ainda acho que não... Talvez aquela ideia de que concurseiro é igual vestibulando, que tem que saber coisa que nunca mais vai usar na vida acadêmica (como geometria analítica) ainda paire sobre os examinadores. Eu seria mais prática. Mais vale (para mim) um concurseiro que saiba resolver uma questão dificílima de indenização ambiental quando de derramamento de óleo do que dois concurseiros que conversem sobre memória RAM. Ainda bem que Bill Gates não é concurseiro... :D Segue o artigo abaixo (Informativo 20/09, FMB)!


Hoje o Professor Rodney Idankas vai nos contar um pouquinho sobre a Informática nas Provas de Concursos. Muito interessante! A informática tem sido objeto de diversas provas de concursos públicos. E por que isso ocorre? As bancas examinadoras buscam servidores e funcionários públicos que possuam conhecimento teórico e prático nas atividades relacionadas à tecnologia da informação (informática), e esta seleção dá-se por meio das provas de diversos concursos com a inclusão da disciplina de informática. As atuais provas têm cobrado coisas novas, que, para um concurseiro desatento, pode causar certo grau estranheza. Sistema operacional Linux, pacote de aplicativo BR Office, tecnologia VOIP, Certificados Digitais ou Código Q são alguns tens abordados nas últimas boas provas. Fazer uma boa preparação é fundamental para o cargo pretendido. Estudar e entender a informática para concursos é um sacerdócio para quem não é da área de exatas. Um bom professor, um bom cursinho, um bom livro ou uma boa apostila faz total diferença na pontuação, afinal, tenho percebido que a nformática tem sido fator de classificação nas provas de concurso. Para se ter uma idéia de como as perguntas de informática aparecem em provas, separei uma questão do livro QUESTÕES DE INFORMÁTICA da Editora MB, que foi cobrada na prova de delegado de polícia civil do Estado de MS: 512 MB de memória é a quantidade de armazenamento temporário de dados padrão para os computadores atuais. Esta memória é chamada de: a) Memória ROM. b) Memória Cache. c) memória EPROM. d) memória RAM. e) memória auxiliar. GABARITO: letra D. Pergunta recorrente em diversas provas de informática, a memória RAM é considerada a memória principal do computador ou também conhecida como memória de trabalho e é o local onde os programas são armazenados temporariamente quando estão sendo executados. A principal característica é sua volatilidade, ou seja, temporária, pois seu conteúdo será perdido quando o computador for desligado ou faltar a energia elétrica. Atualmente, os micros têm entre 512 MB a 04 GB de memória de trabalho – RAM (Random Acces Memory ou Memória de Acesso Aleatório). Deixo um forte abraço a todos os leitores e convido para conhecer meu trabalho como professor do Curso FMB, onde leciono Informática para Concursos em diversos cursos. O Professor RODNEY IDANKAS é formado pela Academia do Barro Branco (CFO), graduado em Análise de Sistemas pela Unip e Direito pela UnG. Pós-graduado em Administração de Projeto e Sistemas pela USP e Gestão Pública pela UnP. É servidor público estadual concursado desde 1989, trabalhando ao longo desse período com diversos projetos ligados à Tecnologia da Informação (Informática) junto à Administração Direta do Estado de São Paulo.


Gostou? Mais informações aqui ó: http://www.informaticadeconcursos.blogspot.com/



sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Ainda bem que Da Vinci não era concurseiro!


Porque se fosse, nós, "pobres mortais" estaríamos, na melhor de todas as hipóteses, perdidos. Durante um bate papo com um conhecido (sobre estudos e aperfeiçoamento da inteligência), foi-me recomendado um livro chamado "Aprenda a pensar com Leonardo Da Vinci - sete passos para o sucesso no seu dia-a-dia", de Michael J. Gelb. Acredito que na hora meus olhinhos brilharam, visto que sou fã deste simpático senhor desde os tempos primórdios (e mais ainda depois de ter lido "O Código Da Vinci", confesso). Leonardo, para os íntimos, foi considerado o maior gênio de todos os tempos pelo livro "The Book of Genius", de Tony Buzan e Raymond Keene. O pódio tinha ainda Shakespeare, Goethe, Michelangelo, Isaac Newton e Einstein. Fico imaginando uma conversinha entre eles... Mas, voltando. Partindo da premissa que nosso cérebro tem muito mais potencial do que pensamos e que muitas das vezes o subestimamos (pois não o desenvolvemos em sua totalidade), Gelb, autor do livro ali, "criou" sete princípios baseados na vida e obra de Da Vinci. Na realidade, são sete princípios do senso comum, algo que todos nós temos insculpidos na nossa mente. Contudo, sempre faltará alguém para dizer que precisamos relembrá-los, desenvolvê-los, aplicá-los. É nessas horas que o povo dá aquele sorrisinho enigmático da Monalisa e pensa "ui, coisa chata". Mas, sinceramente, penso eu que todos nós podemos e devemos aprender com os gênios do mundo. Imitar é uma espécie de aprendizado, inclusive para a espécie humana. Então, por que não imitarmos um gênio? Recomendo a leitura do livro todo. É muito bom e interessante também para quem gosta de história. Apenas para não "tirar doce de criança", vou mencionar o primeiro princípio de Da Vinci. É, em italiano, curiosità. Trata-se da busca incessante do conhecimento, e vem em primeiro lugar porque o desejo de conhecer e aprender é a "mola" do conhecimento e da sabedoria. Uhu, imagine um concurseiro no melhor estilo Da Vinci? Não iria sobrar ninguém para contar a história. :D


"Nós o respeitamos aprendendo com ele". (Freud sobre Da Vinci).

terça-feira, 6 de outubro de 2009

... But I´m not a soldier


Esses dias estava pensando como os concurseiros seguem com os estudos em ritmo forte. E também pensei como os concurseiros têm mania de deixar as coisas "para o ano que vem". É incrível como o "ano que vem" é uma coisa mágica. Basta uma noite e uma contagem regressiva do dia 31 de dezembro ao dia 01.º de janeiro para fazermos duzentas promessas diferentes e pensarmos em como a nossa vida vai melhorar, em como vamos estudar, emagrecer, deixar de nos estressar com pequenas e inúteis coisas... Por que será que as pessoas não fazem a contagem regressiva num dia qualquer? Veja bem, o que eu quero dizer é que uma simples noite, como outra qualquer, faz mudar nossa vida, faz nossa ânimo voltar, faz nossas promessas antigas reviverem... Por que estamos "a capa da gaita" em dezembro e em janeiro nos sentimos revigorados e com a energia 100%? E outra, por que não fazemos isso, assim, amanhã? É, parece que o sentimento que ronda o final de ano e todas as pessoas do mundo só acontece lá no final do ano mesmo. E como fazer para os coitados dos concurseiros continuar no pique, considerando que faltam três meses para a magia de dezembro aparecer? Pois é. Cheguei à conclusão que cada concurseiro tinha que ter uma foto com o seu futuro para carregar junto. Sei lá, algo do tipo, você no seu futuro gabinete. Cada um sabe da motivação que carrega no coração... Acredito que esse seja o passo para nós continuarmos na luta firmes e fortes. Quando der vontade de largar tudo, o jeito é pegar essa foto. Pode ser de um carro, uma pessoa amada, uma casa... É uma espécie de "O Segredo" em figura. :D


quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Enquanto isso, na sala do Presidente...

