terça-feira, 24 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada - II

Aqui vai uma questão de concurso do MP/MG, realizado em 08 de agosto de 2010. Versa sobre Direito Constitucional:

(MP/MG Promotor de Justiça) Questão 15. Segundo a Constituição da República de 1988,
A) o Distrito Federal é a Capital Federal.
B) o Rio de Janeiro é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.
C) Brasília é a Capital Federal.
D) Goiás é a Capital em casos urgentes e de calamidade pública.

Essa questão é considerada (por mim) FACÍLIMA, o candidato não pode errar de forma nenhuma uma questão dessa. Cuida da organização político-administrativa do Estado brasileiro. É fácil e direta, e remete-se ao artigo 18, §1º, CF. É letra de lei, ou melhor, letra da CF. Considero também que eventual falta de atenção poderia levar o candidato a errar essa questão, confundindo com a letra A. Mas... todo mundo sabe que Brasília é a Capital Federal, inclusive aqueles que não fazem Direito... Logo, um erro numa questão dessas, não tem justificativa.

:D

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Aprovação = zero.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Um fato que me chamou a atenção, mas me deixou pensando se comentava ou não aqui no blog foi a aprovação de NENHUM candidato no concurso realizado em 01º de agosto deste ano pelo MP da Paraíba (ou poderia ser REPROVAÇÃO DE TODOS QUE PARTICIPARAM DA PROVA PREAMBULAR). O cargo almejado era o de Promotor de Justiça. Todavia, depois de ler o texto da Revista Consultor Jurídico, veiculado no  último Informativo do cursinho FMB, resolvi postar aqui minhas impressões.
De fato, depois que vi a notícia, cerca de uma semana atrás, se não me engano, a primeira reação que tive foi pegar a prova e resolver. Somente assim eu iria perceber porque nenhum candidato foi aprovado. Não tive tempo ainda de resolvê-la por completo, confesso. Mas, do pouco que li, principalmente as três primeiras páginas (que trazia a matéria de Direito Constitucional), concluo: estava "desnecessariamente difícil", numa expressão inventada por mim. As conclusões segundo eu mesma são:
  • Nível de dificuldade da prova: A prova não estava fácil conforme dá a entender a Comissão do concurso (vide o texto abaixo). Claro, eu sei que esse negócio de fácil e difícil é extremamente relativo e eu não sou parâmetro para ninguém. Existem matérias que eu domino e outras que não, assim como qualquer outro concurseiro que se preze. Acontece que a prova utilizou-se de expressões pouco difundidas pelo "mundo concursístico", classificações que não levam a nada na vida prática (como as tais normas preceptivas?! no Direito Penal) e enunciados longos. Isso para mim é desastre na certa. Aliás, parece que reina ultimamente uma coisa louca no mundo concursístico: cada prova uma surpresa. Em tempos de Direito Penal Quântico na prova do MP/MG, nós, candidatos, temos que nos virar em 100 para ler e entender tudo que aparece por aí...
  • Ausência de candidatos: A grande ausência de candidatos, cerca de 45,5% dos inscritos, para mim, é fruto da falta de organização de todas as bancas de concurso brasileiras. Sim, porque o concurseiro tem que optar por fazer prova em uma localidade, visto que ele não pode dividir-se e fazer prova em dois lugares ao mesmo tempo. A data 1º de agosto, ao que me lembre, era a data da prova do TJ/SC (que posteriormente foi adiada - eu sei), o que faz com que os candidatos nem se inscrevam para o concurso. É fácil pensar nisso: são as mesmas pessoas praticamente que fazem prova no Brasil inteiro. Salvo exceções, os concurseiros viajam o país inteiro fazendo prova e tentando conciliar datas, voos e hotéis. Quando não conseguem, dá nisso.
