quarta-feira, 25 de março de 2009

Se o céu é o limite...


O CNJ também o é. No dia 23 de março foi dado início à consulta pública no site do CNJ acerca da Proposta de Resolução que objetiva unificar as regras dos concursos públicos para o cargo de magistrado nos sessenta e seis Tribunais brasileiros.

Em outras palavras, qualquer um de nós pode opinar e enviar sugestões à “pequena” Proposta, que conta com setenta e seis páginas. Gostou da idéia? Clique aqui. Mas, isso é motivo para perder noites de sono (estudo)?
Nós concurseiros temos pleno conhecimento de que cada tribunal brasileiro, de cada estado diferente, tem um edital para o concurso diferente. O que leva a matérias diversas, critérios de classificação diversos, contagem de títulos com pesos diversos e até requisitos para a aferição dos benditos três anos, diversos. Unificar as regras não deixa de ser uma idéia louvável – impede atravancar o concurso, fechando as portas para menos impugnações administrativas. Contudo, tudo em excesso, como todos sabem, não resulta em coisa boa. Vamos aos pontos principais das mudanças, consoante a minha visão da leitura que fiz da Proposta da Resolução.
**Em tempo: a Resolução vai sim sair em sessenta dias. A consulta só serve como um canal de críticas e sugestões.

  • As etapas do concurso para a magistratura somarão seis: 1) prova objetiva; 2) duas provas escritas; 3) sindicância de vida pregressa e exames de sanidade física e mental e psicotécnico; 4) prova oral; 5) avaliação de títulos; 6) curso de formação para juiz no período de quatro meses de caráter eliminatório. Dos critérios de ponderação, a etapa de maior peso é a segunda, valendo 3 pontos cada prova escrita.

  • O conteúdo programático abordado nos concursos deve seguir o conteúdo mínimo apresentado na Proposta de Resolução. São vedadas questões de caráter regional, com exceção àquelas ligadas à organização judiciária.

  • A taxa de inscrição para o concurso será de no máximo 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo de juiz.

  • Na inscrição preambular o candidato deverá firmar declaração de que atende à exigência dos três anos até a data da inscrição definitiva.

  • A prova objetiva contará com cem questões e seis horas de duração (ótimo!) e as matérias versarão sobre (na Justiça Federal): Constitucional, Previdenciário, Penal, Processual Penal, Econômico e Consumidor, Civil, Processual Civil, Empresarial, Financeiro e Tributário, Administrativo, Ambiental e Internacional. Essas matérias estão divididas em três blocos, devendo o candidato acertar mais de 50% das questões de cada um deles; e 60% de todas as questões da prova. E a correção da prova objetiva? Cada questão correta é um ponto, porém uma questão certa é descontada quando existir quatro questões erradas! Alguém lembrou do Cespe?

  • Atenção especial à segunda etapa. A primeira prova discursiva conta, além das matérias “básicas” de Direito, com noções de Teoria geral do Direito, Filosofia e outras áreas. É a tal da “formação humanística mínima” que o candidato ao cargo de juiz deve ter. A segunda prova discursiva são as tradicionais sentenças. Em tempo, as provas deverão ser manuscritas – põe fim de vez no boato de que pode usar máquina de escrever.

  • Os três anos de atividade jurídica comprovam-se na inscrição definitiva. É considerada atividade jurídica (vou transcrever o artigo 59): a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico. Alguém pode me informar se a pós-graduação é considerada atividade jurídica? Se não for, como ficam os casos daqueles que já têm o título de especialista, quando vigente a Resolução 11 do CNJ que o contemplava como prática?

  • O sigilo da prova oral caiu por terra (abram um sorriso bem largo); todas as provas deverão ser gravadas em áudio ou qualquer outro meio que possibilite sua reprodução. Mais uma vez, a “formação humanística” também fará parte da prova oral...
    No curso de formação, a última etapa do concurso, o candidato receberá bolsa mensal de até 50% do valor do subsídio.

  • O que são, afinal, “as noções gerais de Direito e formação humanística”? É o anexo VI da Proposta de Resolução, que engloba Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política. Nota sobre esse anexo. Acho interessantíssimo pedir estas matérias no concurso. Contudo, vamos ser práticos. Um concurseiro que tem que estudar mais de vinte matérias “básicas” para o concurso deverá agrupar ao estudo as linhas de pensamento dos grandes filósofos mundiais, assim como Sociologia e administração, comportamento na mídia, psicologia e ética. Não soa humanamente impossível? Claro, não generalizo... Há faculdades que preparam para o estudante de direito uma forte base filosófica. Além disso, o juiz, ante o papel que desempenha na sociedade, não pode e nem deve ser eminentemente técnico. Deve ter sim um contexto sociológico e filosófico. Para maiores considerações, melhor aguardar para ver na prática como os Tribunais vão se portar diante de tal exigência.

  • A Proposta de Resolução foi relatada e assinada por Gilmar Ferreira Mendes, eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ufa. Como eu disse no começo, se o céu é mesmo o limite, o CNJ deve estar lá. Prefiro aguardar, como disse, o que vem por aí e qual vai ser o comportamento dos Tribunais. Faça como eu, envie suas impressões para o email consultapublica@cnj.jus.br.

Sejamos concurseiros unidos. Não reclame sozinho do conteúdo da Resolução. Esta é a oportunidade de colocar a boca no trombone sobre regras que vamos enfrentar em um “futuro previsível”. Sorte e empenho sempre!

NOTA SOBRE O POST: O post de hoje foi inspirado no telefonema que recebi da amiga concurseira Bruna e teve como trilha sonora a música Forever, do Kiss (no modo repeat).

2 comentários:

  1. Concurseira!

    Força e fé!

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  2. caramba... não imaginava que era tão complicado esse concurso...

    sorte a sua ser dedicada... rsrs

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