Corro o risco de tornar o meu blog uma espécie de atualização legislativa, tamanha a quantidade de leis que o nosso querido Presidente sanciona... Não que eu esteja reclamando do fato do Congresso "aparentemente" estar trabalhando a todo vapor, mas nós concurseiros, andamos é perdendo os cabelos e "quiçá" ficando loucos com tanta coisa nova e tanta coisa já estudada que não vale mais nada. Enfim, desabafo à parte, atenção à nova lei 12.033/2009, publicada no DOU de hoje, 30 de setembro, que torna o crime de injúria, previsto no artigo 140, §3.º, CP, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

Segundo o Prof. Rogério Sanches do LFG, a tendência da Reforma Processual Penal, que está por vir a qualquer momento, busca extirpar a ação penal privada do nosso sistema processual.

Veja a Lei clicando neste link.
Apenas fazendo um adendo rápido, olhando o site do Planalto hoje para pegar o texto da nova lei mencionada acima, vi que foi sancionada uma lei, publicada e em vigor desde 04 de setembro que institui o "Dia Nacional da Marcha para Jesus". "Aff, não acredito!" Depois fica a dúvida, a quantas anda o processo de secularização, ou melhor, laicização do Estado? Enfim, sem querer gerar polêmica, mas apenas apontando o dedo para a ferida (sem "meter" o dedo ali), não seria tal lei inconstitucional? Dúvidas pairam sobre mim neste momento...

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Cinquenta e oito!

E chegamos à marca imbatível de 58 emendas em quase vinte e um anos de Constituição Federal. No DOU de ontem, 24 de setembro de 2009, foi publicada a emenda constitucional 58, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. Quem já "gostava" de números vai amar a nova composição das Câmaras de Vereadores, pois agora são nada mais nada menos que VINTE E QUATRO alíneas novas demonstrando o número de vereadores consoante a população do município. É...
Fiquem atentos concurseiros, portanto, às recentes alterações legislativas.
Veja aqui um post anterior a respeito da CF. E veja aqui a nova redação.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

A lei da mudança...


É a lei da vida, dizem as línguas por aí. No tocante aos Códigos brasileiros, não poderia ser diferente. Já passou da hora de implantarem no CPP, nosso querido Código de Processo Penal brasileiro, uma visão constitucional do processo.
Exige-se, desde 1988, com a publicação da atual Constituição Federal, uma nova visão do Direito Processual Penal. É preciso atualizar suas regras e eliminar alguns modelos arcaicos. O nosso Código de Processo Penal é de 03 de outubro de 1941. Positivado há mais de cinqüenta anos, o CPP refletia uma realidade policialesca, própria da época. A CF, contudo, apresentou ares de maior participação popular, preocupando-se com a afirmação e a efetividade dos direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Com o fim de se alcançar o verdadeiro Estado Democrático de Direito, é preciso aplicar e interpretar os princípios e regras jurídicas de todo o ordenamento em conformidade com a Constituição Federal. Quando nos referimos ao Direito Processual Penal, esta premissa ganha maior importância, pois, como é sabido, se lida com a pessoa humana como sujeito do processo. Concretiza-se com o processo penal, o direito de punir do Estado, fato esse que interfere violentamente na esfera de direitos de uma pessoa, principalmente no direito de liberdade.
O Direito Processual Penal hoje – e desde a CF de 1988 – deve ser manejado sob o princípio da dignidade da pessoa humana. A resposta estatal, veiculada por meio do processo, deve ter em vista a recuperação do condenado e sua reinserção social. Portanto, não mais se admite um processo vingativo, produto do ódio e demais sentimentos de uma sociedade influenciada por meios de comunicação muitas das vezes sensacionalistas. O operador do Direito atuante no âmbito do Direito Processual Penal deve respeitar sempre o cidadão, no que esse tem de mais sagrado: sua individualidade, liberdade e dignidade.
Abaixo segue notícia do STJ, de ontem. Eu ainda fico na esperança de um Código melhor, e principalmente, mais efetivo. :D

Ministra do STJ debateu reforma do Código de Processo Penal em audiência pública
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, participou, na manhã de hoje (22), no Senado Federal, da audiência pública sobre a reforma do Código de Processo Penal. Representando o Conselho da Justiça Federal (CJF), a ministra ressaltou a importância desse tipo de debate para a modernização do Código. Durante dez minutos, Maria Thereza de Assis Moura expôs sua posição e apresentou sugestões sobre temas como prisão preventiva, habeas corpus, prazo prescricional e os juízes de garantia. Ela destacou que a preocupação com o princípio das garantias individuais é um dos pontos mais positivos do projeto. A audiência foi presidida pelo senador Flávio Torres (PDT/CE) e reuniu representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais. Todos os participantes destacaram a necessidade da reformulação e da adaptação do Código de Processo Penal à nova realidade brasileira. Essa foi a penúltima audiência pública promovida pela comissão temporária do Senado para discutir o projeto (PLS 156/09). O relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES), anunciou que seu relatório final será apresentado no início de outubro.
As audiências trazem à discussão o anteprojeto de lei apresentado pela comissão de juristas formada para delinear e modernizar o ordenamento processual penal brasileiro, já que o antigo data de 1941, época do chamado Estado Novo. Coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão entregou o esboço da nova legislação em abril deste ano. (STJ, Notícias do dia 22 de setembro de 2009).

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Lady Murphy


Recebi um email esses dias com algumas coisas que acontecem na nossa vida e que ninguém consegue explicar (como essa: todo corpo mergulhado numa banheira faz tocar o telefone, ou seja, por que quando entramos no chuveiro o telefone toca?). Enfim. E claro, havia uma relacionada com provas e concursos, como não poderia deixar de ser. A pérola era a seguinte: "80% da prova será baseada na única aula que você não compareceu e no único livro que você não leu".