  • O que precisava para passar na preambular? De qualquer forma, não obstante a ausência de candidatos, teria que haver pelo menos uma viva alma que acertasse a média mínima para passar na primeira fase. Fui dar uma olhada no Edital para ver como funcionava. Uma coisa que me chamou a atenção, primeiro, foi o fato da prova ter 100 questões e quatro horas para resolvê-la (incluído o tempo do gabarito). Isso significa que, dispensando o tempo do gabarito e a concentração ausente, o candidato teria TRÊS HORAS E QUINZE MINUTOS para resolver 100 longas questões. É pouco. É pouquíssimo tempo. Parece muito, mas não é. Agora a aprovação: considerar-se-ia aprovado o candidato que tirasse cinco, no mínimo, na prova. Ocorre que tinha uma "pegadinha": cada duas respostas erradas, eliminava uma resposta certa. Gente, isso só funciona em banca do Cespe, cuja pontuação é totalmente diferenciada e os itens são maiores (por exemplo, tem 200 itens para marcar certo ou errado). É loucura fazer isso numa prova de concurso para MP, isso é pedir que todo mundo reprove mesmo!
  • Conclusão geral: não adianta jogar a culpa no despreparo dos candidatos, que eu sei, existe, mas o que aconteceu no MP/PB foi uma sucessão de erros, ou melhor, erros simultâneos, como eu apontei acima. Espero, muito, que no próximo concurso alguma voz da razão levante e aponte os erros. Ou melhor, deveriam colocar um concurseiro em cada banca de concurso para entender que as "coisas não funcionam assim".
Segue o texto que eu falei:
CONCURSO DO MP NÃO TEVE NENHUM APROVADO
Nenhum candidato às 20 vagas no concurso para o Ministério Público da Paraíba foi aprovado na primeira fase da seleção. A informação é do G1. Segundo a comissão do processo seletivo, ninguém obteve a nota mínima para a aprovação. Os interessados precisam ter bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica. O salário é de R$ 15,2 mil.
A aplicação das provas foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 inscritos. No entanto, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas). Os candidatos têm até esta quarta-feira (11/8) para entrar com recurso questionando os resultados. A comissão fará a análise na quinta-feira (12/8) e sexta-feira (13/8) e, caso as reclamações sejam negadas, o candidato poderá interpor recurso no Conselho Superior do Ministério Público. É necessário aguardar as decisões sobre os recursos para depois definir se haverá novo concurso.
O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça Marcos Navarro Serrano, considerou o fato ―lamentável‖.
Os candidatos devem acessar este site para ver a prova, o gabarito oficial e o aviso 6 com o resultado da prova preambular. ―Todo o processo do concurso, inclusive o seu resultado, está tendo a mais absoluta transparência. Os candidatos poderão acessar a prova que fizeram. Isto é, só ele tem acesso com o seu CPF e senha‖, disse o presidente da comissão.
Serrano disse desconhecer os motivos da reprovação em massa. Ele afirmou que a prova foi aplicada com rigor, dentro do programa e bibliografia indicada. ―Para cada quesito que nós formulamos, a resposta está na página do livro indicado, da lei ou então da jurisprudência dominante dos tribunais superiores. Um detalhe importante é que, tanto na parte doutrinária quanto na parte jurisprudencial, tivemos o cuidado para que não houvesse controvérsia, não houvesse divergência, não houvesse discrepância entre a doutrina indicada e a jurisprudência aplicada‖.
Um fator que pode ter sido decisivo no resultado do concurso, de acordo com Serrano, foi que, a cada dois quesitos errados, o candidato perdia uma questão certa. 
Faltam juízes
Os concursos para juízes também são marcados pela baixa aprovação. Levantamento feito no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que alguns concursos para juiz não tiveram o número de vagas disponível preenchido. Em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
Em Santa Catarina, segundo o conselho, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas. Em Mato Grosso do Sul, um concurso em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais sub judice. No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram. No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – dia 11/08/10

De qualquer modo, continuamos na luta. :D 

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Questão de concurso comentada

