segunda-feira, 2 de março de 2009

And the oscar goes to...

Vamos ver quem conseguiu acertar as questõeszinhas... :D

1) (CESPE/TCU/96) As normas jurídicas devem ser editadas em conformidade com a Carta Política vigente. É certo, porém, que, sobrevindo uma nova Constituição, a norma jurídica anterior, cuja origem seja formalmente incompatível com o novo processo legislativo, não será recepcionada. (FALSO. A incompatibilidade formal não tem relevância quando da recepção de leis ou atos normativos infraconstitucionais com a nova Constituição; apenas a compatibilidade material).
2) (CESPE/TCU/96) A posição hierárquica de uma norma é definida pelas regras constitucionais vigentes. Por essa razão, pode-se encontrar, hoje, decreto presidencial vigendo com força de lei, tendo sido recepcionado como tal pela Constituição superveniente. (VERDADEIRO. Há diversos decretos presidenciais em vigor atualmente que foram recepcionados pela CF de 1988 com força de lei. Recepcionados porque materialmente compatíveis com a nova constituição e com status de lei no novo ordenamento porque a nova constituição passou a exigir lei para o tratamento da matéria).
3) (ESAF/AFTN/94) Quanto ao direito ordinário pré-constitucional é correto afirmar-se: deve ser considerado como recebido pela nova ordem constitucional, desde que se mostre com ela compatível tanto sob o aspecto formal, quanto sob o aspecto material. (FALSO. Apenas compatibilidade material, como dito anteriormente).
4) (ESAF/AFTN/94) Quanto ao direito ordinário pré-constitucional é correto afirmar-se: a incompatibilidade entre lei anterior e norma constitucional superveniente refere-se apenas a aspectos materiais (conteúdo). (VERDADEIRO).
5) (CESPE/TÉCNICO LEGISLATIVO/MPE/GO) Na vigência do regime jurídico anterior à Constituição Federal de 1988, determinado tema havia sido disciplinado por meio de lei ordinária. A CF passou a exigir que o mesmo assunto fosse disciplinado por lei complementar. Em face dessa situação, a antiga lei foi recepcionada pelo novo ordenamento jurídico com status de lei complementar. (VERDADEIRO. Não importa que exista incompatibilidade formal superveniente. Esse é o caso do CTN: a Constituição pretérita disciplinava a matéria por meio de lei ordinária; a nova Constituição exige lei complementar para a disciplina da mesma matéria; logo, a lei ordinária antiga será recepcionada, mas com status de lei complementar).
6) (CESPE/DELEGADO/GO) Caso determinada lei se torne materialmente incompatível com a Constituição Federal em decorrência de aprovação de Emenda Constitucional, é correto afirmar que a lei tornou-se inconstitucional. (FALSO. No processo de reforma constitucional, as emendas, a lei que se tornou inconstitucional será automaticamente revogada, não sendo cabível argüição de inconstitucionalidade superveniente).
7) (ESAF/AFRF/2001) Sabe-se que a Constituição em vigor não prevê a figura do Decreto-Lei. Sobre um Decreto-Lei, editado antes da Constituição em vigor, cujo conteúdo é compatível com esta, é possível afirmar que deve ser considerado formalmente inconstitucional e, por isso, insuscetível de produzir efeitos, pelo menos a partir da Constituição de 1988. (FALSO. A incompatibilidade formal não tem relevância, se o decreto lei for materialmente compatível com a Constituição atual, será recepcionado).
8) De acordo com a opinião predominante, as normas da Constituição anterior, não incompatíveis com a nova Lei Maior, continuam válidas e em vigor, embora com status infraconstitucional. (FALSO! Não é aceita a tese da desconstitucionalização!).
9) As normas ordinárias anteriores à nova Constituição, com esta materialmente compatíveis, mas elaboradas por procedimento diverso do previsto pela nova Carta, tornam-se constitucionalmente inválidas. (FALSO!)
10) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a superveniência de norma constitucional materialmente incompatível com o direito ordinário anterior opera a revogação deste. (VERDADEIRO. A promulgação de uma nova norma constitucional – emenda materialmente incompatível com o direito anterior opera a revogação deste; não podemos falar, nessa situação, que o direito anterior tornou-se inconstitucional frente ao novo texto constitucional, pela não aceitação, no Brasil, da tese da inconstitucionalidade superveniente).
Aproveitando o ensejo e o título do post, aproveito para recomendar ao amigo concurseiro que assista "Quem quer ser um milionário?" (Slumdog Millionaire), de Danny Boyle... :D Vencedor do Oscar de melhor filme de 2009. Veja o trailer! Para quem prefere outro tipo de filme, recomendo o igualmente "oscarizado" "Onde os fracos não têm vez" (No country for old men), com o também "oscarizado" Javier Barden (adoro, com exceção do cabelinho...). Trailer! O filme já está nas locadoras e também em cartaz no telecine da net. Afinal, concurseiro também tem vida social (não muita, lógico). :D
Superação! :D

3 comentários:

  1. Cami, vc sabe como encontrar provas comentadas de Analista do MPU? Se souber, me manda por email, pleaseeee.

    ResponderExcluir