Daí fiquei pensando em como a lei de murphy é real. Quem inventou essa lei deveria ser colocado no museu do lado do Código de Hamurabi. Sério mesmo. Como é pode o concurseiro estudar um monte e na hora da prova cair "aquela" matéria que ele "apenas" passou o olho, ou que nem passou, pensando que nunca cairia numa prova? Ou pior, o concurseiro leu um livro de cada matéria, mas "aquele" autor não? Depois de muito matutar, cheguei a uma conclusão simples: fora buraco no edital, abaixo lei de murphy! Se o melhor remédio é prevenir, o jeito é estudar todo o edital e não dar azo (ah, que chique essa palavra) aos possíveis problemas que só o Murphy faz por você. Ahá, pensou que eu ia dar uma solução mais fácil, do tipo: mentalize a prova sem as matérias que você não estudou (meio que lei da atração)? Pois é, ela não existe. Esgotar um edital leva, digamos, uns anos, mas nada é tão difícil que é impossível. E outra, se fosse fácil não teria graça.
ps. importantes:
ps1: O Código de Hamurabi é o mais antigo conjunto de leis já encontrado do mundo, escrito por volta de 1.700 a.C. "Gente, como eu não sabia disso?"
ps2: O título desse post ganhou esse nome ante uma comunidade famosa do orkut, a qual eu acho muito engraçada. Não que eu não saiba que o correto é lei de murphy... "Ãh?!"

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Dormientibus non succurrit jus

Deveria haver também ali no brocardo latino do título deste post, algo como "concursandus". Sim, o Direito e o examinador não socorre o concurseiro que dorme. Hoje foram publicadas duas importantíssimas leis sancionadas sexta feira, dia 07 de agosto. Dormimos o final de semana bem e hoje entramos em desespero porque tudo aquilo que passamos estudando já não existe mais.
Pois bem. São elas: nova lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009) e a lei que altera a parte relativa aos crimes sexuais do Código Penal (Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009). Você pode encontrá-las no site do Planalto (www.planalto.gov.br).
Uma observação importante. A lei que altera os crimes sexuais do CP, entre outras coisas, traz uma significativa mudança quanto à ação penal relativa a estas espécies de delito. Antes da lei, a regra era a de que a ação penal era privada, com duas exceções:
a) Ação penal pública condicionada à representação, quando a vítima era pobre.
b) Ação penal pública incondicionada, quando o crime era cometido com abuso de poder familiar; quando o crime era cometido mediante violência real (e a famosa Súmula 608, STF) e quando do crime resultasse lesão corporal grave ou morte.
Com a nova lei, que altera o artigo 225, CP, a regra, agora, é a ação penal pública condicionada à representação, com exceção do disposto no parágrafo único deste mesmo artigo, quando será pública incondicionada, quando a vítima for menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável (que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência).
Meus caros colegas... o jeito é fazer uma super revisão quanto às matérias novas. Dúvidas que cairão em concursos? Ah, pois é, o Direito não socorre aos que dormem... e nem aos concurseiros sonolentos. :D
ps. Esse post foi escrito com a minha própria interpretação da nova lei.
ps. 2. O gabarito da questão do post anterior é a letra A.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Minha primeira questão de Filosofia


Certa vez eu ganhei uma bicicleta rosa, Caloi Ceci. Não foi a primeira bicicleta da minha vida, pois a minha memória não permite que eu recorde perfeitamente qual era. Mas essa Caloi marcou muito a minha feliz vida de criança, quando todo o mundo brincava na rua, das duas da tarde até as oito da noite durante as férias. Sim, a primeira bicicleta ninguém esquece, assim como o primeiro tombo. Caí várias vezes, lógico, como qualquer criança que acha que sabe andar muitooo de bicicleta.

Como as primeiras coisas importantes da nossa vida não esquecemos, não esqueci da primeira questão de Filosofia que resolvi num concurso. Bom. Quando saíram as resoluções do CNJ e CNMP incluindo nos nossos queridos editais matérias como Filosofia, Sociologia e Psicologia, vi muito concurseiro entrar em parafuso - e, confesso, quase entrei também. Fiquei matutando questões como nomes importantes do jusnaturalismo medieval e seu contexto histórico e pensei: "legal, uma questão a menos na prova". Mas eis que surge, no concurso do MP/PR, uma questão sobre... Direito Penal do Inimigo! :D AAA! Direito Penal do Inimigo? Sim! Comecei a prova por essa questão. É uma das minhas matérias preferidas, estudei isso durante a faculdade no meu grupo de iniciação científica e estudo até hoje. Gostei muito da pergunta e, sinceramente, não estava difícil. Tinha me preparado para coisas piores e acabei acertando a questão. Compartilho aqui, então, com vocês, caros colegas, a tal da questão.

  • FILOSOFIA OU SOCIOLOGIA JURÍDICA

40) (MP/PR) Analise as seguintes assertivas a respeito do Direito Penal do Inimigo e após assinale a alternativa correta segundo tal linha de pensamento:

I – segundo tal linha de pensamento, o Estado deve manter duas espécies de Direito Penal, o primeiro voltado para o cidadão e o segundo voltado para o inimigo;

II – cidadão é quem, mesmo depois do crime, oferece garantias de que se conduzirá como pessoa que atua com fidelidade ao Direito. Inimigo é quem não oferece essa garantia, se afastando de modo permanente do Direito;

III – o cidadãoque praticar um crime será respeitado e contará com todas as garantias penais e processuais; o inimigo, por não admitir ingressar no estado de cidadania, não pode contar com as mesmas garantias penais e processuais do cidadão;

IV - para o cidadão espera-se que ele exteriorize um fato para que incida a reação estatal; em relação ao inimigo deve ele ser interceptado prontamente, no estágio prévio, em razão de sua periculosidade;

V - as medidas contra o inimigo olham prioritariamente o que ele fez no passado, sem influência do que ele poderá representar de perigo no futuro.

a) Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas;

b) Apenas as assertivas II, III e V estão corretas;

c) Apenas as assertivas I e V estão corretas;

d) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas;

e) Todas as assertivas estão corretas.


A resposta vem no próximo post. :D

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Abram um sorriso com vontade!

Era essa a notícia que todo mundo esperava, inclusive os concurseiros... Agora, só esperar a sanção presidencial. :D
Projeto que cria 230 varas federais vai à sanção do presidente da República