Fonte: http://brasilhawaii.com
Hoje é quinta feira. Dia instituído por mim para a análise de questões objetivas de concursos para a Magistratura e MP realizados por esse Brazilzão afora. Hoje, vamos analisar uma questão que caiu no concurso para Promotor de Justiça do MP/SC em 2007:

Questão de Direito Penal (MP/SC 2007)


I – Ninguém é obrigado a impedir ou denunciar crime alheio, a não ser que tenha o dever legal de impedir ou de comunicar a prática de crime às autoridades.
II – Para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares impróprios e os políticos. Assim, a condenação anterior por crime militar que tenha correspondente nas leis penais comuns, não é capaz de gerar reincidência.
III – Crime praticado por civil contra as instituições militares é crime militar impróprio.
IV – Segundo dispõe o Código Penal, são também efeitos da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
V – Pratica crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), a mãe que deixa de dar alimento ao recém-nascido, causando-lhe a morte.
A. (    ) apenas III e V estão corretos.
B. (    ) apenas II, III e IV estão corretos.
C. (    ) apenas III, IV e V estão corretos.
D. (    ) apenas I e III estão corretos.
E. (    ) apenas I, III e V estão corretos.

I – VERDADEIRO. Aplicação dos artigos 5.º, II, CF e 13, §2.º, CP.

II – FALSO. Aplicação do artigo 64, II, CP. Para efeito de reincidência não se considera, os crimes militares próprios e políticos (e não os crimes militares “impróprios” como diz a assertiva).

Inicialmente, entendia-se que o crime militar próprio era "aquele que só podia ser cometido pelo militar". Verificou-se depois que nem todo crime, cometido pelo militar, seria delito militar, porque ele atua também como cidadão.
Os crimes propriamente militares são aqueles cuja prática não seria possível senão por militar, sendo esta qualidade do agente essencial para que o fato delituoso se verifique. A caracterização de crime militar obedece ao critério ex vis legis, portanto, verifica-se que crime militar próprio é aquele que só está previsto no Código Penal Militar e que só poderá ser praticado por militar. A exceção está no crime de insubmissão, que apesar de só estar previsto no Código Penal Militar (art. 183), só pode ser cometido por civil.
Os crimes impróprios para serem considerados como militar necessitam de que lhe seja agregada uma nova circunstância, que passará a constituir a verdadeira elementar do tipo. Estão definidos tanto no Código Penal castrense como no Código Penal comum e Leis esparsas. São crimes impropriamente militares, o homicídio, a lesão corporal, o furto, a violação de domicílio, entre outros.

III – VERDADEIRO. Crime impróprio é aquele praticado também por civil e que está disposto tanto no CP comum quanto no CP Militar (artigo 9º, III, CPM).

Já os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9o do CPM.

IV – FALSO. A assertiva está errada no tempo de pena privativa de liberdade, que é um ano e não “dois”. Letra de lei: artigo 92, I, a, CP.

V – VERDADEIRO. É exemplo clássico de crime omissivo impróprio. O homicídio pode ser praticado por ação ou omissão, desde que haja um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

Observações sobre a questão pela Concurseira Cami: A questão acima, na minha opinião tem um nível MÉDIO de dificuldade. Ela tem três assertivas fáceis de acertar, mas duas não (as assertivas II e III requerem maior estudo, inclusive sobre o básico do Direito Penal Militar). Acredito então que cerca de 60% dos candidatos acertariam (num chute muitooo chute).

O próximo post virá na terça feira sobre divagações e dicas gerais. Mais questões de concursos na próxima quinta feira. :D Sugestões e reclamações só comentar! 

