terça-feira, 11 de maio de 2010

Três anos (o retorno)!

A história dos três anos ainda aterroriza muita gente. E deu frutos o post anterior, haja vista os emails e comentários sobre o tema. A Liv perguntou sobre a comprovação do exercício da advocacia neste período. Pois bem: a comprovação é feita em consonância com os ditames dos Editais do Concurso do MP ou Magistratura. Como regra, contudo, deve o candidato apresentar certidões expedidas pelo cartório da Vara onde atuou como advogado. Cada certidão custa em média uns dezão (e quanto mais o candidato apresentar melhor). As próprias Varas judiciais já sabem como expedir tal certidão, devendo o candidato requerê-las e aguardar o prazo para que fiquem prontas.
Ainda sobre o tema, muita gente perguntou sobre as pós-graduações feitas por meio de "telão", chamadas telepresenciais (em resumo, as que estão em moda no Brasil atualmente). Como a Resolução do CNJ é omissa neste assunto, dando a entender que somente as pós presenciais contariam como prática jurídica (mais uma vez remeto à regra de transição das resoluções do CNJ, e repito: a PÓS SÓ VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA DESDE QUE INICIADA ANTES DE MAIO DE 2009), encontrei uma alteração na Resolução 40 do CNMP (que se refere aos concursos para promotor). Para o CNMP não há qualquer distinção entre as pós, presenciais e À distância, e ambas são consideradas para fins de atividade jurídica. Veja aqui a notícia:

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta que altera a resolução n. 40/09 e deixa de fazer distinção entre cursos de pós-graduação presenciais e a distância. Com a alteração será considerada atividade jurídica a participação em cursos de pós-graduação à distância para fins de ingresso na carreira do Ministério Público. A proposta é de autoria da conselheira Taís Ferraz e modifica o artigo 2º da resolução, que considerava como atividade jurídica apenas os cursos de pós-graduação presenciais. Na ocasião, também foi criada comissão temporária para analisar e discutir as regras gerais para os concursos públicos no âmbito do Ministério Público.

É isso aê galerinha, continuamos na luta. :D