Foi à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas no âmbito da Justiça Federal. A aprovação do projeto é importante para o Judiciário porque permite o acesso dos cidadãos às unidades jurisdicionais. Serão 46 novas varas implantadas a cada ano de 2010 até 2014, medida que irá, inclusive, ajudar a reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Uma conquista necessária para o povo brasileiro
A Justiça brasileira, até pouco tempo, era considerada um poder para elites. Demandar contra a União e suas entidades representava um alto custo para a população mais carente, especialmente para quem tinha menos a receber. Era preciso coragem e, principalmente, dinheiro para enfrentar os trâmites burocráticos e a distância dos principais centros de decisão. A criação dos juizados especiais federais, em 2001, entretanto, representou um enorme avanço nessa concepção. A isso somada a política de interiorização das varas especializadas que, já a partir de 1987, começaram a se disseminar pelo interior do país: um alento para o cidadão que desejava seguir adiante com o seu pleito. Com a aprovação pelo Senado Federal do PLC 126/09, o Congresso Nacional dá seguimento à política iniciada pelo STJ de aproximar o Judiciário do cidadão. Serão somadas mais 230 varas às 743 já instaladas no país. O grande benefício do projeto é a autorização para remanejar cargos e funções para a reestruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. “Essas turmas vinham funcionando de forma precária”, atesta o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando César Baptista de Mattos. Juízes eram deslocados de outras localidades para compô-las. Desde que foi criado, em 2001, os juizados beneficiaram mais de cinco milhões de pessoas e mais de R$ 15 bilhões já foram pagos. Os juizados de pequenas causas existem no país desde 1982, segundo o estudioso Vilson Darós. A Constituição de 1988, contudo, não previu a instalação de juizados especiais federais no país, que só foram concebidos com a Emenda Constitucional n.º 22, em 1999, e implantados a partir da Lei n. 10.259, de 2001, também por iniciativa do Superior Tribunal de Justiça. Sua criação é tão importante que o ministro Teori Zavascki, do STJ, chegou a declarar que representavam um verdadeiro divisor de águas na história do Judiciário. A filosofia desses juizados é atuar em causas de menor complexidade e alcançar uma decisão definitiva mais prontamente a custo mais baixo. Os recursos são restritos e examinados por uma turma recursal.
Uma Justiça mais próxima do cidadão
A Justiça Federal nasceu dois anos depois da proclamação da República, em 1890. Foi extinta em 1937 com o golpe de Getúlio Vargas e recriada em 1946 apenas como segunda instância, o Tribunal Federal de Recursos (TFR). Em 1966, o então presidente Castelo Branco reinstalou a primeira instância (Lei n. 5.010/66) e, em 1988, foram criados os cinco tribunais regionais federais, quando, a partir daí, já em 1987, começa a política de interiorização das varas pelo país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Federal funcionava em 2007 com 1.447 magistrados: 1.050 no primeiro grau, 138 no segundo grau, 26 nas turmas recursais e 233 nos juizados especiais federais. Em média, um magistrado para atender mil habitantes, número ainda pequeno, levando-se em conta as demandas dos brasileiros. É a Justiça Federal responsável pelo julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais façam parte na condição de autoras ou rés. Os assuntos de interesse da Federação estão previstos no artigo 109 da Constituição e versam, entre outros, sobre causas relativas a direitos humanos, disputas sobre direitos indígenas e crimes ocorridos a bordo de navios. Ela está regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966, e, na primeira instância, é composta pelas seções judiciárias e, na segunda instância, por cinco tribunais regionais federais (TRFs). Cada seção judiciária tem sede na capital de um estado e é formada por um conjunto de varas, onde atuam os juízes federais. A primeira instância também se compõe dos juizados especiais federais. Eles atuam nas causas de pequeno valor – até 60 salários mínimos – ou crimes de menor potencial ofensivo – pena restrita a dois anos de reclusão. Não há nenhuma cobrança de taxas na primeira fase do processo e também não há pagamento em precatório – o pagamento se dá até com 60 dias da requisição do juiz. Três grandes vantagens é que não é necessário contratar advogado, os prazos são mais curtos e não há prazos diferenciados para a União e suas entidades. Os recursos são submetidos às turmas recursais. Também há as turmas regionais e a turma nacional de uniformização, como instância superior. A maioria dos atos processuais acontece de forma eletrônica, o que garante maior celeridade nos julgamentos.
Grande quantidade de demanda
O projeto agora aprovado pelo Senado foi encaminhado à Câmara em agosto de 2005 e vai ajudar a reduzir a taxa de congestionamento dos processos. O “Justiça em Números”, estudo patrocinado pelo Conselho da Justiça Federal, em 2008, mostrou que a Justiça Federal recebeu em 2007 mais de três milhões de processos, somados os 3,5 milhões que já estavam pendentes de anos anteriores. Desse total, 2,8 milhões foram julgados no mesmo ano, o que resultou numa taxa de congestionamento igual a 67, 58%. A maior taxa de congestionamento está na Justiça de primeiro grau, 78%, seguida pelo 2º grau, 60,5%, juizado especial, com 42,2% e turma recursal, com 24,8%. Ao todo, serão 46 novas varas a cada ano entre 2010 e 2014 que vão ajudar a reduzir essas taxas de congestionamento. A localização de cada uma delas deve ser decidida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) segundo critérios técnicos, como demanda processual, densidade populacional, distância entre cidades em que já existem outras varas federais, áreas de fronteira, entre outros estabelecidos pelo órgão. Serão 8.510 cargos e funções comissionadas. Dos novos cargos criados, 230 são de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários, 2.530 de técnicos, 3.220 funções comissionadas e 230 cargos em comissão. Desses cargos, 10% devem ser remanejados para reestruturar as turmas recursais e as turmas regionais de uniformização. “Essas novas varas e o apoio em recursos humanos representam uma grande conquista para o Judiciário brasileiro”, assinalou o presidente da Ajufe, Fernando Baptista de Mattos. A Justiça Federal, no entanto, já vinha investindo em outras estratégias para reduzir o número de processos acumulados em suas instâncias. Dois importantes projetos já se tornaram rotina na pauta, como o que realiza mutirões frequentes nos diversos estados da Federação e o que incentiva a conciliação das partes antes mesmo que a demanda deságue no Judiciário. Uma medida positiva também foi transformar em juizados especiais federais aquelas varas consideradas excedentes, bem como a adoção de secretarias únicas nas localidades com mais de um juizado ou nas subseções com pequenos números de varas. A despesa da Justiça Federal no último ano foi de R$ 5,2 bilhões, um custo de R$ 27,68 por habitante. Segundo estudos do CNJ, essa estrutura do Judiciário possui uma característica peculiar no que diz respeito às receitas arrecadadas. A soma delas ultrapassa suas despesas, fazendo com que a Justiça seja superavitária. Somente durante o ano de 2008, foram arrecadados aproximadamente R$ 9 bilhões em execuções fiscais, ou seja, mais do que o dobro do total de gastos. Além desse montante, somam-se R$ 56 milhões arrecadados com custas e recolhimentos diversos, retorno também para a população. Para saber mais sobre a Justiça Federal, especialmente como entrar com uma ação no Juizado Especial, o cidadão pode acessar o site www.jf.jus.br.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa (STJ)

domingo, 12 de julho de 2009

Tiro ao álvaro


A Folhinha de Concursos aqui do Blog não para de "bombar". Tem 45654987454 mil concursos no Brasil ocorrendo neste momento (com edital aberto, inscrições, provas...). E neste turbilhão de oportunidades, lá vem o concurseiro com as mesmas perguntas de sempre: "Será que devo fazer todos os concursos do momento?", "Será que tenho que estudar todas as matérias"?