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prova e pão de queijo


Fazer provas em outras cidades, que não a sua: interfere em alguma coisa? Sim. Atire a primeira pedra o concurseiro que se sente feliz em viajar só para fazer prova em algum lugar, correndo o risco de ser "mordido" por taxistas e chegar atrasado no tal local de prova que não sabe onde é. Fora o cansaço habitual de um voo, um lanchinho ruim e uma noite mal dormida. Digo isso porque comecei com as experiências de fazer provas em outras cidades e Estados que não o meu. Achei tudo muito estranho: sair da zona de conforto é um esforço tremendo e merece um troféu. :D
Lógico, estou dizendo que interfere na sensação física e espiritual de fazer prova em um lugar diferente... Todos esses fatores não interferem no desempenho do candidato. Se ele tiver preparado (e bem!) o local de prova em nada interferirá na sua nota, que provavelmente será alta e o fará passar para a próxima fase.

Não obstante tudo isso, aqui vão algumas dicas sobre como se virar em outras cidades quando você for fazer concurso:
  • Dica um. Não dê azo ao azar, ou melhor, faça tudo com antecedência: reserve passagens de avião ou ônibus e um bom hotel. Provas concorridas fazem com que os pequenos hotéis fiquem lotados e passagens de avião esgotarem-se. Você correrá um pequeno risco no caso da Comissão do concurso alterar a data da prova. Se isso acontecer, esteja preparado para alterar a data da passagem e pagar multa. Coisas da vida de concurseiro, eu diria.
  • Dica dois. Como escolher o hotel? O melhor de tudo é que ele seja perto do local de prova. Facilita na hora da locomoção, pois a chance de você encontrar concurseiros é grande e isso ajuda muito (essa é a dica três).
  • Dica três. Procure concurseiros no seu hotel. Se você tiver a chance de viajar com amigos concurseiros, melhor ainda. Rachar o quarto do hotel ajuda. E rachar táxi ajuda mais ainda. Portanto, se você encontrar concurseiros no hall do hotel (vale a pena até perguntar para o recepcionista se ele sabe da existência de concurseiros hospedados), perca a vergonha e pergunte se ele não quer rachar táxi com você.
  • Dica quatro. Informe-se na internet sobre a cidade que você fará a prova. Vai que no dia do seu concurso tem uma maratona especial e todas as principais ruas da cidade estão fechadas para carros? A hipótese soa remota, mas, nunca se sabe. Também veja na internet sobre os caminhos possíveis (salve google maps) do seu hotel até o local de prova. Desse modo você já sabe quanto tempo dá de táxi. Ah, também se informe sobre eventual mudança de fuso horário e previsão do tempo.
  • Dica cinco. Passe num supermercado ou loja de conveniência e compre água e lanchinho para a hora da prova. Na loucura de chegar logo e não perder o horário, você pode esquecer disso. Grandes locais de prova têm "barraquinhas" na frente com docinhos, balinhas, canetas etc. para vender. De qualquer forma, melhor prevenir.
  • Dica seis. Tente relaxar no dia anterior e dormir bem. Isso ajudará infinitas vezes no seu desempenho na prova. Aliás, essa dica não é só para fazer prova em outras cidades e sim em TODAS as cidades, inclusive a sua "casa".
  • Dica sete. Aproveite! Se der tempo, DEPOIS da prova tente conhecer um pouco da cidade. Afinal, um pouco de turismo não faz mal a ninguém, inclusive concurseiros.
Dicas especiais para fazer prova em Belo Horizonte/MG:

Domingo fiz a famigerada prova do MP/MG em Belo Horizonte/MG. Já conhecia a cidade "de leve" e fiz uma pesquisa rápida na internet antes de ir para lá de novo. Algumas dicas minhas sob a minha visão pessoal de concurseira às vezes neurótica, às vezes nem aí para concursos em outras cidades:
  • Dica um especial BH: o aeroporto internacional Tancredo Neves, conhecido como Confins, fica longe do centro. Considere dinheiro para o táxi, cerca de R$80,00 (oitenta reais). Se preferir menos conforto, mas menos gastos, BH dispõe de um ônibus executivo próprio, chamado Conexão, que sai do aeroporto de Confins e vai até o centro, mais especificamente Rua Álvares Cabral (esqueci o número). Esse ônibus custa R$17,65 (dezessete reais!). Você compra a passagem lá no aeroporto mesmo e vai feliz até o centro (a viagem dura mais ou menos 50 minutos). Esse ônibus NÃO faz paradas como um ônibus comum, indo do aeroporto até o Shopping Minas (para os passageiros com apenas bagagem de mão), depois até a Rua Álvares Cabral (que também é um ponto de táxi, logo, isso não é problema), depois até o aeroporto de Pampulha e depois até Confins. Dica de novo: se você fizer prova na UFMG (cujo campus é enoooooorme) considere pegar um ônibus normal, ou seja, de linha, até o aeroporto de Pampulha e lá pegar o Conexão. Mais barato e mais fácil (não faça como uns concurseiros perdidos que vi por lá acenando iguais loucos para o ônibus Conexão - ele não PARA em pontos de ônibus normais).
  • Dica dois especial BH: cuidado com os taxistas. ATENÇÃO! Essa não é uma crítica para esta classe de trabalhadores! Longe disso! Ocorre que das duas vezes que fui para lá, meu táxi deu voltas desnecessárias, ainda mais eu que sabia o caminho que tinha que seguir. Complicado discutir com o motorista, mas se você achar que ele está rodando por onde não deve, reclame. Aliás, em BH tem uma faixa central nas grandes avenidas por onde circulam ônibus E TÁXIS. Vai mais rápido do que as pistas de carros "normais".
  • Dica três especial BH: BH tem a maior feira livre do Brasil com trocentas mil barraquinhas de tudo que é tipo de coisa, dividida por cores. Fica na Avenida Afonso Pena que, por óbvio, fica trancada no dia da feirinha, domingo. Assim, fique esperto quanto à circulação de carros e pessoas perto da feira. Ah, se der tempo, e se gostar, é legal passar lá: fica até umas cinco da tarde.
  • Dica quatro especial BH: O Mineirão é bem legal de visitar para quem não conhece. Pena que está fechado, pois em obras para receber a Copa 2014. Não sei como colocar em palavras a minha decepção: nada a ver fechar para os turistas (sobre a Copa, melhor não comentar).
  • Dica cinco especial BH: Tem um shopping no centro, na Rua Tupi, que se chama Cidade. Quebra um galho, pois tem praça de alimentação e cinema (dá para passar o tempo).
  • Dica seis especial BH: Para quem gosta de bacalhau, tem um restaurante muito gostoso que se chama "Porto do Bacalhau" (já adivinharam o carro chefe do restaurante não?) que eu recomendo. Tem carne também para quem não curte peixe. Vale a pena ir lá até para comer bolinho de bacalhau e tomar cerveja (DEPOIS da prova).
  • Dica sete especial BH: Por falar em comes e bebes, BH é considerada a "Capital da comida de boteco". Bom, o nome já diz tudo. Então aproveite (principalmente no bairro Savassi), DEPOIS da prova, lógico.
  • Dica oito especial BH: Os mineiros são bem solícitos. Então, se você estiver perdido, quiser informações sobre ônibus e locais para comer, pergunte a eles. Eles responderão de boa, pararão para conversar com você e darão dicas. Pelo menos até hoje, fui bem tratada pelos mineirinhos e mineirinhas.
  • Dica chata especial BH: Como nem tudo são rosas, preciso comentar uma coisa que meu "olho clínico" não deixou passar despercebido: a sujeira da cidade na parte central. Sério mesmo gente, muito lixo jogado no chão, muito papel, muito tudo. Devo estar mal acostumada não sei, mas gente, educação e lixo no lixo é bom em tudo quanto é lugar. :D
O post ficou longo dessa vez, mas considero a estreia nova do blog. Pretendo postar mais, pelo menos uma vez por semana. Até breve.