quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Sem ziriguidum

No ritmo do carnaval...o concurseiro estuda. Aproveita para limpar a escrivaninha ou o local de estudos e jogar fora aquele monte de papéis que atrapalham o estudo. Coloca a matéria atrasada em dia, começa a ler a constituição, compra livros, reflete sobre a vida... Afinal, melhor estudar nesse carnaval para festar nos anos seguintes e curtir o merecido descanso (e a recompensa).
É para manter o ritmo de estudos forte do começo do ano, que hoje posto várias assertivas sobre a aplicabilidade da constituição no tempo. Tente! É só marcar certo ou errado. Nos próximos posts você encontra a resposta e breves linhas explicativas.
1) (CESPE/TCU/96) As normas jurídicas devem ser editadas em conformidade com a Carta Política vigente. É certo, porém, que, sobrevindo uma nova Constituição, a norma jurídica anterior, cuja origem seja formalmente incompatível com o novo processo legislativo, não será recepcionada.
2) (CESPE/TCU/96) A posição hierárquica de uma norma é definida pelas regras constitucionais vigentes. Por essa razão, pode-se encontrar, hoje, decreto presidencial vigendo com força de lei, tendo sido recepcionado como tal pela Constituição superveniente.
3) (ESAF/AFTN/94) Quanto ao direito ordinário pré-constitucional é correto afirmar-se: deve ser considerado como recebido pela nova ordem constitucional, desde que se mostre com ela compatível tanto sob o aspecto formal, quanto sob o aspecto material.
4) (ESAF/AFTN/94) Quanto ao direito ordinário pré-constitucional é correto afirmar-se: a incompatibilidade entre lei anterior e norma constitucional superveniente refere-se apenas a aspectos materiais (conteúdo).
5) (CESPE/TÉCNICO LEGISLATIVO/MPE/GO) Na vigência do regime jurídico anterior à Constituição Federal de 1988, determinado tema havia sido disciplinado por meio de lei ordinária. A CF passou a exigir que o mesmo assunto fosse disciplinado por lei complementar. Em face dessa situação, a antiga lei foi recepcionada pelo novo ordenamento jurídico com status de lei complementar.
6) (CESPE/DELEGADO/GO) Caso determinada lei se torne materialmente incompatível com a Constituição Federal em decorrência de aprovação de Emenda Constitucional, é correto afirmar que a lei tornou-se inconstitucional.
7) (ESAF/AFRF/2001) Sabe-se que a Constituição em vigor não prevê a figura do Decreto-Lei. Sobre um Decreto-Lei, editado antes da Constituição em vigor, cujo conteúdo é compatível com esta, é possível afirmar que deve ser considerado formalmente inconstitucional e, por isso, insuscetível de produzir efeitos, pelo menos a partir da Constituição de 1988.
8) De acordo com a opinião predominante, as normas da Constituição anterior, não incompatíveis com a nova Lei Maior, continuam válidas e em vigor, embora com status infraconstitucional.
9) As normas ordinárias anteriores à nova Constituição, com esta materialmente compatíveis, mas elaboradas por procedimento diverso do previsto pela nova Carta, tornam-se constitucionalmente inválidas.
10) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a superveniência de norma constitucional materialmente incompatível com o direito ordinário anterior opera a revogação deste.

Um comentário:

  1. Como sempre, passei pra dar uma olhadinha. Pelo pouco tempo que te conheco sei o quanto vc é dedicada. Só espero que quando virar Juíza, não esqueça dos amigos q tão torcendo por vc heim!! hehe bjãoo

    ResponderExcluir