E andei divagando acerca do assunto. Chega um momento nessa vida "concursística" que o concurseiro tem que escolher. Escolher se quer abraçar o mundo (leia-se fazer todos os concursos por aí e bem no fim não passar em nada) ou se quer focar de vez e sim, passar. Eu já escrevi um post sobre isso... Mas permitam-me voltar ao tema. Ontem conversava com uma amiga, cujo sonho é ser promotora de justiça. Estavámos falando sobre o concurso do Banco Central. A questão era: vale a pena fazer? Também falamos sobre o concurso de analista aqui do TJ/PR, e sobre as matérias que teríamos que estudar (informática e raciocínio lógico). E a dúvida pairou no ar... se o sonho é ser promotor ou promotora, vale a pena tentar outro concurso? Bom, a conclusão é a seguinte: devemos sim escolher "a dedo" os concursos a serem feitos. Eu e minha amiga estamos na encruzilhada da vida "concursística". E aposto que o concurseiro também está. Duas coisas pesaram nesta conclusão e veja se você não concorda comigo:



  1. A taxa de inscrição é muito alta. Se você decidir fazer, por exemplo, MP/PR, TJ/SP e Banco Central, vai gastar, "brincando" R$550,00. Leia-se: quinhentos e cinquenta reais.

  2. As matérias são diferentes. O concurso de analista do TJ/PR tem não sei quantas questões de raciocínio lógico, e não sei mais quantas de informática. Pense bem: para quem está há dois ou três anos estudando para ser juiz, não seria uma espécie de "perda" de tempo estudar outras matérias?

Em suma... Pois agora. Dói no coração pensar "não, não vou fazer tal concurso", porque muitas das vezes pensamos ser a "oportunidade" da nossa vida passando na frente do nosso nariz. Mas, continuo afirmando a mesma coisa: a vitória no concurso demanda muita preparação e esforço. É por isso que tem tanta gente estudando muito tempo para UM concurso específico (como os candidatos a auditor federal)... Atirar para todos os lados, penso eu, ainda não deu resultado para ninguém (ou se deu, tempos depois a pessoa saiu e foi tentar o que queria de verdade). Será que não?

Nota sobre o título do post de hoje: pensando sobre o post de hoje, recordei-me de uma música que eu adoro, cujo nome é... "Tiro ao álvaro". Ah, tem certas músicas que continuam maravilhosas a cada ano que passa, não é Adoniran?. Não conhece? Veja aqui.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Temporada de matrículas


E aproveitando o post anterior sobre comprar material para o estudo... como fica a questão do cursinho? Ele realmente é necessário para a sua aprovação?


Estava lendo esses dias um texto sobre dicas de concurso no qual o autor afirmava que o cursinho não é essencial. Bom, concordo. Em partes. Cursinho é bom para as pessoas que não tem método de estudo; ou para aquelas que estão começando a estudar e precisam de um norte. Mas, realmente, ele não é essencial para a aprovação de ninguém. Todo mundo sabe de histórias de concurseiros que foram aprovados sem fazer cursinho. Pois bem, a questão é ter disciplina (em casa). Só assistir aula não adianta. É preciso revisar a aula até 48h depois que ela foi assistida... pois caso contrário, dali a alguns dias, a pessoa vai esquecer tudo que assistiu.


Além de tudo isso, tem muita coisa boa de material na internet, vale dizer. Tem aula rolando por aí e material de graça. Claro, tem coisa ruim, mas tem coisa boa sim. É aquela velha história: a aprovação em concurso leva muito em conta a quantidade de horas-bunda-na-cadeira. Só a aula do cursinho não adianta, por melhor que ele seja; e sim a dedicação e a disciplina que cada concurseiro tem.


E como estamos falando de material na internet, vou passar alguns links que eu recomendo, para quem quiser assistir aulas e fazer simulados:



  • Para quem procura aulas de Direito Constitucional, de Ives Gandra Martins (vi a indicação no Blog Sofrimento e Aprovação e gostei).


  • Para quem quer fazer simulados e depois conferir as respostas com vídeos de professores.


  • Um site que eu acho muito interessante é o do LFG. Não estou fazendo propaganda de cursinho. Mas já na página inicial você encontra referências rápidas a questões jurídicas e videozinhos curtos sobre algum ponto de matéria. É interessante.


  • E para quem quer assistir várias aulas legais temáticas, tem no site do TV Justiça. Clique em central de download e baixe as aulas.

Agora, o concurseiro só preciso mesmo é aproveitar. :D

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Você também faz "muuu"?


"Muuu" quem faz é a vaca. Sim, você, concurseiro, é mão de vaca? Pão-duro? Mão fechada? Atravessa o rio com o sonrisal inteiro? Será que é certo economizar no material que você precisa para estudar para o seu concurso e gastar com "outras" coisas? Deixar de comprar livro porque tá caro, folha de fichário porque é caro, caneta porque é caro... Tais atitudes podem valer sua aprovação. Já pensou nisso?

Trata-se de uma economia, digamos, não muito inteligente. Deixar de comprar um livro devido ao preço pode te custar a questão que faltava. E depois, você gastará mais para pagar outro cursinho e material. Atenção! Não estou dizendo que devemos gastar "os tubos" em materiais, porque sim, eu sei que dinheiro não dá em árvore. Estou prezando aqui pela economia esperta. Livros jurídicos são caros sim e todo mundo sabe. Mas eles são necessários para você ter sucesso no concurso. Vade mecum então, nem vou comentar. Tem que comprar todo ano. Não é porque é caro, é porque precisa. Perder uma questão porque estudou por lei desatualizada é inadmissível.

Bom, o que fazer então? Também tenho conhecimento que a maioria dos concurseiros vivem num "vácuo financeiro". Economizar, então. Economizar nas saídas, na comida, na bebida, enfim. É aquela coisa, segura aqui e gasta ali. Economiza aqui e compra o livro ali. E tem também as opções alternativas, tais como emprestar livro de algum colega, fotocopiar UMA PARTE dele (mais barato), emprestar livros em bibliotecas. A gente sempre dá um jeito. O problema é gastar aonde não deve (pelo menos no momento).

Outra coisa que nós, concurseiros, devemos atentar: vamos gastar muito papel, muita tinta de impressora, muita caneta, muito marca texto, muito tudo. Reponha sempre o que vc precisa. O concurso, hoje, deve ser a prioridade da sua vida.

E depois, convenhamos, com o salário caindo na sua conta todo mês certinho, você cobre as despesas de hoje e começa a planejar tudo o que você sonha em fazer, mas o dinheiro não permitia.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Salve o duplo juízo sobre o mérito!

Pasmem! Esse será o primeiro post sobre Processo Civil. Não que eu não goste, pelo contrário, sou fã confessa de todo o Direito Processual... mas de repente me dei conta que não tinha nada aqui sobre isso! Então, vamos conversar um pouquinho sobre o famoso "duplo grau de jurisdição", na perspectiva de Marinoni?

