quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Será o começo do fim?

Certo. O exame da OAB não deixa de ser um "concursinho". Com a diferença que em todas as fases a briga é com o candidato mesmo. Se atingir a nota de corte na primeira fase, passa. Se atingir a média mínima na segunda, passa. Nenhum candidato pode reclamar do número de inscritos, da dificuldade da prova, da nota de corte. Isso não influencia, já que o que conta é o desempenho individual. Ainda que não fosse isso, muitos criticam o exame da OAB. "É um absurdo o bacharel em Direito fazer um vestibular difícil, cinco anos de faculdade e não poder exercer a profissão". Pois bem. Com o argumento de que é parcial, de que não avalia o real desempenho do bacharel na vida prática, e até mesmo que seria inconstitucional, paira sobre o exame uma certa "névoa". Foi pensando nisso que achei uma notícia da Agência Estado que veio bem a calhar.

Extinção do exame da OAB para o exercício da advocacia está na pauta da CCJ

A proposta de extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado deverá ser votada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), já foi discutido em audiência pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no dia 13 de março deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ.
Para o autor do projeto (PLS 186/06), a proposta resgata um direito do bacharel em Direito ao exercício de uma profissão a qual se dedicou por pelo menos quatro anos de sua vida.
"A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde", justifica o senador.
Para abolir o exame, o projeto retira a expressão "a seleção" do artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que determina que cabe à Ordem "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil". A matéria também revoga partes do artigo 8º e 58º, que atribuem à OAB a competência para a realização do exame.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Magno Malta (PR-ES), observa que na audiência pública realizada com a participação de representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), da OAB e de diversas entidades da sociedade civil organizada, foi ressaltada a necessidade da existência do exame como forma de avaliar a qualidade do ensino de Direito no Brasil.
"[Isso refere-se] Particularmente no que diz respeito à chamada proliferação dos cursos jurídicos, cujos primórdios remontam à década de 1950, quando teve início a criação das primeiras faculdades privadas destinadas ao ensino do Direito, sem o prestígio e a qualidade atribuídos ao ensino público da época", explica o relator.
Também o senador José Nery (PSOL-PA) se manifestou sobre o projeto, em discurso em plenário, no mesmo dia da audiência pública. Para ele, não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Como sugestão, José Nery avaliou que o exame poderia ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.
Com o objetivo de melhor avaliar o projeto e também seu relatório a respeito do assunto, Magno Malta sugere o encaminhamento do projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes que seja apreciado na CCJ. O relator avalia que a CE deve ser pronunciar a respeito da "relação entre a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a conveniência de se manter o Exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão de advogado".
(Agência Senado)
Em suma...
A minha modesta opinião é contra a extinção do exame. Porém penso que não serve como um modo de avaliar o ensino jurídico no país. Existem instituições ótimas (e públicas) que aprovam menos de 10% dos bacharéis inscritos. O exame não avalia a qualidade de ensino e sim o candidato apenas. Aquele que estiver mais preparado, "antenado", profissionalizado e familiarizado com a matéria prática vai passar com pouco esforço. Ainda, deve existir o exame sim. Se com pouco rigor, aprova-se de 15 a 30% dos inscritos, imagina se não existisse o exame. Choveriam no mercado mais advogados despreparados. Ser advogado não é apenas cuidar de alguns "processinhos"; ser advogado é defender o direito de um cidadão lesado, de um cidadão que guarda descrédito com a justiça. Nada melhor e mais gratificante para um advogado "de verdade" ver o sorriso de seu cliente quando, após um ano e meio de batalha, recursos e sustentação oral, começa a acreditar que existem profissionais sérios na área. Quando um advogado comete um erro grave em um processo, dói no fundo da alma. Mas isso são outros quinhentos que comenterei outra hora.

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