Corro o risco de tornar o meu blog uma espécie de atualização legislativa, tamanha a quantidade de leis que o nosso querido Presidente sanciona... Não que eu esteja reclamando do fato do Congresso "aparentemente" estar trabalhando a todo vapor, mas nós concurseiros, andamos é perdendo os cabelos e "quiçá" ficando loucos com tanta coisa nova e tanta coisa já estudada que não vale mais nada. Enfim, desabafo à parte, atenção à nova lei 12.033/2009, publicada no DOU de hoje, 30 de setembro, que torna o crime de injúria, previsto no artigo 140, §3.º, CP, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Segundo o Prof. Rogério Sanches do LFG, a tendência da Reforma Processual Penal, que está por vir a qualquer momento, busca extirpar a ação penal privada do nosso sistema processual.
Veja a Lei clicando neste link.
Segundo o Prof. Rogério Sanches do LFG, a tendência da Reforma Processual Penal, que está por vir a qualquer momento, busca extirpar a ação penal privada do nosso sistema processual.
Veja a Lei clicando neste link.
Apenas fazendo um adendo rápido, olhando o site do Planalto hoje para pegar o texto da nova lei mencionada acima, vi que foi sancionada uma lei, publicada e em vigor desde 04 de setembro que institui o "Dia Nacional da Marcha para Jesus". "Aff, não acredito!" Depois fica a dúvida, a quantas anda o processo de secularização, ou melhor, laicização do Estado? Enfim, sem querer gerar polêmica, mas apenas apontando o dedo para a ferida (sem "meter" o dedo ali), não seria tal lei inconstitucional? Dúvidas pairam sobre mim neste momento...
voto pela constitucionalidade da referida lei, haja vista os inúmeros feriados "católicos" em nosso país.
ResponderExcluirAs outras religiões somam uma porção gigantesca de pessoas no Brasil.
Se existem feriados "católicos", por que não feriados ëvangélicos", por exemplo?