A ideia do duplo grau de jurisdição é cultuada, afirmando-se não ser suficiente a sentença do juiz, devendo ela ser revista. Para Marinoni[1], o duplo grau de jurisdição poderia ser melhor definido como um “duplo juízo sobre o mérito”, visto existir sentença que pode ser revista pelo mesmo juiz que a proferiu (embargos infringentes previstos no artigo 34, Lei 6.830/80 – LEF) ou por juízes do mesmo grau de jurisdição (recurso inominado para a Turma Recursal dos Juizados Especiais – artigo 41, §1.º, Lei 9.099/95).

O Código de Processo Civil e as demais leis processuais estabelecem o direito ao recurso tendente à revisão do mérito que já foi julgado pelo juiz de primeiro grau de jurisdição. Assim, o que nos interessa saber é se esse duplo juízo sobre o mérito constitui garantia constitucional e é fundamental para a boa administração da justiça
[2]”.

É válido atentar que muitos autores afirmam que o duplo grau de jurisdição não está expressamente garantido pela Constituição Federal, decorrendo dela implicitamente. Para Marinoni, a CF, contudo não garante o duplo grau de jurisdição.

Um dos argumentos é a previsão de recurso especial ao STJ, o que daria à parte, necessariamente, direito de apelação. Isso conforme a redação do artigo 105, III, CF. Este mesmo raciocínio pode ser aplicado à previsão constitucional de recurso extraordinário ao STF (artigo 102, III, CF). Afirma o autor que “ora, se fosse intenção do legislador constitucional – ao prever os recursos aos tribunais superiores – garantir o direito ao recurso de apelação, não teria ele aberto a possibilidade de interposição de recurso extraordinário (que só é admissível para fins limitados, não constituindo meio de impugnação da ‘justiça’ das decisões) contra decisão de primeiro grau de jurisdição. Na realidade, quando a Constituição garantiu o recurso extraordinário contra decisão de primeiro grau, afirmou que o direito ao duplo grau não é imprescindível ao devido processo legal. Portanto, não há razão para estar presente, na Lei dos Juizados Especiais, um duplo juízo sobre o mérito, como está previsto atualmente[3]”.

Marinoni vai além e, ao analisar o artigo 5.º, LV, CF, assevera que tal dispositivo não afirma que qualquer demanda deva sujeitar-se a uma revisão ou a um duplo juízo.

Assim, o recurso não pode ser suprimido quando inerente à ampla defesa, e não que a previsão do recurso é indispensável para que seja assegurada a ampla defesa em todo e qualquer caso. Assim, o duplo grau de jurisdição não é tido como garantia constitucional ou fundamental de justiça.


Fiz um quadro sobre os argumentos favoráveis e desfavoráveis à dupla revisão, consoante a doutrina de Marinoni. Ocorre que não consigo postar... Se uma alma boa puder de ajudar, desde já agradeço! :D

1] MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 4. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 495.

[2] Idem.
[3] MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Op. cit. p. 502.

sábado, 27 de junho de 2009

Novas regras

Eu já postei alguma coisa sobre a Resolução do CNJ que regulamentou as normas para o concurso da Magistratura no país todo. No próximo post vou falar sobre a Resolução do CNMP. Enquanto ele não vem, e garanto que será muito em breve, publico essa notícia do site do STJ. Ano passado, uma resolução regulamentou as regras para o concurso da Magistratura Federal em todas as cinco regiões. Agora, a fim de harmonizá-la com a "famigerada" Resolução 75 do CNJ, o Conselho da Justiça Federal alterou suas regras novamente. Nada de novidades, mas o fato da prova oral ser gravada mostra a grande preocupação com a lisura que todo concurso público deve ter.


O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou a alteração de dispositivos da Resolução nº 41/2008, que disciplina as normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto.
De acordo com o relator do processo no CJF, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, as alterações foram necessárias para compatibilizar a norma aprovada pelo CJF em dezembro do ano passado com a Resolução nº 75, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em maio último que trata do mesmo tema. Segundo ele, a partir de agora, “os dois normativos podem viger de forma harmônica”.
Conheça as principais alterações aprovadas:
- Foi incluído no conteúdo programático da segunda etapa do concurso o tema Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
- A partir de agora, será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco. Antes era exigido um percentual mínimo de 50% de acertos por bloco.
- Foi regulamentada a gravação da prova oral, seja em áudio ou outro meio que possibilite sua reprodução.
- Foi ampliado o número de candidatos habilitados para a segunda etapa do concurso. Agora, nos concursos com até mil e quinhentos inscritos, serão classificados os duzentos candidatos com as melhores notas. Em concursos em que seja superado esse número de inscritos, serão habilitados os trezentos mais bem classificados.
- Foi estendido até o último dia das inscrições o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição.
- Passam a ser aplicados aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 20 da Resolução 75/09 do CNJ.
- Foi retirada a exigência de apresentação de cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF para a inscrição preliminar no concurso.
- Nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, o prazo para recurso foi reduzido para dois dias úteis.
- O examinador passa a ter 10 minutos para arguir o candidato, antes esse tempo era de 15 minutos.
- Na apuração dos títulos, passa a valer a pontuação determinada no artigo 67 da Resolução 75/CNJ.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Folhinha de concursos

Eu não sabia como colocar aqui no blog os concursos que estão a todo vapor, leia-se com edital aberto e bombando!, então resolvi fazer um post especial para eles. Portanto, pondere suas possibilidades e considere fazer estas provas. É importante. Como eu disse anteriormente, treinar é preciso. Inscreva-se já!
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – JUIZ SUBSTITUTO. Esse é o disputadíssimo, famosíssimo, de procedimento de inscrição chatíssimo e para alguns facílimo, TJSP. Inscrições: 25 de maio a 08 de junho de 2009. Taxa: R$200,00. Vagas: 150. Remuneração: R$ 18.009,61. www.tj.sp.gov.br ou www.vunesp.com.br
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS – JUIZ SUBSTITUTO. Esse é aquele que a prova preambular é chamada de Testão e no qual há muitas questões sobre a geografia de Goiás. É. Inscrições: 09 de junho a 08 de julho de 2009. Taxa: R$160,00. Vagas: 23. Remuneração: não divulgada. www.tjgo.jus.br
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁNA - PROMOTOR SUBSTITUTO. A hora é agora e o procedimento de inscrição é fácil! Inscrições: até 18 de junho (pagamento até dia 19). Taxa: R$ 150,00. Vagas: 11. Remuneração: não divulgada. http://www.mp.pr.gov.br/

Perseverança e fé, sempre.

terça-feira, 2 de junho de 2009

Dicas de Yoda


Tem gente que não sabe, realmente, como fazer prova de concurso. Um concurso tem umas quatro fases, em geral, uma prova objetiva, uma subjetiva, uma peça prática e a prova oral. Aqui, vamos nos concentrar na prova objetiva, a preambular. Concordo, tem que ser jedi para fazer algumas provas objetivas de alguns concursos... e eu como ainda sou uma pequena "padawan", resolvi pesquisar algumas dicas sobre provas objetivas e compartilhá-las com vocês, caros concurseiros. A premissa básica é a seguinte: treino, treino e treino. Vamos colocar a mão na massa:



  • Prova objetiva de concurso na área jurídica, em geral, traz texto de lei. Você já leu a CF toda? Quantas vezes? E o Código Civil então? Se o candidato não sabe o que tá na lei, que convenhamos, é básico, como ele vai conseguir fazer uma segunda fase? Então, como a primeira fase não pode usar o nosso friend Vade, o jeito é "memorizá-lo" (mais bonitinho que decorar, vai).


