sábado, 20 de setembro de 2008

Notícias das eleições...

As eleições estão quase aí e dão um prato cheio para estudar Direito Constitucional e Eleitoral. Veja a notícia veiculada ontem, pela Agência Estado:
TSE nega candidatura a filho do presidente Lula
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje à noite o recurso em que Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pedia para concorrer ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A informação é do site do TSE. Cinco ministros votaram pela rejeição da candidatura e dois, a favor da concessão. Marcos recorreu ao TSE após ter o registro negado tanto pelo juiz eleitoral quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por ser filho do presidente. A Constituição Federal prevê que são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular.
E qual é o fundamento para ser declarada a inelegibilidade do filho do Presidente Lula?
Trata-se de um caso de inelegibilidade relativa, conhecida como inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, §7.º, CF. Este dispositivo afirma que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A finalidade precípua da inelegibilidade reflexa é evitar que toda uma família tome conta do poder, como uma dinastia. Nas palavras da Ministra Ellen Gracie é "impedir o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares".
A expressão "território de jurisdição do titular" deve ser compreendida como território de circunscrição e significa, na notícia em análise, que o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente não poderão candidatar-se a qualquer cargo político no país. Trata-se, consoante Alexandre de Moraes, de uma norma geral e proibitiva.
Importante ressaltar a exceção: no final do artigo 14, §7.º, CF, consta "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". É uma norma excepcional e permissiva, pois, no caso de cônjuge, parente ou afim já possuir mandato eletivo, não há qualquer impedimento para que pleiteie a reeleição. Assim, cuida-se da eleição para o mesmo cargo na mesma circunscrição eleitoral (Município, Estado ou União).
Interessante, não?
Agora uma questãozinha sobre direitos políticos. Tente resolver (o gabarito vem no próximo post.).
(TRF4 - XIII Concurso para Juiz Federal - 2008). Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O trânsito em julgado de decisão criminal condenatória implica suspensão dos direitos políticos com a conseqüente extinção do mandato do condenado, ressalvada a hipótese de condenação de deputado federal ou senador da República, caso em que caberá à respectiva casa Congressual o exame político da perda de mandato.
II. Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos.
III. As inelegibilidades, por constituírem restrições a direitos políticos, só podem ser estabelecidas pela Constituição da República.
IV. Plebiscitos e referendos constituem os meios de exercício da soberania popular diferindo entre si por serem os plebiscitos consultas populares para a concessão de eficácia a ato governamental, enquanto os referendos visam à retirada de eficácia de ato governamental.
(a) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
(b) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
(c) Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
(d) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

2 comentários:

  1. Camila!!
    Eu te parabenizo por pela iniciativa do seu blogger!!
    Com toda certeza será muito útil para todos nós que estamos fazendo concursos.

    ERICSON

    ResponderExcluir