sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Hermanos, porta afora!


Direito Internacional Público e Privado é matéria presente nos conteúdos programáticos dos concursos, principalmente dos federais. Alguns podem achá-la chata, sem nexo e difícil. Eu, por outro lado, usando métodos no mínimo interessantes, aprendi a gostar. Uma questão muito importante é aquela que se refere à situação jurídica do estrangeiro. Segue um resuminho (muito "inho") acerca das saídas compulsórias dos estrangeiros presentes no Brasil.
  • DEPORTAÇÃO: é ato próprio da autoridade policial (ou seja, do Delegado de Polícia Federal) e ocorre quando houver infração administrativa. Assim, se o estrangeiro tem o visto expirado, por exemplo, e continuar em território nacional, poderá sim ser deportado.
  • EXPULSÃO: é ato próprio do Presidente da República, por decreto, e tem lugar quando a presença do estrangeiro é indesejada (por motivos de vadiagem ou mendicância, por exemplo), nos termos do artigo 65 da Lei 6.815/80. A expulsão é diferente da extradição porque aqui o delito ou infração (ato que atentar contra a segurança nacional...) é cometido dentro do território nacional, fato este que se caracteriza em instrumento coativo da retirada do estrangeiro do Brasil. Não há qualquer provocação de autoridade estrangeira para que a expulsão ocorra.
  • EXTRADIÇÃO: é ato bilateral. É a entrega do estrangeiro ao seu país de origem. A extradição está ligada à prática de crime em território estrangeiro (no território do Estado requerente). Lembrando que brasileiro nato não pode ser extraditado e naturalizado pode, em suas siuações: a) por crime comum praticado antes da naturalização; e b) no caso de tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização. O estrangeiro não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (artigo 5.º, LII, CF).

Atenção à Súmula 01 do STF que se aplica à questão: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da economia paterna.

Lá vai uma questãozinha do XIII Concurso para Juiz Federal da 4.ª Região.

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta

I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.

II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.

III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.

IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.

  1. a) Está correta apenas a assertiva I.
  2. b) Está correta apenas a assertiva II.
  3. c) Estão corretas as assertivas II e III.
  4. d) Estão corretas apenas as assertivas III e IV.

Agora ficou fácil, né! Gabarito vem com o próximo post.

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