  • Dizem que isso é coisa de mulher, mas todo candidato na hora de fazer prova tem que ter o tal do feeling, a intuição, o sexto sentido, seja lá como você quiser chamar. Se num primeiro momento, depois da primeira leitura da questão, você "desconfiar ou achar" que ela está errada, acredite em você.


  • E NÃO MUDE A RESPOSTA QUE VOCÊ MARCOU PRIMEIRO. Essa é a aplicação da Lei de Murphy nas provas objetivas. Se você mudar a resposta que primeiro você achou que era a certa, as chances de errar são consideráveis (a não ser, claro, que baixe o espírito de algum doutrinador em você).


  • Meu amigo, se você tá no barco da galera que quer concursos federais, melhor incluir, além da leitura do friend Vade, as amigas súmulas e os amigos informativos do STJ e STF. Se a banca for o Cespe então...


  • Não adianta achar que vai dar tempo de revisar as questões. NÃO DÁ. E não seja louco de querer chutar direto no gabarito quando o tempo estiver acabando... Dê uma olhada rápida nas questões e tire as absurdas (que por raciocínio lógico você consegue ver que são absurdas). E bom, daí chute dentre as que sobrarem.


  • E vê se presta atenção no gabarito. Use marca texto na prova (se o edital permitir, claro). Se tiver escrito marque a INCORRETA, a FALSA, a INADEQUADA, grife com caneta amarelinha fosforescente e por favor, marque a ERRADA. Ah, outra coisa. Leia a questão TODA. Se pedir a certa e a letra A tiver certa, pode ser que a letra D esteja escrito "todas as anteriores estão corretas". Pronto, você deixou de marcar ponto.


  • Você não é descendente do Robocop, você precisa comer e tomar água durante a prova objetiva e esticar as pernas. Mas, por favor, não faça um piquenique na sala. E coloque sua garrafa de água no chão. Se cair em cima do gabarito... bom, você pode imaginar a cena.


  • E, por último, resolva MUITAS E MUITAS questões de concurso, qualquer que seja, de qualquer grau de dificuldade. Vai chegar uma hora que você vai ser maior do que a prova... e bem, daí aposto que você será aprovado. ;D

Para ler mais dicas sobre as provas de concursos públicos clique aqui.


Para fazer simulados na internet e depois assistir vídeos sobre as resoluções das questões, clique aqui.


Para saber mais sobre Mestre Yoda, clique aqui.


"Tentar não. Faça, ou não faça. Tentativa não há". (Yoda).

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Tem um empecilho aí?


Já parou para pensar que você mesmo pode estar boicotando seu sucesso? Sucesso em todos os campos da sua vida, digo, pessoal, familiar, profissional. Não tá na hora de mudar isso?

É muito fácil colocar a culpa nos outros ou nas outras coisas. Mas, convenhamos: muitas vezes perdemos o concurso que queremos justamente por não termos estudado o suficiente, faltou-nos pique, perseverança... e a nossa cama todos os dias parecia quentinha, o sofá extremamente convidativo, a novela interessantemente imperdível (afinal, quem não sonha com um Raj?) e o futebol e a cerveja de quarta feira amigáveis. E não adianta dizer que foi o mundo que conspirou contra você. Foi você quem não soube dar ao mundo o que ele queria de você. Que tal parar uns dois minutos e fazer uma lista de todos os obstáculos que atrapalham seu sucesso? É muito ou pouco sono? É preguiça? É stress? É falta de exercício? É muita novela? É muito trabalho? É falta de dinheiro? Falta de amor? Ninguém te ama, ninguém te quer? É ódio contra o professor? É amor demais ao vade mecum? É a tal da procrastinação? É falta de planejamento? É falta de empenho? Seja qual obstáculo for: ele não é negativo para você. Você fez sua listinha e descobriu que muitos deles, depois de colocados no papel, diminuíram. Depois, descobriu alguns só existiam na sua cabeça e não de verdade. E que outros realmente estão lá, mas são fáceis de ultrapassar. Sabendo quais são as coisinhas que atravancam seu caminho e atrapalham o seu sucesso, não está na hora de mudar? Não está na hora de pensar como vencê-los todos? Uma vez eu li num livro que obstáculos "geram músculos para a realização dos objetivos"... e não é que é mesmo? Todo grande objetivo possui obstáculos inerentes a ele. E se não tiver... talvez não seja um grande objetivo, não?

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Labirinto interior


Uni-vos, ó, concurseiros angustiosos! Guerreiros que vagam sem rumo, num sentimento de profundo desalento, deem as mãos! A dor da angústia já te pegou?

An.gús.tia. (s.f.). Do latim angustia. 1. Estreiteza, limite de espaço ou de tempo. 2. Ansiedade ou aflição intensa; ânsia, agonia. 3. Sofrimento, tribulação.

Como estudar sem que o objetivo almejado seja expressamente colocado na sua frente? O concurso dos seus sonhos não sai nunca; ou você ainda não completou os benditos três anos? Definitivamente, não há para onde correr. Concurseiros presos no Labirinto do Fauno. A questão é a seguinte: estudar para concursos é estudar a longo prazo. Certo, até aí vai e isso, penso eu, todo mundo sabe. Poucos são os felizardos que com um mês de estudo passam. Como manter a empolgação e a força de vontade nos mais de 900 dias de espera é outra história. Atualmente, aqueles que não completaram os três anos não podem nem fazer a prova preambular... E daí eis que bate a dor da angústia. Estudar sem o retorno, sem saber se a preparação é correta, ou estudar sem ter ao mínimo uma notícia de quando o concurso vai sair, deveriam ser proibidos. Visto que isto está longe de ocorrer, resta-nos angariar alternativas. Focar no objetivo, pensar positivo sempre, ser otimista, saber que o tempo passa voando e que logo o concurso aparece e os três anos acabam. Estudar com qualidade, estudar com vontade, estudar com ânimo. Ainda acho que essas sejam as melhores saídas, principalmente naqueles momentos em que a ansiedade vem forte... Estudar é sofrimento, é esforço pessoal, é quebra de recordes todos os dias. Serve até entoar mantras, se você curte esse tipo de coisa. E mais, se tiver alguma ideia sobre como vencer a ansiedade e estudar sem preocupação (estudar bem, portanto), avise-me. Em algum momento da “corrida”, você vai se perguntar se vale a pena tanto esforço. Sim, vale. Não desista.

