É a lei da vida, dizem as línguas por aí. No tocante aos Códigos brasileiros, não poderia ser diferente. Já passou da hora de implantarem no CPP, nosso querido Código de Processo Penal brasileiro, uma visão constitucional do processo.
Exige-se, desde 1988, com a publicação da atual Constituição Federal, uma nova visão do Direito Processual Penal. É preciso atualizar suas regras e eliminar alguns modelos arcaicos. O nosso Código de Processo Penal é de 03 de outubro de 1941. Positivado há mais de cinqüenta anos, o CPP refletia uma realidade policialesca, própria da época. A CF, contudo, apresentou ares de maior participação popular, preocupando-se com a afirmação e a efetividade dos direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Com o fim de se alcançar o verdadeiro Estado Democrático de Direito, é preciso aplicar e interpretar os princípios e regras jurídicas de todo o ordenamento em conformidade com a Constituição Federal. Quando nos referimos ao Direito Processual Penal, esta premissa ganha maior importância, pois, como é sabido, se lida com a pessoa humana como sujeito do processo. Concretiza-se com o processo penal, o direito de punir do Estado, fato esse que interfere violentamente na esfera de direitos de uma pessoa, principalmente no direito de liberdade.
O Direito Processual Penal hoje – e desde a CF de 1988 – deve ser manejado sob o princípio da dignidade da pessoa humana. A resposta estatal, veiculada por meio do processo, deve ter em vista a recuperação do condenado e sua reinserção social. Portanto, não mais se admite um processo vingativo, produto do ódio e demais sentimentos de uma sociedade influenciada por meios de comunicação muitas das vezes sensacionalistas. O operador do Direito atuante no âmbito do Direito Processual Penal deve respeitar sempre o cidadão, no que esse tem de mais sagrado: sua individualidade, liberdade e dignidade.
Abaixo segue notícia do STJ, de ontem. Eu ainda fico na esperança de um Código melhor, e principalmente, mais efetivo. :D
Ministra do STJ debateu reforma do Código de Processo Penal em audiência pública
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, participou, na manhã de hoje (22), no Senado Federal, da audiência pública sobre a reforma do Código de Processo Penal. Representando o Conselho da Justiça Federal (CJF), a ministra ressaltou a importância desse tipo de debate para a modernização do Código. Durante dez minutos, Maria Thereza de Assis Moura expôs sua posição e apresentou sugestões sobre temas como prisão preventiva, habeas corpus, prazo prescricional e os juízes de garantia. Ela destacou que a preocupação com o princípio das garantias individuais é um dos pontos mais positivos do projeto. A audiência foi presidida pelo senador Flávio Torres (PDT/CE) e reuniu representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais. Todos os participantes destacaram a necessidade da reformulação e da adaptação do Código de Processo Penal à nova realidade brasileira. Essa foi a penúltima audiência pública promovida pela comissão temporária do Senado para discutir o projeto (PLS 156/09). O relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES), anunciou que seu relatório final será apresentado no início de outubro.
As audiências trazem à discussão o anteprojeto de lei apresentado pela comissão de juristas formada para delinear e modernizar o ordenamento processual penal brasileiro, já que o antigo data de 1941, época do chamado Estado Novo. Coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão entregou o esboço da nova legislação em abril deste ano. (STJ, Notícias do dia 22 de setembro de 2009).