quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Ah, a importância do nome!

http://jonatasdoreino.blogspot.com/

No apagar das luzes do governo Lula, bem no apagar mesmo, digamos que já com a mão no interruptor, foi publicada a Lei 12.376/2010, no DOU do dia 31 de dezembro de 2010. Em poucas linhas, esta lei apenas alterou o nome da LICC - famosa Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657, de 04 de setembro de 1942). Atualmente, este decreto chama-se Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou, simplesmente, LINDB. Lendo alguns artigos na internet, vi que o objetivo maior foi ampliar o conteúdo da lei. Ahã. A LICC nunca restringiu-se ao Código Civil, servindo como uma norma de introdução a todas as normas do Direito brasileiro, relatando casos como vigência da lei, omissão legislativa e execução de sentença estrangeira. Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano: "o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de „Lei de Introdução ao Código Civil‟, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional".

Capricho será? O fato é que se perdeu uma oportunidade de atualizar a LICC, visto que ela data de 1942. Preciso me remeter à uma citação do texto do Prof. José Fernando Simão (www.professorsimao.com.br): "Não culpem o Tiririca, pois ele ainda não estava lá".

Nenhum comentário:

Postar um comentário