ps.: Você já assistiu o filme "O Labirinto do Fauno"? A função do fauno do título do filme é ajudar Ofélia, uma menininha, a vencer três grandes desafios antes da chegada da lua cheia. É ele quem a transforma numa heroína, uma princesa que muitos aguardavam. Para quem gosta de filmes de fantasia e mitologia, tá aí um prato cheio... e de boa qualidade.

domingo, 26 de abril de 2009

Alho, cruz e água benta


Abaixo os concurseiros vampirescos!
Mas ãh!? É, pois é. Você está lá, todo feliz, estudando a todo vapor, lendo as súmulas que você nem sabia que existia, fazendo resumos, empolgado, com fé de que passar é só uma questão de tempo... E aparece seu colega, que supostamente estaria nas mesmas condições que você, dando início a um monólogo que parece não ter mais fim:


- Não vou passar. É, cheguei à conclusão que não vou passar. Não vou mais estudar. Para que perder tempo? Eu vou é trabalhar. Vou ganhar dinheiro. Largar essa vida. Não agüento mais. Odeio esse cursinho. Ah, você viu o tipo daquele ali? Diz que estuda, mas não estuda nada! Quem estuda sou eu! (aqui muda o tom da conversa) Eu que peguei o Tratado do Pontes de Miranda, completo! E estou lendo todos os informativos do STF, desde o número um. Existe um número um, você não sabia, né? Eu sabia que você não sabia. Sabia que eu fechei o edital do concurso, aquele? Nossa, tô mandando muito bem. Dessa vez eu tenho certeza que vou passar. Se for uma prova ridícula, igualzinha aquela do ano passado, vou é gabaritar. Tiro primeiro lugar nesse concurso. E pronto. Ah, sabe quantas horas estou estudando por dia? 15 horas. Mais seis de sono. E as outras três são para comer, descansar, assistir TV, namorar, encontrar a família e malhar. (aqui você faria aquela cara de “nossa, campeão”). E tem mais. Essa matéria é muito fácil. Eu não sei como você não consegue entender as teorias que os professores falam. Eu já li três autores sobre o assunto e fiz o fichamento de todos – lógico. Ah! Você sabia que eu ouvi falar que rúcula faz bem para memória? Você come umas três folhas de rúcula enquanto lê o vade mecum. Resolve mesmo. Eu mesmo já decorei todo o artigo 5.º da Constituição! Ah, não vale comer pizza de rúcula com tomate seco. Tem que ser folha pura e sem tempero. Se você comer pizza vai acabar ficando é gordinho de tanto estudar. E Tributário então! Nossa, que matéria mais fácil! Imposto de renda para mim é baba. Sinceramente, você que não entende o que é renda no imposto de renda, como vai ser juiz? Putz! Eu comprei duas apostilonas maravilhosas de questões comentadas por professores sei lá da onde, onde Judas perdeu as botas, porque as meias ele perdeu antes, e bom, sabe o que eu vou fazer? Corrigir os erros dessas apostilas. Sim, porque no meu nível de estudo, avançado, não sou mais de fazer resumo de livro, eu já corrijo os erros dos outros. E tô sentindo que passo no próximo concurso. Com certeza. Vou até começar a preparar o discurso da minha posse... Ahhh! Já deu meu horário! Tenho que ir porque hoje vou estudar tudo sobre competência no processo civil. Acho melhor você começar a se animar hein... Uma vaga já é minha no concurso! Melhor correr atrás da sua. Tchau!

Bom, nada me resta senão comentar: “beijosdesliga”.
ps.: Antes que afirmem que eu ando no lado negro da força ultimamente, a foto deste post é do filme "Entrevista com o Vampiro", de 1994, com Tom Cruise, Brad Pitt e Antonio Banderas, cujo roteiro é baseado no livro de mesmo nome de Anne Rice (de 1976). Não vou contar muito do filme, fica aí a sugestão para quem gosta de filmes assim e tal. Porém, trata-se de uma "entrevista" mesmo. Um repórter começa a conversar com nada mais, nada menos que Brad Pitt, o qual afirma ser um vampiro "transformado" por Lestat, nada mais, nada menos (parte dois) que Tom Cruise. Um plus, ainda: nos créditos finais, a música é Sympathy for the Devil, cantada pela banda Guns... :D

terça-feira, 14 de abril de 2009

Era uma vez um diabinho...


O pior de todos os pesos é o da consciência? São as vozes dentro da sua cabeça que o levam à loucura? É o anjinho concurseiro que reclama toda vez que o diabinho-adeus-concurso o faz largar dos livros e se divertir? Afinal, concurseiro “de verdade” sabe o que é diversão; ou será que ele só sabe fazer piada com coisas como “codicilo”, “fideicomisso”, “distinguising”, “binding” e teoria da imputação objetiva?

Aproveitando o gancho do post anterior sobre a necessidade que todos nós temos em curtir o tempinho que ainda nos resta, por que deixar de lado a diversão? Sair, conversar e jantar fora não mata ninguém e não faz com que você entre na lista dos reprovados. Clarooo! Antes que me joguem pedras, corrijo-me. Tudo que é feito dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade não faz mal. Não estou aqui levantando a bandeira dos baladeiros de plantão. Eu tenho consciência, e acredito que os meus colegas também saibam disso, que se o concurseiro deixar o ritmo forte de estudos para curtir todas as baladas que a noite pode oferecer, é tiro certeiro na preparação. Mas! Um dia ou dois na semana, um jantarzinho fora, dar risadas... não tira o tal do “foco” no concurso. Bem no fim é tudo uma questão de consciência, não? Cuidemos também da nossa saúde mental. Mente estressada e bitolada não leva adiante nenhum concurseiro.
Esses dias, eu tava numa livraria e encontrei um colega de cursinho. A única coisa que ele disse foi “mas é uma bitolada, mesmo!” e foi embora. Bom, na verdade procurava um livro de literatura, um romance que me foi recomendado. E estava longe da seção de livros jurídicos... Eu sei que estudar demais destrói a vida de qualquer um. Física e mentalmente. Meu anjinho (aquele ali do começo) é forte. :P

Aqui em Curitiba vai ter show do Oasis, dia 10 de maio. É domingo, e começa às 19h30. Como eu disse, o pior depois é ficar se remoendo e pensando “por que eu não fui”, não? :D
ps.: Música do post de hoje: "Dust in the wind", gravada em 1977, pela banda americana Kansas. Conhecida por todo mundo...